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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1011

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TJSP 13/07/2015 -Pág. 1011 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1011

- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi
(OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098179-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Alonso
Ferreira - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a
expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº
0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano
irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Gomes (OAB: 210881/SP) - Karina de Almeida Batistuci
(OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098186-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Norberta Luzia
de Barros - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de
sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de
Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos
inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de
difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Gomes (OAB: 210881/SP) - Eduardo Janzon Avallone
Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098207-78.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Primo Tronco
- Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que
tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o
preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito
suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Gomes (OAB: 210881/SP) - Joao Carlos de Lima Junior
(OAB: 142452/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098239-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Tomoi
Sato - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários,
demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).
Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação,
concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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