TJSP 13/07/2015 -Pág. 1012 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
1012
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Gomes (OAB: 210881/SP) - Joao Carlos de Lima Junior
(OAB: 142452/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098261-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: JOSÉ GREGORIO BELTRAN - Interessado: Benedito de
Lima Bastos - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil
Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A
(incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários,
bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Jose Diniz Neto
(OAB: 118621/SP) - Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098358-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mercedes
Pradas Goebel - Agravante: Heloisa Goebel Praça - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a
expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº
0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano
irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Rodrigo de Morais Soares (OAB: 310319/SP) - Flavio Craveiro Figueiredo
Gomes (OAB: 256559/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098364-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Batel
- Agravante: Seneval Vieira da Silva - Agravante: Nicéia Fátima de Sousa Lemes Siqueira - Agravante: Celso Antonio Pena Agravante: Ana Luzia Teles Pereira - Agravante: Benedito Penha Machado - Agravante: Venel de Oliveira Costa - Agravante:
Jairo de Souza - Agravante: Sebastião Braga Nogueira - Agravante: João Batista Couppe - Agravante: Ana Maria Lobo da Silva Agravante: Agenor Martins de Sousa - Agravante: Jaidete Melo de Sousa - Agravante: Lygia Maria Santanna Nazario - Agravado:
Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em
Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso
Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº
0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano
irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Marilisa de Melo (OAB: 53651/PR) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098384-42.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: THEREZA
BARIONI - Agravante: Antonio Cartlos Zordan - Agravante: Antonio Alberto Bonetti - Agravante: Antonio Leonildo Canalli Agravante: Adao Luiz Goncalves - Agravante: Adelicio Bastos de Souza - Agravante: Antonio Benato - Agravante: Maria Jose
Leitão - Agravante: Monica Vanzella de Gobi - Agravante: Odilla Apparecida Ramos - Agravante: Cássia Regina Vanzella de
Gobi - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a
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