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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 - Página 1856

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TJSP 29/11/2018 -Pág. 1856 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2707

1856

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADEMIR MODESTO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA APARECIDA DE JESUS TEIXEIRA DAS NEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2018
Processo 0003805-75.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - W Steel
Cobranças e Representações Comerciais Ltda. - Fls. 216/217: A teor do que constou na decisão de fls. 202, manifestem-se as
partes quanto ao valor estipulado para complementação da perícia: R$ 3.500,00. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP),
JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), SIDNEY GONCALVES LIMA (OAB 118546/SP)
Processo 0005867-20.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Scalibur Consulting Comercio e Serviços de Informatica Eletro-Eletronica Ltda - ME - - Francisco Carlos Muniz - - Renan Diego
Costa Delgado - Noticiado o pagamento do débito (fls. 171), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO proposta por Banco
Bradesco S/A em face de Francisco Carlos Muniz, Renan Diego Costa Delgado e Scalibur Consulting Comercio e Serviços de
Informatica Eletro-Eletronica Ltda - ME, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que
o depósito de fls. 61 é anterior à data de 01/03/2017, o levantamento far-se-á por meio de mandado de levantamento judicial
(físico) e não eletrônico. Expeça-se, portanto, mandado de levantamento em favor do exequente, conforme já determinado
a fls. 166. Após, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0008247-70.2000.8.26.0001 (001.00.008247-4) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bamerindus do Brasil
S/A Em Liquidação Extrajudicial - Mário Rienzo - - Claudiner Rienzo - Fls 134: “Ciência ao autor”. - ADV: OTTO STEINER
JUNIOR (OAB 45316/SP)
Processo 0014661-35.2010.8.26.0001 (001.10.014661-0) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Janaildo
Taveira da Silva - Banco Finasa S/A - Certifico e dou fé que tendo em vista a negativa do Banco do Brasil em aceitar as guias
expedidas após 30/10/2018 e em atenção ao Comunicado Conjunto 2047/2018, publicado no DJE de 18/10/2018, expedi guia
de levantamento eletrônica em favor do autor, em substituição àquela expedida conforme certificado a fls. 394. - ADV: RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), EDNA FALCAO SANTORO (OAB
118082/SP)
Processo 0019242-88.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Imobiliaria e Administracao Santo Antonio Ltda - - José Carlos Preto - - Maria Thereza Leonel - Fls 174: “Ciência ao autor”. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0022596-58.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Cristina da Silva Rufino
- Beatriz Gomes Guaglio - - Espólio de José Benedito Guaglio - - Jose Augusto Guaglio - - Ana Cristina Cavalcante Demo - Angélica Demo Tozaki - - Ayenne Cavalcante Demo - - Angelo Antonio Cavalcante Demo e outros - 1. Promova-se a consulta
de endereço(s) do réu José Augusto Gualio nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SIEL (TRE). Dê-se ciência dos
resultados à autora. 2. Expeça-se carta precatória para citação da ré Ana Cristina Cavalcante e Ayene Cavalcante, por meio
de oficial de justiça, nos endereços de fls. 314. 3. Expeça-se carta precatória para citação da ré Ayenne Cavalcante, por meio
de oficial de justiça, no endereço de fls. 319. 4. Expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do réu José Augusto,
com o endereço indicado a fls. 332/333. 5. Apresente a autora o CEP do endereço indicado (Rua Maria Amaro de Oliveira)
para diligenciar a citação dos herdeiros de José Nazareno. 6. Abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: VALTER DE MATOS
RODRIGUES (OAB 105535/SP)
Processo 0026877-57.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Victória Porto Bavaro - Lilian Alves Pereira - - Rogerio Cassius Biscaldi - Beauty Care Esthetic Center - Clinica Médica e Estetica Ltda - - Fabio
Henrique Malzone - - Gustavo Henrique Rodrigues Rocha - Seguradora Nobre do Brasil S/A - Fls. 936/942 - Ciência às partes
dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial. - ADV: EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), ALEXANDRE
BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), MICHELE BARBOZA JUNQUEIRA
PASTOR (OAB 232832/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB
246618/SP)
Processo 0038694-89.2010.8.26.0001 (001.10.038694-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Adriano Augusto Ramalho - Vistos etc. O presente processo se ressente da falta de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular, pois o autor, ao não cumprir a determinação resultante da decisão de fls. 277, infringe o seu dever de promover
a citação da parte requerida, angularizando a relação processual e, consequentemente, impedindo que o feito alcance bom
termo. De rigor, portanto, a extinção do processo, sem a resolução do mérito, independentemente de qualquer outra providência.
Debruçando-se sobre sentença proferida por este juízo no mesmo sentido e com o mesmo fundamento, de igual forma decidiu o
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ação monitória - Extinção do processo (CPC, art. 267, IV) - Cabimento - Inércia do
autor em providenciar o necessário à citação - Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo - Sentença de
extinção mantida - Recurso desprovido. (Relator: Maurício Pessoa;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito
Privado;Data do julgamento: 24/05/2016;Data de registro: 24/05/2016) Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo,
relativo à AÇÃO DE DEPÓSITO proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Adriano Augusto Ramalho, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Com o recolhimento de eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, anotando-se a baixa no sistema. P. R. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0051663-20.2002.8.26.0001 (001.02.051663-1) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Moraes & Moraes
Ltda. - Jacinto Simões-espólio - AO RÉU CREDOR: para que se possa dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 503 no tocante
às pesquisas Infojud e Renajud, regularize o réu-credor (ESPÓLIO de JACINTO) a petição de fls. 500 na qual consta como
peticionante MORAES MORAES e a peça foi assinada pelo advogado da parte contrária (Dr. José Augusto Parreira Filho). - ADV:
EDISON LOMA GARCIA (OAB 51523/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), FERNANDO BIANCALANA
(OAB 32497/SP)
Processo 0055639-83.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Silva dos
Santos - SISAN Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Deusa Gaiotte Lavanhini e outro - Fls. 275/278 - Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada pelo curador especial da ré Deusa. - ADV: MARIANA ANSELMO COSMO (OAB 235608/SP),
MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), MARCIO ALVES DA COSTA (OAB 280481/SP), ROMEU PESSOA DE MELO
(OAB 311357/SP)
Processo 0116849-77.2008.8.26.0001 (001.08.116849-8) - Monitória - Prestação de Serviços - Oesp Midia Ltda. - Impar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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