TJSP 25/03/2019 -Pág. 1350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
1350
SOUZA SANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art.
487, I, do CPC. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOSE LUIS RIGAMONTI (OAB
394385/SP)
Processo 1044920-87.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Renato Neves e
outro - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifestese o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1047112-56.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - RONALDO CONSTANTINO
DE ARAUJO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO (OAB
162394/SP)
Processo 1047399-19.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Maria de Jesus Tapia Rodriguez Migliorin - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros
- Vistos. Tendo em vista que não se aplicam no presente caso os efeitos da revelia, intime-se o município de São Paulo para
que comprovem o encaminhamento da notificação referente ao AIT n.º 5A131349-9 ao endereço da autora. Intime-se. - ADV:
JOABSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 333040/SP), ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP)
Processo 1047556-26.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Luzinete Pelegrini Martins - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte ré para que se manifeste se
concorda com os cálculos apresentados pelo autor. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva, nos termos do art.
535, CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), MARCO ANTONIO SALES
STIVANIN (OAB 371279/SP)
Processo 1048324-49.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Alexandra
de Godói Pasqualinotto Avanci - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi
devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 350135/SP)
Processo 1048407-31.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Márcia
Regina da Silva Coa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à autora da posição da ré, concedendo-lhe
o prazo de 24 horas para que se pronuncie, se entender adequado o fazer. Logo a seguir, e sem mais, o processo ingressará
na fase do julgamento conforme seu estado. Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2019. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI
GRANO (OAB 210187/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/
SP)
Processo 1048593-88.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcelo Nagy - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito.
Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES
(OAB 244749/SP), JOSÉ ALVES GUEDES JUNIOR (OAB 246710/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
Processo 1048593-88.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcelo Nagy - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da concordância da ré e da renúncia ao excedente, HOMOLOGO o valor
de R$30.119,20 equivalente ao teto para a expedição de ofício requisitório, em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o
Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de
Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça
delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo:
10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou
atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar
homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições
relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado
e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES
ALVES (OAB 244749/SP), JOSÉ ALVES GUEDES JUNIOR (OAB 246710/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
Processo 1048631-03.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Roberto Rodrigues dos Santos Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório,
defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá
a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo,
assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento
disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP)
Processo 1048758-38.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Fábio da Silva - Vistos.
Providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital, observando exatamente o
valor homologado a fls 61. dos autos principais. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB
207465/SP)
Processo 1048758-38.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Fábio da Silva - Vistos.
Providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital, observando exatamente
o valor homologado a fls. dos autos principais. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB
207465/SP)
Processo 1048994-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Felipe
Lara de Lima - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Primeiramente, comprove a ré o cumprimento da
obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP)
Processo 1048994-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Felipe Lara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º