TJSP 15/02/2012 -Pág. 1204 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1204
exposto, mantenho a respeitável decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos, bem como em atendimento à manifestação
da Dra. Promotora de Justiça, ficando indeferido o presente pleito. Int. DR. RONALDO ORTIZ SALEMA, OAB/SP 193.475
AP 1551/11(apenso) JP X DENIS RICARDO NASCIMENTO Defensor(a) ficar ciente da r.decisão datada de 13.01.2012, o
qual passo a transcrever: DENIS RICARDO NASCIMENTO requer os benefícios da liberdade provisória, alegando, em síntese,
que é primário, tem residência fixa e ocupação lícita, bem como não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Juntou documentos.Manifestação da Dra. Promotora de Justiça pelo indeferimento do pedido. O requerimento não trouxe novos
elementos fáticos ou jurídicos capazes de alterar os fundamentos da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito, Dra. Nicole
de Almeida Campos Leite, no dia 10 de dezembro de 2011, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.Diante do
exposto, mantenho a respeitável decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos, bem como em atendimento à manifestação
da Dra. Promotora de Justiça, ficando indeferido o presente pleito.Int. DR. RONALDO ORTIZ SALEMA, OAB/SP 193.475
Júri
BRAGANÇA PAULISTA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
Henrique Freitas Matrícula 815.575-0
J/59/10 J.P. X SONIA MARIA DA SILVA FICA A DEFESA INTIMADA DA DECISÃO DE FLS. 225, A QUAL SEGUE
TRANSCRITO: “VISTOS. 1. FL. 211/212: A ACUSADA SOFRE DE ALCOOLISMO CRÔNICO, TEM SURTOS DE VIOLÊNCIA E
SE RECUSA AO TRATAMENTO; NÃO BASTASSE, VOLTOU A VIVER NAS RUAS E NÃO SE TEM NOTÍCIA DE SEU PARADEIRO
EXATO. ASSIM SENDO, DADA A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL,
DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE SÔNIA MARIA DA SILVA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. COM A NOTÍCIA DA
CUSTÓDIA, REQUISITE-SE A APRESENTAÇÃO DA ACUSADA PARA A SESSÃO PLENÁRIA. INTIME-SE.”. ADV. DR. RICARDO
LUIS CARDOSO DE MELLO - OAB/SP Nº 244.020.
BRAGANÇA PAULISTA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
BRUNO PAIVA GARCIA, MM. Juiz de Direito
Nelson Carlos de Lima Junior - matr. 810.011-5 (escrev)
Processo 090.01.2007.013655-7, Controle: J/93/07 SEVERINO RONALDO COELHO DOS SANTOS Douto(s) defensor(es)
tomar(em) ciência do depoimento juntado(s) aos autos a fls. 372/376, bem como de todo o processado, no prazo legal. DR.
EDSON APARECIDO MORITA-OAB/SP: 260.584, DRA KATIA LOBO DE OLIVEIRA OAB/SP 265.548
Execuções Criminais
BRAGANÇA PAULISTA 13/02/2011
VARA DO JÚRI, EXEC CRIM E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - JUIZ DE DIREITO DR BRUNO PAIVA GARCIA
ANTONIO AUGUSTO QUEIROZ TELLES FILHO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 816.674-6
E/887.927 JOÃO RODRIGO FONSECA DE MORAES - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE PROCEDA A DEVIDA
REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FLS. 05/06.,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 14:PRIMEIRAMENTE PROCEDA A DOUTA DEFESA A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DE SUA
REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.COM A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, V. CLS.B.P.,D.S. BRUNO PAIVA GARCIA JUIZ DE
DIREITO.ADV. JOÃO APPARECIDO PERES FUENTES OAB/SP 64.526.
Juizado Especial Cível
BRAGANÇA PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DR. JUAN PAULO HAYE BIAZEVIC MM. JUIZ DE DIREITO - Rel. nº 08/12-ANEXO JEC-USF
78/12 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RODRIGO PIRES PIMENTEL X SILVIO CARLOS ALVES - FLS.
DESPACHO FLS. 13:- Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo
deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2° da Lei n.
9099/95). Considerando, ainda, que, diante do artigo 125, inciso 4° do Código de Processo Civil, o qual preconiza que, o juiz
poderá a qualquer tempo tentar conciliar as partes, para melhor solução do litígio, designo audiência de tentativa de conciliação/
mediação para o dia 15 DE MARÇO DE 2.012, ÀS 16:00 HORAS, intimando-se o(a) exeqüente e citando e intimando-se
o(a) executado(a), constando do mandado que, na impossibilidade de acordo, o prazo de 03 (três) dias, para pagamento ou
oferecimento de bens à penhora, passará a fluir a partir da sessão supra, ficando o(a) exeqüente advertido(a) de que a sua
ausência na audiência supra mencionada acarretará a extinção do processo.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO ANEXO DO JEC USF, SITO NA AVENIDA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218 (UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO), PRÉDIO DE DIREITO, SALA 13, NESTA CIDADE. Int.
ADV. DR. DIEGO MANGOLIM ACEDO-OAB/SP 278.472.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º