TJSP 13/07/2015 -Pág. 1013 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
1013
expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos
necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
(OAB: 40869/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098641-67.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AIR FONTANESI
- Agravante: CLARICE FERREIRA CAPRICCIO ANDRADE - Agravante: GERALDO ROSA DE FREITAS - Agravante: BENITA
SAD BACHUR - Agravante: MARIA ANGELICA DEL BIANCO PEIXOTO - Agravante: MARIA REGINA MAGRIN SANTOS Agravante: ORLANDO CARRION DIAS - Agravante: APARECIDA ALVES SANTOS DE OLIVEIRA - Agravante: ADMA PATRICIA
DE OLIVEIRA - Agravante: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA - Agravante: ZILMA DE OLIVEIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada
em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo
Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos
inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de
difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Antonio Camargo Junior
(OAB: 267800/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098643-37.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ
HERMENEGILDO ASSULFI - Agravante: ANTONIO TRANCOLIM - Agravante: Paulo Sergio Vezeloni - Agravante: IONE LONEL
VEZELINI - Agravante: ERONDINA COSTA DE MELO - Agravante: RUBENS FRANCO JUNIOR - Agravante: BELLARMINO
DA CUNHA MORAES - Agravante: DEVANIR SANTO PIASSA - Agravante: CELSO GARCIA - Agravante: DECIO NORBERTO
COLI - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou
perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº
0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano
irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Int.
- Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Antonio Camargo Junior
(OAB: 267800/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2098674-57.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIO
NOGI - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que
tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o
preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito
suspensivo,
até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara.
2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada,
tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por
esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º