TJSP 26/09/2018 -Pág. 1465 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
1465
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1270/2018
Processo 0003684-78.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.B.M. - Intime-se a
Dra. Defensora do acusado de que encontra-se designado o proximo DIA 06 /11/2018, ÀS 14:30 HORAS, audiencia para inquirir
a testemunha de acusação perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rancharia-sp. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1271/2018
Processo 0006028-66.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Lindomar José Figueiredo
- Vistos.Fls. 209:na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a Defesa de Lindomar José Figueiredo pleiteia que se oficie
à Santa Casa de Misericórdia de Lins para verificação se um indivíduo de nome “Bruno Faverão” passou por atendimento médico
à época do acidente aqui em apuração, já que, em verdade, ele estaria na direção da caminhonete do acusado. Também, caso
a resposta seja positiva, que ele seja localizado, arrolado como testemunha do Juízo e ouvido em possível futura audiência.O
Ministério Público manifestou-se favorável à expedição de ofício ao Hospital, mas contrário no tocante à Receita Federal, para
localização da testemunha, por entender que a solicitação é intempestiva.DECIDO.Por primeiro, defiro a expedição de ofício
à Santa Casa local, para as providências solicitadas no tocante a Bruno Faverão (ou alguém com nome semelhante).Com a
resposta, tornem-me.Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0006028-66.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Lindomar José Figueiredo
- Intime-se a D.Defesa para manifestar-se sobre o documento de página 226. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/
SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1272/2018
Processo 0003429-86.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Marcos Machado
- Vistos. Tendo em vista o oficio juntado a fls. 229 e que a testemunha a ser ouvida na Comarca, não poderá comparecer, dou
por prejudicada a Audiência designada a fls.111. Redesigno a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 18 de
outubro de 2018, às 16:45 horas. Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Int. Lins, 10 de setembro de 2018. ADV: PAULO RICARDO MOLETA (OAB 77983/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1273/2018
Processo 0002776-55.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - M.V.S.
- Vistos. Em que pesem as argumentações aduzidas pelo I. Defensor, em resposta à acusação, não é o caso de se absolver
sumariamente o acusado Marcos Vinicius Silva, pois a imputação inicial encontra suporte nos elementos colhidos no inquérito
policial, existindo indícios de autoria e materialidade. Não há prova inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses
elencadas no art. 397 do CPP. Também não se vislumbra causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou de exclusão da
culpabilidade do agente; o fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é
clara ao indicar a tipicidade do fato e seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal. Quanto às alegações sobre o mérito, serão estas apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual. Assim,
nos moldes do art. 399 do CPP, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 22 de outubro de 2018, às
15:00 horas, oportunidade em que o réu será interrogado. Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Atualizem-se
eventuais certidões criminais. Int. Lins, 06 de julho de 2018. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE CARRASCO ALVES FLORIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1274/2018
Processo 0003197-11.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - F.C.O.P. - - G.F.N.
- Vistos. Em que pesem as argumentações aduzidas pelo I. Defensor, em resposta à acusação, não é o caso de se absolver
sumariamente os acusados Gilberto Ferreira do Nascimento e Francisco das Chagas Oliveira Pacifico, pois a imputação inicial
encontra suporte nos elementos colhidos no inquérito policial, existindo indícios de autoria e materialidade. Não há prova
inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP. Também não se vislumbra causa
manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou de exclusão da culpabilidade do agente; o fato afigura-se penalmente típico e
não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é clara ao indicar a tipicidade do fato e seu enquadramento,
respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Quanto às alegações sobre o mérito, serão estas
apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual. Assim, nos moldes do art. 399 do CPP, designo audiência
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