TRT24 30/09/2022 -Pág. 148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
A matéria encontra-se prequestionada no acórdão embargado
(Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST).
Rejeito.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
148
José Luiz Richetti(OAB: 5648-B/MS)
ROZIMEIRE MOREIRA BUENO
HELENA BUENO SEZERINO(OAB:
22805/MS)
CESAR MOREIRA BUENO
HELENA BUENO SEZERINO(OAB:
22805/MS)
ALBERTO MOREIRA BUENO
HELENA BUENO SEZERINO(OAB:
22805/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIMEIRE MOREIRA BUENO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0024617-05.2019.5.24.0086 (ED)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Participam deste julgamento:
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Juiz Convocado Júlio César Bebber.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região por unanimidade,
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Juiz Convocado Júlio
Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER
Embargante : CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
Advogado : Antenor Francisco Goncalves da Silva e outro
Embargado : ACÓRDÃO DE ID. f619827
Parte Contrária : ALBERTO MOREIRA BUENO; CESAR
MOREIRA BUENO; ROZIMEIRE MOREIRA BUENO
Advogado : Helena Bueno Sezerino
Origem : Vara do Trabalho de Naviraí/MS
César Bebber (relator).
Campo Grande, 27 de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR BEBBER
Juiz Convocado
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 30 de setembro de 2022.
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO N. 002461705.2019.5.24.0086-ED) em que são partes as acima indicadas.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Por meio do acórdão de ID. f619827, esta Turma conheceu do
recurso ordinário em procedimento sumaríssimo interposto pela
autora e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo Nº RORSum-0024617-05.2019.5.24.0086
Relator
JULIO CESAR BEBBER
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
ANTENOR FRANCISCO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
24858/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189609
A autora opôs embargos de declaração (ID. 7dc1bd0).
É o relatório.
VOTO