Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I - Página 2919

  1. Página inicial  - 
« 2919 »
TJGO 12/12/2018 -Pág. 2919 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I

Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018

Publicação: quinta-feira, 13/12/2018

NR.PROCESSO: 5403656.56.2018.8.09.0000

Despacho para oitiva dos agravados3, sendo intimados José Luiz Antonelli, Suleiman
de Fátima B. Antonelli e Marcelo Antonelli.

Formulado pedido de desistência por parte da empresa requerente4, com a correlata
aquiescência dos requeridos já intimados5.

É o relatório do essencial. Decido.

Consabido ser o pedido de desistência cabível quando a parte manifestar o seu
desinteresse em prosseguir na demanda, podendo ser veiculado a qualquer momento
da ação.

Malgrado, em regra, os atos das partes produzam efeitos imediatamente a
constituição, modificação ou extinção de direitos inerentes ao processo, a desistência
da ação só produz efeitos após a correlata homologação judicial.

É o que dispõe o art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015:

“Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais
ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,
modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após
homologação judicial.”

Acerca do pedido de desistência, preleciona o jurista Daniel Amorim Assumpção
Neves6:

“(…) Apesar de em regra os atos das partes produzirem imediatamente
constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, a
desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Nessa excepcional hipótese a homologação judicial passa a ter
eficácia ex nunc, de forma a se considerar a ação extinta por
desistência somente a partir da prolação da sentença homologatória.
(...)”

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10483568509617572, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

2919 de 3140

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre