TJSP 06/04/2021 -Pág. 2267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2267
ADRIANA ANTUNES TOLENTINO (OAB 343200/SP)
Processo 1048877-10.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO - Anna Carolina Lima Santiago - - Jose Carlos Santiago - Manifeste-se o credor acerca do cumprimento do acordo,
em cinco dias, presumindo-se o silêncio concordância com a extinção e arquivamento do feito. - ADV: ROSELI TEIXEIRA (OAB
144257/SP), SANDRA DA SILVA (OAB 199755/SP), LEANDRO AUGUSTO FINOTELLI PIRES ALVES DA SILVA (OAB 368869/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2021
Processo 0002681-91.2020.8.26.0114 (processo principal 1054366-62.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcia Regina de Godoy Sabino - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Fls. 120/121: Verifico que, por equívoco, o despacho de fls. 114 determinou a intimação da parte
exequente para manifestação quando, na realidade, deveria ter ocorrido a intimação da parte executada. Assim, intime-se a
parte executada para que se manifeste sobre os novos cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 106/113, no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), JOSE
ALFREDO ANDRADE (OAB 315037/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0005632-24.2021.8.26.0114 (processo principal 0035295-33.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mario Antonio Zaghini - Alcantara Piccinini Ltda - - Jose Angelo Piccinini - - Marilene de Fatima Alcantara Piccinini
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, INTIME(M)-SE a parte(s) devedora(s), por meio de seus advogados, para que
efetue(m) o pagamento do valor da condenação, no valor de R$ 430.440,51 devidamente corrigida até março de 2021, conforme
petição de fls. 1/4, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido de custas e despesas processuais,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º,
do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), observando-se
que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença
apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica(m) também intimado(s) os devedores que, decorrido o prazo previsto no artigo 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que
não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do
artigo 525 do mesmo diploma, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, CERTIFICANDO nos
autos a apresentação ou não de impugnação pelo(s) executado(s), na forma do art. 525. Observo que, nos termos do art. 274,
parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO BENASSI (OAB 105460/SP), KEYLA KETLYN PASSOS PIMENTA (OAB 320027/
SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), MARIO ANTONIO ZAGHINI (OAB 88474/SP)
Processo 0006373-64.2021.8.26.0114 (processo principal 1011230-83.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - DM DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA - EPP - VIVO Telefonica Brasil S/A - - TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o
termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de
seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no
artigo 924, inc. II, do CPC. Deixo consignado, para fins de eventual descumprimento do acordo, a retomada do prosseguimento
desta execução, para os fins do disposto nos artigos 274 e par. único e 841 par. 4º, todos do CPC. Intime-se. Campinas, 29 de
março de 2021. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ICARO FERREIRA LINO BASTOS
MORAIS (OAB 54335DF), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GUILHERME BISSOLI SPANGENBERG (OAB
154545/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0006376-19.2021.8.26.0114 (processo principal 1035545-10.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Scandelari Regiani Transportes Ltda Epp - - Rosa Maria Regiani - Vistos.
Intime(m)-se a parte(s) devedora(s), por meio de edital (artigo 513, 2º, IV do CPC), para que efetue(m) o pagamento do valor da
condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523 e § 1.º do Código
de Processo Civil. Fica(m) também intimado(s) os devedores que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo para
impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006960-86.2021.8.26.0114 (processo principal 1025705-34.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - André Alves de Oliveira - Vistos., Intime(m)-se a parte(s)
devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação,
devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do
Código de Processo Civil. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$ 26,00 por executado, no prazo de 5
dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006974-70.2021.8.26.0114 (processo principal 1022780-36.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia - - Rafael Dimas Borges - José Guilherme Lanzarotti Garcia
Borges - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 77. 2. Intime-se
a autarquia-executada, nos termos do art. 535 do CPC, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 dias, apresente
impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Cumpra-se. - ADV: ERIC OLAVO BUENO DA ROCHA E SILVA (OAB
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