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Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1349 698 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1421 DESPACHO Nº 0007237-37.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: B. F. K. - Impetrante: P. L. C. A. de O. - “Habeas Corpus” nº 0007237-37.2013 Impetrante: Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira Paciente: Brandon Franklin Kidd Segu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 NR.PROCESSO: 5036281.14.2018.8.09.0000 DO TÍTULO. JULGADO QUE, NA PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESUME-SE A RATIFICAR A OBRIGAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGUNDA FASE NEM SEQUER INICIADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, PARA O INGRESSO DIRETO DA EXECUÇÃO, QUE APENAS SE INICIA APÓS A APURAÇÃO DAS CONTAS PELO DEVEDOR OU CREDOR DA O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 ____________________________________________________________ aplicando os proporcionalidade adequar as princípios e demais da razoabilidade, condenações NR.PROCESSO: 0223619.90.2016.8.09.0097 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição à realidade fática dos autos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO – AC nº 307050-32 – Relator:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Cad 1 / Página 1305 Advogado(s): APELADO: MARCELO DE JESUS SOARES Advogado(s): CARLOS ALEXANDRE SILVA BRANDAO (OAB:BA45925-A) DESPACHO Do exame dos autos, depreende-se que, muito embora tenha havido o regular recebimento da apelação, tendo sido apresentadas as razões (ID 23596671) e as contrarrazões (ID 23596675) pertinentes à espécie, não houve a abertura de vista à Procurado
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 776 492 não se afigura na presente hipótese. Assim, deve ser aguardada solução da questão pela Turma Julgadora que apreciará o caso em toda sua extensão. 2 - Requisitem-se as informações e, em seguida, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de agosto de 2010. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 711 410 - João Mendes - Sala 1419/1421/1423 Nº 990.10.205055-6 - Habeas Corpus - São Paulo - Imp/Pacien: Marcio Serapião de Oliveira - “Habeas Corpus” n.º 990.10.205055-6 Imp./Paciente: Márcio Serapião de Oliveira Segunda Câmara Criminal Vistos. 1 Indefiro a liminar. As alegações manifestadas não evidenciam o atendimento dos pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 Analisando detidamente os autos, observo que o instrumental não mais reúne as condições necessárias para prosseguir até julgamento de mérito, revelando-se inapto à obtenção de qualquer efeito prático. Consoante se verifica do termo de audiência de conciliação – movimentação n. 34 –, tirado dos autos de origem (n. 5187702.92), tem-se que as partes real
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1312 705 Mendes - Sala 1419/1421/1423 Nº 0250603-79.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Jonathan Carlos de Oliveira - Impetrante: Georges Estevam Michaelides - “Habeas Corpus” nº 0250603-79.2012 Impetrante: Georges Estevam Michaelides Paciente: Jonathan Carlos de Oliveira Segunda Câmara Criminal Vistos. Indefiro
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1413 817 Preliminarmente, retifique-se a autuação do presente agravo, pois o Ministério Público é o agravante e o sentenciado Fábio Fonseca Camargo é o agravado. A seguir, requisite-se cópia do relatório conjunto de avaliação utilizado na aferição do mérito subjetivo do sentenciado para a concessão da progressão ao regime semi
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1126 663 suficientes para reconsideração. Ademais, importante ressaltar que não é possível vislumbrar o alegado excesso de prazo, eis que os prazos processuais não são peremptórios. A aferição da legalidade da segregação do paciente depende do teor das informações acerca da tramitação do feito, a serem prestadas pela autori