TJSP 12/03/2021 -Pág. 128 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
128
no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar
para si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É também vedado à curatelada, diretamente, realizar a compra e venda
de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim
como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observo
que a alienação de qualquer bem ou direito da curatelada somente poderá ser efetivada com previa e expressa autorização
deste juízo. Confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente concedida à autora, observando-se, no entanto,
que a curatela que exercerá em favor da requerida é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu
patrimônio material e que a curadora está autorizada a representar (e não apenas a assistir) a curatelada na prática de todos
os atos da vida civil de caráter patrimonial (...)”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 05 de fevereiro de 2021.
PRESIDENTE VENCESLAU
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SANDRA PEREIRA DA
SILVA, REQUERIDO POR CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO - PROCESSO Nº1002741-07.2020.8.26.0483.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo,
Dr(a). RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2021,
foi decretada a substituição do(a) curador(a) em caráter definitivo de SANDRA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, R.G.
nº: 18.979.392-2 CPF: 069.656.408-47, filha de Pedro Fernandes da Silva e Torquata Pereira da Silva, natural de Presidente
Venceslau SP, nascida em 07/09/1966, ao(a) Sr(a). CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO, brasileira, divorciada, auxiliar de
enfermagem, R.G. nº.: 15.552.516 CPF nº.: 069.656.568-40, filha de Pedro Fernandes da Silva e Torquata Pereira da Silva.
RIBEIRÃO PRETO
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 1004606-93.2020.8.26.0506. O MM. Juiz de Direito da Vara da
Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO CESAR GENTILE, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER o CLAUDINEI FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Perda ou Suspensão
do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: O requerido é genitor de
P.H.R.S., menor que, por maus tratos e negligência foi acolhido e após audiência de instrução, foi desacolhido e entregue ao
genitor que, de forma irregular, devolveu o filho ao convívio da mãe Daniela. A genitora possui vida absolutamente desregrada,
é contumaz usuária de drogas, havendo, inclusive, suspeitas de que trafica na presença do filho. Em estudo técnico, foram
reafirmados os inúmeros fatores de risco a que o menor atualmente se encontra exposto, dentre os quais destacamos: vivência
de rua; mau comportamento escolar; ausência dos seguimentos médicos necessários à sua condição de saúde por absoluta
negligência dos genitores; ambiente doméstico nocivo. Em relação ao requerido citado, registra-se que nunca dispensou os
mínimos cuidados ao filho, sendo pessoa totalmente ausente em sua vida, evidenciando-se situação de abandono moral e
intelectual. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 24 de dezembro de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 1004606-93.2020.8.26.0506. O MM. Juiz de Direito da Vara da
Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. PAULO CESAR GENTILE, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER o CLAUDINEI FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Perda ou Suspensão
do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: O requerido é genitor de
P.H.R.S., menor que, por maus tratos e negligência foi acolhido e após audiência de instrução, foi desacolhido e entregue ao
genitor que, de forma irregular, devolveu o filho ao convívio da mãe Daniela. A genitora possui vida absolutamente desregrada,
é contumaz usuária de drogas, havendo, inclusive, suspeitas de que trafica na presença do filho. Em estudo técnico, foram
reafirmados os inúmeros fatores de risco a que o menor atualmente se encontra exposto, dentre os quais destacamos: vivência
de rua; mau comportamento escolar; ausência dos seguimentos médicos necessários à sua condição de saúde por absoluta
negligência dos genitores; ambiente doméstico nocivo. Em relação ao requerido citado, registra-se que nunca dispensou os
mínimos cuidados ao filho, sendo pessoa totalmente ausente em sua vida, evidenciando-se situação de abandono moral e
intelectual. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 24 de dezembro de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.PROCESSO Nº 1028114-05.2019.8.26.0506. O MM. Juiz de Direito da Vara da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º