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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 129

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TJSP 12/03/2021 -Pág. 129 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

129

Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO CESAR GENTILE, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a requerida AMANDA SHELY SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 0460057720129, CPF 069.175.063-70, com
endereço à Rua Presidente Dutra, 635, Casa, Centro, CEP 65395-000, Bom Jesus das Selvas - MA, que lhe foi proposta uma
ação de Guarda por parte de Edenice da Silva Brito, alegando em síntese: A requerida e genitora da criança M.A.S.B. Entregou
a menor à autora após nascimento da criança pois é usuária de drogas e vive nas ruas sem endereço fixo de moradia, sem a
menor condição de cuidar da criança. O genitor da menor, e também pai da autora, já é pessoa idosa, com 66 anos de idade,
não possui condições de cuidar da menor. A requerente logo manifestou seu consentimento à adoção da criança pela autora
através de Escritura Pública de Declaração com registro em Cartório de Imperatriz/MA. A autora, é Irmã da menor, prestando a
menor, com dedicação, zelo e afinco, toda a assistência necessária, moral, emocional e material. Encontrando-se a ré em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de fevereiro de 2021
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 1028114-05.2019.8.26.0506. O MM. Juiz de Direito da Vara da
Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO CESAR GENTILE, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER o requerido LUIS CORDEIRO DE BRITO, Brasileiro, Divorciado, RG 063691722017-4, CPF 629.216.02385, que lhe foi proposta uma ação de Guarda por parte de Edenice da Silva Brito, alegando em síntese: o requerido é genitor
da menor M.A.S.B e é também pai da autora, já é pessoa idosa, com 66 anos de idade, não possui condições de cuidar da
menor. Os genitores fizeram a entrega da criança à guarda e cuidados da autora, por não se considerar aptos para educar o
infante e sem condições financeiras e psicológicas para mantê-la junto de si, uma vez que não tem trabalho e a mãe vive nas
drogas dormindo em qualquer beco da cidade, de forma que não somente entregou a criança aos cuidados da autora, como
logo manifestou seu consentimento à adoção da criança pela autora através de Escritura Pública de Declaração com registro em
Cartório de Imperatriz/MA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Preto, aos 15 de fevereiro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 1036914-85.2020.8.26.0506. O MM. Juiz de Direito da Vara
da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO CESAR GENTILE, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a FABIOLA CRISTINA TOSTES PADIAL, Brasileira, RG 44.863.668-8, CPF 328.522.578-58, pai Celso
Luiz Padial, mãe Ester Tostes Mariano Padial, natural de Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção c/c
Destituição do Poder Familiar por parte de Jessimara Gabriela Rodrigues e outro, alegando em síntese: a requerida é genitora
da criança R.V.P.M., que a entregou à requerente quando esta tinha aproximadamente 1 ano de idade e estava com a saúde
debilitada. Desde então os requerentes cuidam do infante como se fosse filho natural. A requerida, escreveu um documento a
própio punho, no qual diz que a guarda de Rychard é de responsabilidade da Autora. Fabíola procurou saber como estava o filho
apenas uma vez e não deu mais notícias do seu paradeiro. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 19 de janeiro de 2021.

4ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012036-16.2020.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Loredana Henck Cano
de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Wagner Toledo que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por
Condomínio Habitacional Ribeirão Preto. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º,
IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia devida, atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 19 de outubro de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006608-75.2016.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Loredana Henck Cano
de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AVEP - ASSOCIAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 10.844.437/000165, com sede em Ribeirão Preto, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Amauri Ferreira.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta, no valor de R$ 35.416,93, referente despesas de aluguel, consumo de água, IPTU, etc, previstas no contrato
de locação do imóvel localizado nesta cidade de Ribeirão Preto, na Rua Antonio Gouveia nº 322, Campos Elíseos, para o fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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