TJSP 15/02/2012 -Pág. 1205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1205
76/12 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALFREDO PEREIRA DE LIMA X JOÃO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
- FLS.DESPACHO FLS. 09:- Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o
processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo
2° da Lei n. 9099/95). Considerando, ainda, que, diante do artigo 125, inciso 4° do Código de Processo Civil, o qual preconiza
que, o juiz poderá a qualquer tempo tentar conciliar as partes, para melhor solução do litígio, designo audiência de tentativa
de conciliação/mediação para o dia 15 DE MARÇO DE 2.012, ÀS 16:00 HORAS, intimando-se o(a) exeqüente e citando e
intimando-se o(a) executado(a), constando do mandado que, na impossibilidade de acordo, o prazo de 03 (três) dias, para
pagamento ou oferecimento de bens à penhora, passará a fluir a partir da sessão supra, ficando o(a) exeqüente advertido(a) de
que a sua ausência na audiência supra mencionada acarretará a extinção do processo.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO ANEXO DO JEC USF, SITO NA AVENIDA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218 (UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO), PRÉDIO DE DIREITO, SALA 13, NESTA CIDADE. Int.
ADV. DR. FABRICIO PEREIRA DE LIMA-OAB/SP 296.427.
370/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ROGÉRIO DUARTE DA SILVA X ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA
SANTOS - FLS.DESPACHO FLS. 57:- HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes às fls. 56, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil e, em consequência, suspendo a execução, para que a
devedora cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo convencionado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente quanto
ao cumprimento do acordo. No silêncio, retorne o processo concluso para a extinção da execução. Int. ADV. DR. AUGUSTO
MAZZO-OAB/SP 55.867.
712/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - WILSON MANOEL DE OLIVEIRA E OUTRA X SILVANA DE SOUZA
BARBOSA DIAS E OUTRO - FLS.DESPACHO FLS. 63:- Diante da certidão supra, intimem-se os exequentes para que, em
05 (cinco) dias, se manifestem nos autos, requerendo o que de direito e possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção e arquivamento. Int. ADV. DR. ALFREDO LOPES DA COSTA-OAB/SP
204.886/ DR. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA-OAB/SP 65.188.
788/10 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RAFAEL PEREIRA DA SILVA X LEANDRO EDVALDO DORTA E OUTRA
- FLS.DESPACHO FLS. 121:- Diante da certidão supra, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste nos
autos, requerendo o que de direito e possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem
conclusos para extinção e arquivamento (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. ADV. DR. RAFAEL PEREIRA DA SILVA-OAB/SP
259.895.
1108/10 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FASE DE EXECUÇÃO) - MARIA CAROLINA HELENA X PRISCILA BRAJON
ALVES - FLS.DESPACHO FLS. 35:- Fls. 34: Defiro. Intime-se a executada a comprovar os depósitos efetuados, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. ADV. DRA. MARIA CAROLINA HELENA POLETTI-OAB/SP 230.221.
1114/06 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUCIANO GRACIANO ROMANO ME X ROGÉRIO SEVERIANO DA
SILVA - FLS.DESPACHO FLS. 182:- Fls. 170/173 e 181: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo convencionado. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente para manifestarse quanto ao cumprimento do acordo, e no silêncio, retorne o processo concluso para a extinção da execução. No mais,
desnecessária a substituição de penhora, pelos bens descritos às fls. 172, uma vez que não há penhora nos autos. Defiro o
desbloqueio do bem descrito às fls. 97. Expeça-se o necessário. Int. ADV. DR. ALFREDO PEREIRA DE LIMA-OAB/SP 94.840.
1366/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LAFAIETE DE ANDRADE SILVA X DIEGO COSME LEITÃO - FLS.
ORDEM DE SERVIÇO:- Fica Vossa Senhoria (exeqüente) intimada a se manifestar sobre a penhora on line, parcialmente
cumprida (R$ 301,33), requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando o prosseguimento do feito. Int.
ADV. FLÁVIO EGYDIO GONÇALVES-OAB/SP 201.394.
1778/10 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA X CRISTIANO TRINDADE
E OUTRA - FLS.ORDEM DE SERVIÇO:- FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EXPEDIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CASO AINDA NÃO TENHA RETIRADO. Int. ADV. DRA. MARIA
CAROLINA DELLORTI-OAB/SP 283.092.
1818/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MARCOS SANTO DE OLIVEIRA ME X JOSÉ CELSO DE LIMA - FLS.
DESPACHO FLS. 20:- Diante da certidão de fls. 19, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste nos autos,
possibilitando o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção e arquivamento.
Int. ADV. DRA. MARIANA MENIN-OAB/SP 287.174.
2002/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - V.F. BEATI & CIA LTDA EPP X QUINTINO COSTA - FLS.DESPACHO
FLS. 38:- Fls. 21/37: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista que as informações prestadas pela Delegacia da Receita
Federal são protegidas por sigilo fiscal, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA dos presentes autos, providenciando a serventia
às anotações necessárias. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo
deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2° da Lei
n. 9099/95). Considerando, ainda, que, diante do artigo 125, inciso 4°. do Código de Processo Civil, o qual preconiza que,
o juiz poderá a qualquer tempo tentar conciliar as partes, para melhor solução do litígio, designo audiência de tentativa de
conciliação/mediação para o dia 29 DE MARÇO de 2.012, às 16:30 horas, intimando-se o(a) exeqüente e citando e intimandose o(a) executado(a), constando do mandado que, na impossibilidade de acordo, o prazo de 03 (três) dias, para pagamento
ou oferecimento de bens à penhora, passará a fluir a partir da sessão supra, ficando o(a) exeqüente advertido(a) de que a sua
ausência na audiência supra mencionada acarretará a extinção do processo.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DE QUE A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO ANEXO DO JEC USF, SITO NA AVENIDA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218 (UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO), PRÉDIO DE DIREITO, SALA 13, NESTA CIDADE. Int.
ADV. DR. ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO-OAB/SP 204.883.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º