Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 3163/2021 - Página 13600

  1. Página inicial  - 
« 13600 »
TRT2 12/02/2021 -Pág. 13600 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

13600

Itaquaquecetuba, 03 de fevereiro de 2021.

corrobora o argumento de formação de grupo empresaria entre as

Mauro José Pereira

empresas.

Diretor de Secretaria

Por fim, procura demonstrar a intenção da executada em fraudar
credores e as execuções, ao apontar que as empresas JUFERB
DESPACHO

PARTICIPAÇÕES S.A. (em recuperação judicial), CAFEEIRA

Vistos etc.

BERTIN LTDA e DIATELLI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.,

Petição de Id 5688b63 (fls. 1444): Pretende o reclamante a

foram utilizadas para remanejar e retirar sócios das empresas que

reconsideração do despacho anterior, a fim de que seja atendido

estão em recuperação judicial, com a finalidade de resguardar o

seu pedido para reunir todas as execuções dos processos que

patrimônio das empresas em nome de parentes, em nítido prejuízo

indicou às fls. 1.369/1.373, alguns de competência da 2.ª Vara do

aos credores.

Trabalho de Itaquaquecetuba, SP.

Analiso.

Requer também, liminarmente, a inclusão das empresas MOJOSA

De início, reitero que este Juízo não tem competência para deliberar

PARTICIPAÇÕES

VOSTER

acerca de processos em trâmite na 2.ª Vara do Trabalho de

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, SVARGROND

Itaquaquecetuba, SP, razão porque não há falar na reunião da

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO EIRELI, CAFEEIRA

execuções deles nestes autos. O que pode haver é eventual

BERTIN LTDA, DIATELLI PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.

transferência de créditos remanescentes, se existentes.

no polo passivo desta ação, para que respondam solidariamente

Da documentação juntada pelo exequente, verifico, inicialmente,

pelos débitos devidos nos processos indicados, inclusive com

que, de fato, o grupo econômico entre a CONTERN, SPMAR,

penhora/arresto on linede ativos ativos financeiros, via SISBAJUD,

VOSTER e MOJOSA foi reconhecido nos autos do processo n°

no valor de R$ 4.000.000,00 ou a penhora dos imóveis de

1001086-96.2017.5.02.0491 e os réus desistiram do recurso

matriculas 2.637 e 2.644, visando garantir todas as execuções

ordinário, se contentando com a decisão que os imputou a

apontadas, sob fundamento de que se tratam de empresas do

responsabilidade solidária.

mesmo grupo econômico da executada CONTERN-

O exequente também junta prova emprestada, consistente na ata

CONSTRUCÕES E COMÉRCIO LTDA, esta em recuperação

de audiência do referido processo n° 1001086-96.2017.5.02.0491

judicial.

(fls. 1127-1130), que reputo admissível por ter sido colhida em

Diz que um dos sócios da executada Contern-Construções e

contraditório contra os réus a que se visa incluir nestes autos (art.

Comércio Ltda, Sr. Reinaldo Bertin, tem estreito parentesco com os

372 do CPC). Naquela oportunidade, o preposto da CONTERN

sócios(as) e antigos sócios das empresas acima citadas, Srs.

afirmou que:

Leonardo Santanna Bertin, Beatriz Maria Santanna Bertin e José

[...] que a 4ª reclamada (VOSTER) é proprietária de cerca de 26

Henrique Santanna Bertin (sócios da MOJOSA), bem como, com

propriedades ao longo do trecho Leste do Rodonel (sic) e a 2ª

Srs. Renato Prado Bertin, Giovani Prado Bertin, Roberta Bertin

reclamada (MOJOSA) propriedade (sic) de mais 2 propriedades;

Barros e Rubia Bertin Diniz Junqueira (sócios da VOSTER)

que 2ª reclamada adquiriu tais áreas (sic), mas pertencem ao filho

Afirma também que nos autos da reclamação trabalhista n.º

do acionista da 1ª reclamada (CONTERN), Sr. Reinaldo Bertin; que

1001086-96.2017.5.02.0491, em trâmite na 1.ª Vara do Trabalho de

a 4ª reclamada (VOSTER) apenas cedeu a área para a 1ª

Suzano, SP, foi reconhecida a existência de grupo econômico entre

reclamada (CONTERN) fazer plantação de eucalipto; que o filho do

essas empresas.

Sr. Reinaldo é dono da 4ª reclamada (VOSTER); [...] que não existe

Assevera mais, que nos autos do processo supracitado o Sr.

cessão de áreas (sic) das 2ª e 4ª reclamadas (VOSTER E

Reinaldo Bertin, um dos sócios da executada Contern-Construções

MOJOSA) a título não oneroso para plantação de eucaliptos que

e Comércio Ltda, se apresentava como donos das áreas em que as

não seja para a 1ª reclamada (CONTERN); [...]

empresas de seus filhos são as proprietários de direito e que os

Do extrato acima, chama a atenção a confusão patrimonial existente

sócios da empresa VOSTER declararam na abertura da empresa o

entre a CONTERN, VOSTER e MOJOSA, pois as áreas adquiridas

mesmo endereço comercial da da executada Contern-Construções

são cedidas entre si a título não oneroso – o que não é feito para

e Comércio Ltda.

pessoas jurídicas externas ao suposto grupo. Além disso, a

Aduz também que o Sr. Reinaldo Bertin foi o procurador das

transação a título não oneroso ocorre exatamente entre pai e filho.

empresas MOJOSA e VOSTER quando da elaboração da escritura

A suspeita de confusão patrimonial se solidifica quando o Sr.

pública de venda e compra do imóvel apontado às fls. 1.131, o que

Reinaldo Bertin se apresenta como procurador da Voster,

SOCIETÁRIAS

LTDA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163083

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre