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TRT15 - 2989/2020 - Página 7678

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TRT15 08/06/2020 -Pág. 7678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020

7678

pagamento dehonorários para a recorrente"(ID 6883f64).
Uma vez que a ação foi ajuizada em 15/06/2018, isto é, já na
vigência da Lei 1.3467/17, diante da improcedência da reclamatória
e em face da disciplina trazida pelo art. 791-A, da CLT, condeno o
autor no pagamento de honorários advocatícios em favor dos

Processo julgado em Sessão Extraordinária Virtual em 22 de

patronos da reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor

abril de 2020.

atualizado da causa.

Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma. Sra.

Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de

Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos.

prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita

Composição:

a respeito da matéria em questão satisfaz o pleito de

Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos

prequestionamento (inteligência da Súmula 297, do C. TST), não

Santos

sendo necessário elencar dispositivos legais e constitucionais (OJ

Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques

118, da SBDI-1, do C. TST).

Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Convocado o Juiz José Antônio Dosualdo na cadeira auxílio.

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Recurso da parte

Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Votação unânime.

Item de recurso

ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
Desembargadora Relatora

Votos Revisores

Diante do exposto, decide-se: CONHECER do recurso ordinário da
reclamada, JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA,O
PROVER, para excluir da condenação as diferenças salariais

Assinado eletronicamente por: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS -

deferidas, julgando improcedente a reclamação. Condeno o

24/04/2020 18:41:48 - 4252f19

reclamante no pagamento de honorários advocatícios em favor dos

https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

patronos da reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor

stView.seam?nd=20021718185308200000053998754

atualizado da causa (art. 791-A).

Número do processo: 0010656-39.2018.5.15.0132

Custas em reversão, pelo reclamante, no importe de R$1.344,30,

Número do documento: 20021718185308200000053998754

calculadas sob o valor atribuído à causa (R$67.215,00), das quais

, 08 de junho de 2020.

não é isento, tendo em vista a não concessão da justiça gratuita ao
reclamante (ID ce4363a. fls. 146) e a não insurgência do autor em

HELOISA NAOMI NUMATA

relação a matéria.

Diretor de Secretaria

Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151886

Processo Nº ROT-0010364-63.2017.5.15.0011
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS

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