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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1984

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TJSP 03/06/2020 -Pág. 1984 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1984

determinação para suspender o novo sorteio, programado para os dias 1º, 3, 5 e 8 de junho de 2020, conforme noticiado pelo
Município requerido; (iii) se, ainda assim, não for o entendimento de V. Exa de cancelar/suspender os sorteios programados
para os dias 1º, 3, 5 e 8 de junho de 2020, requer que seja determinada que o Município requerido reserve uma casa no
conjunto habitacional que foi contemplada para eventualidade de procedência do pedido formulado. É o relatório. Numa análise
perfunctória não se observa a presença dos pressupostos legais para a concessão da medida pleiteada, por isso, denego o
efeito suspensivo ao presente recurso (artigo 1019, I, CPC/2015). A urgência que autoriza a atuação do plantão judicial, não está
presente. Explica-se: a substituição do relator só pode se dar em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito.
No curto período que separa a presente data, até a distribuição que se realizará amanhã (Segunda-Feira), o que se antevê, no
estado dos autos, essa probabilidade. Promova-se, a distribuição oportunamente, ao Eminente Desembargador sorteado. Int. Magistrado(a) Burza Neto - Advs: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2118645-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante:
Juliana Cristina Pereira Germano - Agravado: Município de São João da Boa Vista - A fundamentação do agravo não é suficiente
para, antes da oitiva da parte contrária, embasar conclusão no sentido de afastar as razões que levaram ao indeferimento
da liminar. Ademais, se a realização de novo sorteio de habitações populares pode causar prejuízo à agravante, que fora
contemplada no sorteio anterior, é inquestionável também que a manutenção do resultado do primeiro sorteio acarretará lesão
grave e de difícil reparação à coletividade, uma vez que como noticiado pela Administração em comunicado veiculado no site da
Prefeitura de São João da Boa Vista (fls. 160/161 dos autos de origem), houve falha técnica na montagem da urna que continha
as papeletas, o que levou à impressão de parte delas em duplicidade e prejudicou a isonomia do sorteio. Por essas razões,
indefiro o pedido de efeito ativo. À agravada, para resposta. Oportunamente, à D. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a)
Antonio Carlos Villen - Advs: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 3000984-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Ecopur Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Voto n° AI-6842 1. Suspendo a decisão agravada
para melhor exame. 2. À resposta. São Paulo, 1º de junho de 2020. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ana Paula Costa
Sanchez (OAB: 158161/SP) - Lidelaine Cristina Giaretta (OAB: 173036/SP) - Tiago Dias de Amorim (OAB: 287715/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 3001465-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Abigail Rodrigues
Arruda - Agravante: Estado de São Paulo - Voto nº AI-6926 Fls. 61: Digam as agravadas, em dez dias São Paulo, 1º de junho
de 2020. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Denise Helena da Silva (OAB: 124440/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB:
335558/SP) (Procurador) - Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira (OAB: 430719/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305

Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305
DESPACHO
Nº 1001144-75.2017.8.26.0299/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargda: Gisele da Silva Lino - Interessado: Prefeitura Municipal de Jandira Embargante: Ministério Público do Estado de São Paulo Embargada: Gisele da Silva Lino Vistos. Nos termos do artigo 1.023,
§ 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a ré para manifestação, no prazo legal, sobre os aclaratórios opostos pelo autor,
ora embargante. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Luciano Alves da Silva (OAB: 176923/SP) - Roberto Martins Lallo (OAB:
116996/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1001752-57.2018.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Apelante: José Roberto de Lima Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos, Fls. 252: requer o autor a tutela de urgência recursal para liberação da
CNH até o término do julgamento do recurso. Ainda que fosse admissível tal pedido neste momento processual, não seria o caso
de acolhimento. O apelante foi autuado por infração de trânsito prevista no art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, com
penalidade do art. 165-A do mesmo codex, por recursar-se a submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
para constatação de influência de álcool, conforme auto de infração nº 1F62504-3 (fls. 20). A antecipação dos efeitos da tutela
reclama a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC , os quais, na espécie, não restaram demonstrados. A matéria
é afeta a dilação probatória. Para deferimento da tutela pretendida, o interessado deveria trazer elementos que evidenciassem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não logrou demostrar, sublinhandose a sentença de improcedência do pedido. Indefiro a tutela pretendida. Cumpra-se o despacho de fls. 250, incluindo-se em
pauta de julgamento. Int. São Paulo, 1º de junho de 2020. AFONSO FARO JR. Relator - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs:
Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves (OAB: 187093/SP) - Camila de Brito Brandao (OAB: 309720/SP) (Procurador)
- Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) (Procurador) - Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1007144-02.2019.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Apelante: São
Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Jacinta de Resende Borges - Vistos. Em cumprimento à determinação proferida nos
autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0034345-02.2017.8.26.0000, este que versa sobre a extensão da
Gratificação de Gestão Educacional (GGE) aos aposentados e que, embora decidido, ainda não transitou em julgado, suspendese o andamento deste processo, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Jarbas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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