Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRF3 - Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial. - Página 245

  1. Página inicial  - 
« 245 »
TRF3 21/10/2019 -Pág. 245 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO de 2019.
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014666-36.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: NILTON MAURO DA COSTA

S E N TE N ÇA

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando o Exequente noticiou que o devedor satisfez a obrigação e requereu a extinção da ação (ID. 19139133).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019

TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019263-48.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:ANDREA ORANTES DA SILVA - EPP, ANDREA ORANTES DA SILVA

S E N TE N ÇA

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que os executados quitaram o seu débito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 18528343).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito pela parte executada.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019668-84.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JOAO LUIZ DA SILVA
S E N TE N ÇA

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a Exequente informou que o executado quitou seu débito oriundo da presente ação junto a agência detentora do crédito ((ID.
18655445).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito pela parte executada.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019.
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001227-21.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARIA CECILIA GOMES MARTINS
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO LICHTENBERGER CATAN - SP228474

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/10/2019 245/656

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre