Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 - Página 1205

  1. Página inicial  - 
« 1205 »
TJSP 15/02/2012 -Pág. 1205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1125

1205

76/12 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALFREDO PEREIRA DE LIMA X JOÃO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
- FLS.DESPACHO FLS. 09:- Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o
processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo
2° da Lei n. 9099/95). Considerando, ainda, que, diante do artigo 125, inciso 4° do Código de Processo Civil, o qual preconiza
que, o juiz poderá a qualquer tempo tentar conciliar as partes, para melhor solução do litígio, designo audiência de tentativa
de conciliação/mediação para o dia 15 DE MARÇO DE 2.012, ÀS 16:00 HORAS, intimando-se o(a) exeqüente e citando e
intimando-se o(a) executado(a), constando do mandado que, na impossibilidade de acordo, o prazo de 03 (três) dias, para
pagamento ou oferecimento de bens à penhora, passará a fluir a partir da sessão supra, ficando o(a) exeqüente advertido(a) de
que a sua ausência na audiência supra mencionada acarretará a extinção do processo.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO ANEXO DO JEC USF, SITO NA AVENIDA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218 (UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO), PRÉDIO DE DIREITO, SALA 13, NESTA CIDADE. Int.
ADV. DR. FABRICIO PEREIRA DE LIMA-OAB/SP 296.427.
370/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ROGÉRIO DUARTE DA SILVA X ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA
SANTOS - FLS.DESPACHO FLS. 57:- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes às fls. 56, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil e, em consequência, suspendo a execução, para que a
devedora cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo convencionado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente quanto
ao cumprimento do acordo. No silêncio, retorne o processo concluso para a extinção da execução. Int. ADV. DR. AUGUSTO
MAZZO-OAB/SP 55.867.
712/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - WILSON MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA X SILVANA DE SOUZA
BARBOSA DIAS E OUTRO - FLS.DESPACHO FLS. 63:- Diante da certidão supra, intimem-se os exequentes para que, em
05 (cinco) dias, se manifestem nos autos, requerendo o que de direito e possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção e arquivamento. Int. ADV. DR. ALFREDO LOPES DA COSTA-OAB/SP
204.886/ DR. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA-OAB/SP 65.188.
788/10 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RAFAEL PEREIRA DA SILVA X LEANDRO EDVALDO DORTA E OUTRA
- FLS.DESPACHO FLS. 121:- Diante da certidão supra, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste nos
autos, requerendo o que de direito e possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem
conclusos para extinção e arquivamento (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. ADV. DR. RAFAEL PEREIRA DA SILVA-OAB/SP
259.895.
1108/10 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FASE DE EXECUÇÃO) - MARIA CAROLINA HELENA X PRISCILA BRAJON
ALVES - FLS.DESPACHO FLS. 35:- Fls. 34: Defiro. Intime-se a executada a comprovar os depósitos efetuados, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. ADV. DRA. MARIA CAROLINA HELENA POLETTI-OAB/SP 230.221.
1114/06 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUCIANO GRACIANO ROMANO ME X ROGÉRIO SEVERIANO DA
SILVA - FLS.DESPACHO FLS. 182:- Fls. 170/173 e 181: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo convencionado. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente para manifestarse quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, retorne o processo concluso para a extinção da execução. No mais,
desnecessária a substituição de penhora, pelos bens descritos às fls. 172, uma vez que não há penhora nos autos. Defiro o
desbloqueio do bem descrito às fls. 97. Expeça-se o necessário. Int. ADV. DR. ALFREDO PEREIRA DE LIMA-OAB/SP 94.840.
1366/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LAFAIETE DE ANDRADE SILVA X DIEGO COSME LEITÃO - FLS.
ORDEM DE SERVIÇO:- Fica Vossa Senhoria (exeqüente) intimada a se manifestar sobre a penhora on line, parcialmente
cumprida (R$ 301,33), requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando o prosseguimento do feito. Int.
ADV. FLÁVIO EGYDIO GONÇALVES-OAB/SP 201.394.
1778/10 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA X CRISTIANO TRINDADE
E OUTRA - FLS.ORDEM DE SERVIÇO:- FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EXPEDIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO. Int. ADV. DRA. MARIA
CAROLINA DELLORTI-OAB/SP 283.092.
1818/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MARCOS SANTO DE OLIVEIRA ME X JOSÉ CELSO DE LIMA - FLS.
DESPACHO FLS. 20:- Diante da certidão de fls. 19, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste nos autos,
possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção e arquivamento.
Int. ADV. DRA. MARIANA MENIN-OAB/SP 287.174.
2002/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - V.F. BEATI & CIA LTDA EPP X QUINTINO COSTA - FLS.DESPACHO
FLS. 38:- Fls. 21/37: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista que as informações prestadas pela Delegacia da Receita
Federal são protegidas por sigilo fiscal, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA dos presentes autos, providenciando a serventia
às anotações necessárias. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo
deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2° da Lei
n. 9099/95). Considerando, ainda, que, diante do artigo 125, inciso 4°. do Código de Processo Civil, o qual preconiza que,
o juiz poderá a qualquer tempo tentar conciliar as partes, para melhor solução do litígio, designo audiência de tentativa de
conciliação/mediação para o dia 29 DE MARÇO de 2.012, às 16:30 horas, intimando-se o(a) exeqüente e citando e intimandose o(a) executado(a), constando do mandado que, na impossibilidade de acordo, o prazo de 03 (três) dias, para pagamento
ou oferecimento de bens à penhora, passará a fluir a partir da sessão supra, ficando o(a) exeqüente advertido(a) de que a sua
ausência na audiência supra mencionada acarretará a extinção do processo.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO ANEXO DO JEC USF, SITO NA AVENIDA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218 (UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO), PRÉDIO DE DIREITO, SALA 13, NESTA CIDADE. Int.
ADV. DR. ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO-OAB/SP 204.883.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre