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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 3371

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TJSP 02/04/2018 -Pág. 3371 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

3371

eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/
SP), RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB 268147/SP)
Processo 1001049-25.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Melquides Pereira dos
Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.1-Cumpra a serventia o determinado no art. 1.229 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.2-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o requerente
faça prova de sua hipossuficiência mediante a apresentação da cópia completa de sua última declaração de imposto de
renda e da cópia do último comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria, sob pena de indeferimento do pleito.
Alternativamente, e no mesmo prazo, o requerente poderá desde logo comprovar o recolhimento das custas processuais.Int.
Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1001065-81.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Álamo Educacional Ltda. - Me Rosemeire Goulart dos Santos Beiras - Vistos.Chamo os autos conclusos para retificação da data agendada para audiência, que
fica designada para o dia 16/05/2018, às 14h30 (sala CEJUSC 2 - cível).Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado.
Expeçam-se cartas para citação e intimação da parte requerida, nos endereços indicados pela autora (fls. 142).Int.Valinhos, 27
de março de 2018. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1001068-31.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002584-64.2017.8.26.0604 - 3º Vara Civel
da Comarca de Sumaré/SP) - Liceu Coração de Jesus - Tatiane Neire Trombeli - Vistos.1-Cumpra-se a presente carta.2Oportunamente, anote-se a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso
concreto) e informe-se, via e-mail institucional, a senha da precatória, sem o encaminhamento de peças digitalizadas. No caso
de mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, devolvam-se as peças produzidas fisicamente, via malote, para
observância do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.No caso de mandado negativo, após a
liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, inutilizem-se as
peças físicas. 3-Por fim, arquivem-se os autos digitais, com as anotações de praxe.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV:
MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1001070-98.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Firenze - Antonio Felix Trento - Vistos.1-Cumpra a serventia o determinado no art. 1.229 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.2-Por ser documento imprescindível à propositura desta ação de execução, apresente a parte exequente, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a ata da assembleia que aprovou as despesas destinadas à manutenção do
condomínio para o ano de 2017.3-Sem prejuízo, recolha a taxa judiciária de 1% que incide sobre o valor da causa, observado o
valor mínimo de 5 UFESPs, bem como a taxa devida à OAB e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).Int.Valinhos, 27 de março de
2018. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), GUSTAVO WARNER DE OLIVEIRA (OAB 360554/
SP)
Processo 1001136-15.2017.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Sey - Sandra
Conceição de Carvalho - *NOTA DO CARTÓRIO: Sendo AR digital unipaginada, o valor do serviço para citação é R$ 21,20,
tendo recolhido a fls. 73/75 o valor de R$ 7,80, favor recolher a diferença no valor de R$ 13,40. - ADV: ANA PAULA TAVARES
CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
Processo 1001258-96.2015.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geraldo
Fassini - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos.1-Ciente do agravo de instrumento interposto pelo réu a fls.
190/205 contra a decisão de fls. 184/185. Anote-se. 2-Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3Aguarde-se, por 30 dias, a notícia sobre a eventual concessão de efeito suspensivo.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001737-55.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Telefonia - Associação dos Proprietários do Loteamento
Cedros do Líbano - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor não
poderá desistir da ação, sem o consentimento do réu, depois de ofertada a contestação.Assim, fica a ré intimada para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de desistência da ação, sob pena de o silêncio ser interpretado como
anuência.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP)
Processo 1002336-57.2017.8.26.0650 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Peterson
Alves Pereira - Atlântica Editora - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Itaucard S/A - Vistos.1- Ciente da transação formulada
entre o requerente e o correquerido Banco do Brasil (fls. 354/355).2- Para oportuna homologação, esclareça o requente o
que pretende em termos de prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV:
EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003052-21.2016.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carvalho e
Marcon Advogados Associados - Tobolux Empreendimentos Sa - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 166/170.Providencie
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a instrução dos autos com cálculo do débito, nos termos da decisão de fls. 146, item
2.Após, tornem conclusos.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: MARCELO GUTIERREZ DUQUE LAMBIASI (OAB 166425/
SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1003202-02.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Frigopez Comercio de Pescados Ltda - - Vinacir Casanova - - Renata Vedovatto Casanova - Vistos.Citados para a execução,
os co-executados Vinacir e Renata não efetuaram o pagamento do débito. Assim, defiro, com fundamento no artigo 835, I e §
1º, do Código de Processo Civil, a penhora “online” dos ativos financeiros dos co-executados, conforme requerido.Aguarde-se
resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intimem-se
os executados Vinacir e Renata da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que
possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Sem prejuízo, e tendo em vista que já houve o
recolhimento da taxa devida (fls. 157), providencie-se o bloqueio da transferência de eventuais veículos de propriedade dos
co-executados Vinacir e Renata por meio do sistema Renajud, além da requisição da última declaração de imposto de renda
por eles apresentada por meio do sistema Infojud.Já com relação à co-executada Frigopez, ante o que foi certificado a fls. 166,
ainda não pode haver penhora de bens porque a citação não foi formalizada. O exequente deverá requerer o que entender
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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