TRF3 21/10/2019 -Pág. 245 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO de 2019.
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014666-36.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: NILTON MAURO DA COSTA
S E N TE N ÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando o Exequente noticiou que o devedor satisfez a obrigação e requereu a extinção da ação (ID. 19139133).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019263-48.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:ANDREA ORANTES DA SILVA - EPP, ANDREA ORANTES DA SILVA
S E N TE N ÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que os executados quitaram o seu débito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 18528343).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito pela parte executada.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019668-84.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JOAO LUIZ DA SILVA
S E N TE N ÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a Exequente informou que o executado quitou seu débito oriundo da presente ação junto a agência detentora do crédito ((ID.
18655445).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito pela parte executada.
É consabido que os atos das partes, consistentes em declaração unilateral de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção dos direitos processuais.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SãO PAULO, 09 DE OUTUBRO DE 2019.
TIPO B
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001227-21.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARIA CECILIA GOMES MARTINS
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO LICHTENBERGER CATAN - SP228474
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/10/2019 245/656