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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 - Página 3991

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TJSP 20/04/2021 -Pág. 3991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3261

3991

recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação. Por fim, a autarquia previdenciária está isenta das
custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da lei 8.621/93. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CONRADO SILVEIRA ADACHI (OAB 414532/SP)
Processo 1003204-61.2019.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Gino Pereira
- Vistos. Considerando que o benefício já foi implantado, INTIME-SE a Procuradoria Federal do INSS, via Portal E-SAJ, para
que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação. Se e quando apresentados os
cálculos, INTIME-SE a parte credora, via de seu advogado (CPC, art. 272), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o silêncio resultará na remessa dos autos ao arquivo com baixa definitiva, em razão da impossibilidade de
homologação dos cálculos nesta circunstância. Em havendo discordância, deverá a parte credora ingressar com o Incidente
de Cumprimento de Sentença, mediante peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do PROVIMENTO Nº 44/2017 e
dos COMUNICADOS Nºs. 1632/2015 e 1789/2017, todos da Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Int. - ADV: JOSE
CARLOS DA LUZ (OAB 248179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 1000356-33.2021.8.26.0651 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração José Edson da Silva - Nos termos do Provimento CG nº 14/2020, Art. 1273-A, inciso IV fica a parte interessada CIENTE,
de que a requerimento da parte, o mandado de averbação, carta de sentença e demais documentos poderão ser remetidos
eletronicamente, pela própria parte, aos Serviços Notoriais e de Registro. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/
SP)
Processo 1000449-93.2021.8.26.0651 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Lúcia Inês Teixeira Bombardi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e o faço para determinar, com
espeque no artigo art. 109, § 2º da Lei 6.015/77, que se procedam às retificações nos registros, na forma discriminada na
petição inicial, com as consequentes averbações. Sem condenação em honorários em razão da ausência de litigiosidade.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade processual. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO,
desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da petição inicial e certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ato contínuo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), GABRIEL VIEIRA
TERENZI (OAB 442358/SP)
Processo 1000758-22.2018.8.26.0651 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Osvaldo Pereira - Espólio de José
Pedro Moreira Costa e outros - Vistos. Regularizados os autos em cartório tornem conclusos para decisão de saneamento do feito
ou para julgamento antecipado da lide. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), MARIA FERNANDA SALESSE
PEREIRA (OAB 399383/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), EDERALDO JOSE RIMOLI DE OLIVEIRA (OAB
122317/SP)
Processo 1000758-22.2018.8.26.0651 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Osvaldo Pereira - Espólio de José
Pedro Moreira Costa e outros - Ante o exposto, determino à zelosa serventia que promova buscas através dos convênios
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, na tentativa de localização de endereço atualizado da corré Maria Helena Lemos
Costa, mediante o recolhimento da taxa devida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo
(FEDT), código 434-1, observando-se a Serventia se a parte autora não está dispensada do recolhimento das taxas. Se positivas
as buscas, cite(m)-se. Sem prejuízo, certifique a z. serventia se há processo de inventário de José Pedro Moreira Costa em
tramitação ou encerrado. Em caso de existência de inventário, deverá a parte autora providenciar a citação do espólio. No
entanto, em caso de inexistência de inventário, deverá a parte autora providenciar a citação dos herdeiros do falecido. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: EDERALDO JOSE RIMOLI DE OLIVEIRA (OAB 122317/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/
SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), MARIA FERNANDA SALESSE PEREIRA (OAB 399383/SP)
Processo 1000758-22.2018.8.26.0651 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Osvaldo Pereira - Espólio de José
Pedro Moreira Costa e outros - Para a pesquisa de endereço em nome de Maria Helena Lemos Costa, se faz necessária a
existência de mais dados, tais como nome da mãe ou CPF, sob pena de inviabilidade das buscas. - ADV: MARIA FERNANDA
SALESSE PEREIRA (OAB 399383/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB
194788/SP), EDERALDO JOSE RIMOLI DE OLIVEIRA (OAB 122317/SP)
Processo 1000927-38.2020.8.26.0651 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Messias Rodrigues de Araújo - Vistos.
Considerando que a correspondência não foi entregue pessoalmente à parte requerida (fl. 35), resultando pois frustrada a
citação pelo correio, determino a citação por meio de oficial de justiça, nos termos do artigo 249 do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado ou carta precatória. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUIS
FRANCISCO SANGALLI (OAB 250155/SP)
Processo 1001330-41.2019.8.26.0651 (apensado ao processo 1001582-15.2017.8.26.0651) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Eva Esserian - Mauri Rodrigues Nogueira - - Gregório Prates da Fonseca - Vistos. Regularizados os autos em cartório,
tornem conclusos para decisão de saneamento do feito ou para julgamento antecipado da lide. - ADV: NELSON TAKASHI ETO
(OAB 124240/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP), JAIRO
FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 71563/SP)
Processo 1001330-41.2019.8.26.0651 (apensado ao processo 1001582-15.2017.8.26.0651) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Eva Esserian - Mauri Rodrigues Nogueira - - Gregório Prates da Fonseca - Vistos. Despachei nesta oportunidade
nos autos da ação de usucapião em apenso (nº 1001582-15.2017.8.26.0651). Assim, aguarde-se a manifestação do Ministério
Público naqueles autos. Em seguida, tornem ambos os feitos conclusos. Int. - ADV: JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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