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    01.931.204/0001-09

  • MISSAO ATOS

    01.931.204/0003-70

  • MISSAO ATOS

    01.931.204/0005-32

  • ATOS SPONHOLZ

    07.628.397/0001-00

  • PROJETO ATOS

    06.913.605/0001-50

  • ATOS CULTURAL

    07.835.294/0001-10

Processos encontrados


TJGO 05/07/2019 -Pág. 4052 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 5312748.16.2019.8.09.0000 Todavia, verificado o equívoco no ajuizamento do pedido, pleiteou o requerente a desistência vista na movimentação nº 03. É o relatório do essencial. Decido. Consabido ser o pedido de desistência cabível quando a parte manifestar o seu desinteresse em prosseguir na demanda, podendo ser veiculado a qualquer momento da aç

TJGO 12/12/2018 -Pág. 2919 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 NR.PROCESSO: 5403656.56.2018.8.09.0000 Despacho para oitiva dos agravados3, sendo intimados José Luiz Antonelli, Suleiman de Fátima B. Antonelli e Marcelo Antonelli. Formulado pedido de desistência por parte da empresa requerente4, com a correlata aquiescência dos requeridos já intimados5. É o relatório do essencial. Decido. Consabido ser o pedido de desistênc

TJGO 05/07/2019 -Pág. 4061 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 5312748.16.2019.8.09.0000 Todavia, verificado o equívoco no ajuizamento do pedido, pleiteou o requerente a desistência vista na movimentação nº 03. É o relatório do essencial. Decido. Consabido ser o pedido de desistência cabível quando a parte manifestar o seu desinteresse em prosseguir na demanda, podendo ser veiculado a qualquer momento da aç

TJBA 18/02/2022 -Pág. 4041 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4041 presente autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos d

TRF3 21/10/2019 -Pág. 245 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial. É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Ci

TJBA 18/05/2022 -Pág. 6898 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6898 artigo 98, parágrafos 1° e 3°, do novo CPC/2015, ficam isentos do respectivo pagamento em razão de serem beneficiários da gratuidade da justiça. P. R. I. e cumpra-se, sendo que, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. ADV: KARINE SUZE RODRIGUES SANTOS (OAB 36506/BA), MABEL DE LIMA PEREI

TJAL 31/05/2010 -Pág. 187 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 31/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 235 187 Requerido: R. E. da S. SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo de fls. 02 para os fins do art. 158 do Código de Processo Civil. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Julgo, e

TJAL 07/04/2010 -Pág. 123 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 07/04/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 198 123 Autos n° 050.09.000953-3 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Jéssica Mirele da Silva Requerido: Geremias da Silva SENTENÇA Vistos etc. Jéssica Mirele da Silva Repres.p/Mãe Adriana Maria da Silva e Geremias da Silva, chegaram a um acordo nos autos. Homologo o acordo de fls. 17, para os fins do art. 158 do C�

TJAL 13/08/2010 -Pág. 146 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 284 146 Vistos etc. Homologo a desistência de fls.25 , para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo ún

TJGO 07/03/2019 -Pág. 266 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 Asseveram que referida comissão “(…) decide de forma diferente do apurado no procedimento administrativo (…) sem apresentar Trazem substratos legais para firmar seus argumentos, pedindo seja providenciada a suspensão dos processos pendentes que versem sobre as teses jurídicas alinhavadas, firmando-as com caráter vinculante e obrigatório. NR.PROCESSO: 5598969.

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