TJSP 18/03/2022 -Pág. 1580 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1580
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo Martim do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Considerando a renúncia de fls. 11, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
Processo 0000479-53.2020.8.26.0014/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eduardo Martim do Nascimento - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
Processo 0000481-23.2020.8.26.0014/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Eduardo Martim do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Considerando a renúncia de fls. 6, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO MARTIM DO
NASCIMENTO (OAB 173615/SP)
Processo 0000506-65.2022.8.26.0014 (processo principal 1501086-55.2021.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - José Maurício Machado e Associados - Advogados e
Consultores Jurídicos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, nos termos do artigo 535, do novo Código
de Processo Civil, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS
SANTOS SANTOS (OAB 154065/SP)
Processo 0000508-35.2022.8.26.0014 (processo principal 1585921-20.2014.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos.
Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), FERNANDA DE
ARAUJO GRAMACHO (OAB 287753/SP)
Processo 0000581-46.2018.8.26.0014/01 - Precatório - Multas e demais Sanções - Giuliana Cafaro Kikuchi - Vistos.
Considerando a documentação juntada às fls. 62/88, homologo a cessão de crédito de Giuliana Cafaro Kikuchi, CPF
151.874.888-05 para Fair Price Serviços Financeiros Ltda, CNPJ 35.594.812/0001-97, no valor de R$91.430,07 (noventa e hum
mil, quatrocentos e trinta reais e sete centavos), datado em 06/08/2018, do Precatório nº - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI
(OAB 132592/SP)
Processo 0000707-96.2018.8.26.0014/02 - Precatório - Multas e demais Sanções - Marconi Holanda Mendes - Vistos.
Considerando a documentação apresentada às fls. 105/108, homologo a cessão de crédito de Marconi Holanda Mendes
para Marconi Holanda Mendes e Scheer Advogados Associados CNPJ 05.882.957/0001-22, no valor de R$147.065,84 (cento
e quarenta e sete mil, sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), datado em 28/06/2019, do Precatório nº - ADV:
MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0000836-67.2019.8.26.0014/01 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Net Work Comercio
de Componentes Eletro - Vistos. Considerando o pedido de alteração do beneficiário (fls. 19/21), expeça-se retificação de ofício
requisitório, para constar como requerente Marco Dulgheroff Novais CPF 006.151.466-78. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP)
Processo 0001205-61.2019.8.26.0014/01 - Precatório - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.f.
Maia Sociedade de Advogados - Vistos. Considerando a documentação juntada às fls. 19/55, homologo a cessão de crédito de
L.F. Maia Sociedade de Advogados, CNPJ 66.489.899/0001-66 para Precatórios do Brasil Ltda, CNPJ 31.366.652/0001-78, no
valor de R$125.902,10 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e dois reais e dez centavos), datado em 21/01/2020, do Precatório
nº - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0001392-98.2021.8.26.0014/01 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marconi Holanda
Mendes - Vistos. Considerando a documentação juntada às fls. 199/202, homologo a cessão de crédito de Marconi Holanda
Mendes para Marconi Holanda Mendes e Scheer Advogados Associados, CNPJ 05.882.957/0001-22, no valor de R$27.156,95
(vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), datado em 22/10/2021, do Precatório nº - ADV:
MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001654-48.2021.8.26.0014 (processo principal 1502131-70.2016.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Camargo Aranha Advogados Associados - Vistos. Os
requerentes apresentaram o cálculo dos honorários advocatícios atualizados até agosto/2021 e determina a conferência, a
Contadoria efetuou o cálculo com atualização até o mês anterior. A FESP impugnou ambos os cálculos alegando a que a
Contadoria computou no valor do débito os honorários iniciais e, portanto estão sendo cobrados honorários em duplicidade. A
Contadoria efetuou o cálculo do valor dos honorários neste cumprimento de sentença tendo como base de cálculo a diferença
entre o débito cobrado pela FESP e o débito após o expurgo dos encargos da Lei n° 13.918/2009, portanto, não procede a
alegação da FESP de cobrança em duplicidade, pois a decisão aqui executada fixou honorários exatamente sobre a mencionada
diferença, o que foi feito com exatidão pela Contadoria. Diante disso, rejeito a impugnação da FESP e homologo o cálculo
apresentado pela Contadoria. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença Intime-se. - ADV: SERGIO PINTO (OAB
66614/SP)
Processo 0001805-14.2021.8.26.0014 (processo principal 1502222-97.2015.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marconi Holanda Mendes - Vistos. Considerando que o
embargante comprovou o acordado em relação à porcentagem dos honorários devidos, pertencentes a cada um dos advogados
contratados acolho os embargos de declaração, para se prossiga no pedido, conforme requerido, devendo cada um dos
interessados requerer a expedição do precatório ou RPV que lhe cabe, dentro deste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0001994-89.2021.8.26.0014/01 - Precatório - Extinção do Crédito Tributário - Mauler Sociedade de Advogados Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP)
Processo 0001994-89.2021.8.26.0014/02 - Precatório - Extinção do Crédito Tributário - Aliança Navegação e Logística
Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º