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Processos encontrados
Edição nº 8/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 mister, pode provocar a extinção do processo por não promover as diligências necessárias ao impulsionamento do feito, devendo arcar com as conseqüências dessa conduta.3- Recurso improvido. Unânime. "(20050110962218APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/02/2009, DJ 26/02/2009 p. 110)Por conseguinte, reputa-se válida a sua intimação, nos termos do art. 39, inciso II e parágrafo único, 2ª
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3406 2340 jamais poderia ter transferido a propriedade resolúvel ao credor fiduciário. Bem sabe a instituição financeira credora a importância da alienação fiduciária como instrumento de circulação de riquezas, e sua contribuição para o desenvolvimento não apenas do setor automobilístico, mas de toda a ec
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 1374 genitora do varão só pode ter sido obtido à custa de DESPESA e não de trabalho anterior de qualquer dos conviventes para poder ser considerada onerosa e permitir a partilha. Se assim foi, essa despesa realizada não foi paga, pois inexistem provas, sendo efetivamente dívida comum a ser partilhada. Disso
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3062 573 é porque, o Código Civil disciplina a relação jurídica nos seguintes moldes: o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC-758). 2.2.1.1. No caso dos autos observa-se: (a) Apólice
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 par da presunção relativa de veracidade dos fatos, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. II. MÉRITO. Se o laudo da assistência técnica sugere ? oxidação do produto por exposição à umidade excessiva (ambientes úmidos e fechados) e/ou contato direito com líquidos?, sem que o autor/ recorrente tenha colacionado outra análise técnica, forçoso concluir pela necessidade de prova técnica (per
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 sem assinatura, portanto, decreto sua revelia, nos termos dos arts. 9º, §4º e 20 da Lei nº 9.099/95. Não há controvérsia sobre o defeito havido no aparelho, uma vez que do laudo técnico emitido pela requerida Elsys (ID 431.131) é expresso ao afirmar que o bem sofreu ?oxidação por exposição à umidade excessiva (ambientes úmidos e fechados) e/ou contato direto com líquidos?. Também ficou c
centavos), atualizado para abril de 2009 (fl. 129).Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor de cada parte, restando suspensa a exigibilidade desse valor em relação ao embargado, em decorrência da gratuidade processual que ora lhe concedo. Sem condenação em custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996). Traslade-se cópia desta sentença e, oportunamente, da certidão de trânsito em julgado para aos autos da ação princip
Edição nº 21/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 JULGAMENTO Nº 2014.04.1.012966-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Adv(s).: DF039626 - ELISABETH REGINA VENANCIO, DF039631 - Sandra Calabrese Simao. Dispensado o Relatório (art. 38, LJE). (...) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida na obrigação de fazer consistente em
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 CONHECIDO. IMPROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIR? O AC?RD?O O 1? VOGAL, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 07 de Junho de 2016 Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Relator Designado RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - R
egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se.Cumpra-se. 0007001-10.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013882-37.2014.403.6105) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 - FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X MUNICIPIO DE CAMPINAS Recebo a apelação da parte embargante apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte embargada, ora apelada,