TJSP 13/07/2017 -Pág. 1227 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1003677-66.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luis Carlos
Pinto - - Rafael Artur Ximenez - - Itamar Nunes dos Santos - - João Daniel da Cunha Balog - - Vanessa Caetano da Silva - - Karla
Andrea Pinheiro - - Jose Fabricio Guttierrez - - Victor Hugo Mendes de Souza Carmona - - Elaine Cristina Belmiro Nascimento
- - Jean Gustavo da Cunha Marinho - - Pedro Paulo Ribeiro de Lima - - Glauco Antonio da Rocha Kercheklian - - Rene Adriano
de Oliveira Gabriel - - Emerson Adriano Fabricio - - Murilo Pereira de Araujo - - Robson Vanderlei de Oliveira Batista - - Felipe
Leanza Paes Marques - - Sergio Ponchio - - Carlos Eduardo Barbosa da Silva - - Andre Luis Correa Lima - - Erick Silva Oliveira
- - André Luis Fernandes Gomes - - Ricardo Bruno da Silva Girassol - - Israel Bezerra Lima - - José Claudionor Gomes - - Ednor
de Oliveira Barreto Junior - - Gabriela Ocanha Lopes - - Rodrigo Cesar Arcifa Lejins - - Rosemary Prado Scorci - - Rafael Hervilha
de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e
extinto o feito com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Condeno
os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, nos termos do art. 85,
§ 8º, do CPC. Frise-se que a pequena complexidade e o tempo de tramitação do feito não justificam a fixação do valor dessa
verba pelo critério do § 3º do referido dispositivo legal. Observe-se a gratuidade processual de alguns dos autores, devendo
em relação a eles serem suspensas.Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil
Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, “A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas,
pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o
juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em
relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo
dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando
verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que
os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados”.P.R.I.C. - ADV: MAURO
DEL CIELLO (OAB 32599/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1005204-53.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luiz
dos Santos Gouvea - - Nelson da Silva - - Nestor Mendes - - Isaias de Souza - - Jairo Pinto da Silva - - Elienai Weissmann Teles
- - Januario Ataide de Matos - - Olivio Lina da Silva - - Nelson Veiga - - João Idacir Viel - São Paulo Previdência - SPPrev - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos...Converto o julgamento em diligência.Apresentem os autores, posto que necessária
a prova da pertinência de seu pedido, que eram associados da entidade que propôs a ação coletiva que agora desejam lhes
seja aplicada.Como são vários os autores devem esclarecer em relação a cada um como é a situação. Se é ou não associado
e em caso positivo desde quando, juntando documentos.Prazo 30 dias prorrogáveis por mais 30 se os autores necessitarem.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), NAYARA
CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP)
Processo 1005244-06.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Tortorello & Gonzalez Engenharia
e Comércio Ltda. - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a CDHU a pagar à autora, indenização por danos materiais que perfazem o
total de R$ 288.638,54, quantia essa que deverá ser atualizada conforme os índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça,
desde 01/03/2016 (fls. 968), acrescidos dos juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, até o efetivo pagamento.Condeno
a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
atualizado, na forma do artigo 85, § 3º inciso I do CPC..PRI. - ADV: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/
SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP), FRANCIANE GAMBERO
(OAB 218958/SP)
Processo 1006274-42.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - TELEFONICA BRASIL S.A. ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifestem-se as partes acerca do eventual julgamento do recurso de agravo de instrumento
noticiado a fls. 1514/1528. Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 130824/SP),
MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), RODRIGO CORRÊA MARTONE (OAB 206989/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA
JR (OAB 88384/SP)
Processo 1008801-35.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - PRISMA ENGENHARIA GERENCIAMENTO E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - Tempestivos, deles conheço, para, ao final, negar-lhes provimento.Nos termos do art. 1022 do CPC, os
embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando,
em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa.No presente caso o que se pretende é a modificação do julgado, com
nítido efeito infringente, o que não se admite, pois a r. sentença prolatada justificou os pontos atacados pela embargante.Assim,
nego provimento aos embargos.Aguarde-se eventual recurso de apelação.PRIC - ADV: BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB
235967/SP), SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP)
Processo 1010755-14.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Wilson Pelacio de Oliveira
- São Paulo Previdência - SPPrev - Vistos.Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes
apresentarem alegações finais.Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES
(OAB 236820/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/
SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), THAIS HELENA
TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1011179-56.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Cts Portaria e Limpeza Ltda Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para as partes
apresentarem alegações finais.Int. - ADV: BRENNO CARDOSO TOMAZ SILVA (OAB 310818/SP), FABIOLA TEIXEIRA SALZANO
(OAB 123295/SP)
Processo 1012033-21.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Meio Ambiente - Refama Participações e Empreendimentos
Ltda. - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos.Face à ausência de manifestação, nomeio Perito Judicial em substituição o
Engenheiro Ivan Maya de Vasconcellos Junior. Intime-se-o da nomeação, bem como para apresentar estimativa de honorários.
Prazo: 10 (dez) dias..Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CESAR SANCHES (OAB 352481/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP),
JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO (OAB 291264/SP)
Processo 1012590-08.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - Gabriela Conceição Simões de Paula
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se a vinda do laudo pericial por 90 (noventa) dias. Intime-se. ADV: LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS (OAB 171260/SP), RITA DE CASSIA
CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º