TRT10 25/04/2022 -Pág. 97 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
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1- ADMISSIBILIDADE
autora para todos os fins (TST, súmula 129)" (ID. 894170f - Pág.
Tempestivos e regulares os embargos de declaração, deles
21).
conheço.
Portanto, inexiste vício relativamente ao enfrentamento de qualquer
ponto, questão, ou matéria que devesse ser apreciada para o
2- MÉRITO
deslinde da controvérsia.
A reclamada opõe embargos de declaração alegando vícios no
Na verdade, a parte embargante pretende a modificação do julgado,
acórdão turmário quanto à relação de emprego, valor da
o que é manifestamente vedado por essa via. Por certo, os
remuneração, compensação e dano moral.
embargos de declaração não funcionam como uma nova instância
Os embargos de declaração têm o propósito de suprir obscuridade,
recursal, logo, o mero inconformismo desafia recurso próprio.
contradição ou omissão a respeito de ponto sobre o qual deveria
Registre-se que, para a devida entrega da prestação jurisdicional,
manifestar-se o Tribunal, bem como, além disso, serem cabíveis no
preconizada nos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 489,
caso de manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco
inc. II, do CPC/2015 e 832 da CLT, é imprescindível apenas que o
de recurso (art. 897-A da CLT).
Juízo julgue a controvérsia, enfrentando os pontos essenciais à sua
A omissão apta a ser suprida em sede de embargos declaratórios é
solução e demonstrando os motivos que lhe firmaram o
aquela relativa a "ponto, questão ou matéria sobre os quais devia o
convencimento, fato, aliás, verificado na presente hipótese.
juiz ou tribunal ter se pronunciado. Nesse caso, os embargos
No mais, adotada tese explícita a respeito de todos os argumentos
podem versar não apenas sobre pedido não apreciado mas também
ventilados, tem-se por prequestionada a matéria. Todas as
sobre a causa de pedir não enfrentada na decisão embargada, caso
questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente
em que a sua utilização visa ao prequestionamento para possibilitar
apreciadas na decisão ora questionada.
o acesso às instâncias extraordinárias" (LEITE, Carlos Henrique
Assim, não tendo a parte embargante logrado demonstrar nenhum
Bezerra, in Curso de Direito Processual do Trabalho, 3ª ed., São
dos vícios enumerados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT,
Paulo: LTr, pág. 640, 2005).
impertinente o ataque ao conteúdo do julgado, uma vez que a
A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no
prestação jurisdicional se fez de forma completa.
decisum entre a fundamentação e a conclusão ou entre os termos
Nego, pois, provimento aos embargos.
da fundamentação.
À análise dos autos, observa-se que inexistem os vícios apontados,
III - CONCLUSÃO
uma vez que o colegiado apreciou todas as questões relacionadas
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
ao reconhecimento da relação de emprego.
nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação precedente.
Registre-se a relação de emprego tem proteção na CRFB/88, sendo
É o voto.
inconstitucionais todos e quaisquer atos privados e públicos
consistentes na supressão de direitos decorrentes da legislação
trabalhista. Além disso, representa verdadeiro contrassenso
ACÓRDÃO
asseverar que a autora, na condição de subordinada, agiu em
conluio com a empregadora para suprimir direitos próprios.
Outrossim, o acórdão manifestou-se expressamente quanto às
matérias relacionadas ao valor da remuneração e ao pedido de
compensação, consoante os seguintes fundamentos: "Quanto ao
pedido de compensação, a própria reclamada, em sua defesa,
aduziu que efetuou o pagamento do salário referente a setembro de
2019 (fl. 345). Ora, a dispensa ocorreu em 29/08/2019, sendo
devido o pagamento do salário referente a setembro de 2019, não
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
havendo se falar na utilização do valor correspondente como
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região,
pagamento do aviso prévio. Em relação à remuneração obreira,
em aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no
como bem fundamentado na sentença, os valores pagos por outras
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
empresas do mesmo grupo econômico, à luz da teoria do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
empregador único, devem ser considerados na remuneração da
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
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