Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 3372

  1. Página inicial  - 
« 3372 »
TJSP 02/04/2018 -Pág. 3372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

3372

adequado à citação da co-executada Frigopez, no prazo de cinco dias.Int.Valinhos, 12 de janeiro de 2018. - ADV: STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1003202-02.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Frigopez Comercio de Pescados Ltda - - Vinacir Casanova - - Renata Vedovatto Casanova - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifestese o exequente acerca da respostas negativas dos ofícios fls.171/177) - prazo 10(dez) dias. - ADV: STEPHANO DE LIMA
ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1003446-91.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Galvão & Maia Ltda Me - CLARO
S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - - Americel S/A - (NOTA DO
CARTÓRIO; Manifeste-se o requerente acerca da contestação do requerido Claro às fls.47/79 - prazo de 15 (quinze) dias e
manifeste-se ainda o requerente que o requerido Americel S/A não apresentou contestação no feito - prazo de 15(quinze) dias.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP)
Processo 1003513-56.2017.8.26.0650 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bast Participações Ltda
- Francisco Santanna - - Marcio Silvério Trindade da Silva - (NOTA DO CARTÓRIO: Republico a decisão de fls. 453/454, uma
vez que os advogados dos embargados não estavam cadastrados e, portanto, não receberam a publicação. “Recebo a petição e
os documentos de fls. 51/206 como emenda à inicial; anote-se. 2- Ante o que consta dos documentos de fls. 436/450, concedo
à embargante os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. 3- É de rigor o reconhecimento da existência de prejudicialidade
externa entre esta ação e as demandas tombadas sob nº 0002012-89.2014.8.26.0650 e 3001340-64.2013.8.26.0650. Com efeito,
depreende-se dos documentos de fls. 102/148 e 149/202 que nas ações tombadas sob nº 0002012-89.2014.8.26.0650 e 300134064.2013.8.26.0650 pretende-se, respectivamente, a exclusão dos embargados da sociedade embargante e a cobrança pelo coembargado Hermés dos valores referentes à cessão de suas quotas societáriasPor outro lado, na execução ora embargada os
embargados objetivam a execução do contrato de cessão e transferência de quotas societárias. É inconcusso, portanto, que
existe relação de prejudicialidade entre as demandas, porque o julgamento desta ação de execução pode, notadamente, ser
afetado por decisões proferidas naqueles processos. Assim, reconheço a prejudicialidade externa na forma do artigo 313, V,
“a”, do Código de Processo Civil, e suspendo o curso deste processo até que haja o julgamento dos processos autuados sob nº
0002012-89.2014.8.26.0650 e 3001340-64.2013.8.26.0650, observado o prazo máximo de um ano previsto no § 4º do mesmo
dispositivo legal. Com a notícia do julgamento das demandas, ou decorrido o prazo de um ano, intimem-se as partes para que
se manifestem no prazo comum de cinco dias e, após, tornem conclusos. Int.”.) - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA
(OAB 127809/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), GABRIELA MARANGONI (OAB 379099/
SP)
Processo 1003525-07.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1001503-15.2016.8.26.0152) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon
- - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Vistos.O ofício de fls. 74/76 não esclarece
a questão apontada no item 4 da decisão de fls. 61/61.Assim, por ora determino a expedição de novo ofício à Secretaria de
Patrimônio da União, a fim de que, no prazo de dez dias, informe se: a) houve a regularização da transferência da propriedade do
imóvel objeto da matrícula nº 42.186 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba-SP de Luiz Edgar Ferraz de Oliveira para Nelson
Romeu Montecchio e Odette de Matos Montecchio, bem como de Nelson Romeu Montecchio e Odette de Matos Montecchio
para Admar Concon Filho e Sandra Franceschini Mathedi Concon, e, por fim, de Admar Concon Filho e Sandra Franceschini
Mathedi Concon para Admar Concon Neto e Matheus Mathedi Concon; b) houve o oportuno recolhimento do laudêmio.Os réus
deverão providenciar o encaminhamento do ofício, acompanhado de certidão da matrícula do imóvel e de outros documentos
que entenderem pertinentes.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.Trasladese cópia desta decisão para os autos em apenso e, oportunamente, abra-se conclusão em conjunto.Int.Valinhos, 26 de março de
2018. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP)
Processo 1003525-07.2016.8.26.0650 (apensado ao processo 1001503-15.2016.8.26.0152) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - Admar Concon Filho - - Sandra Franceschini Mathedi Concon
- - Admar Concon Neto - - Matheus Mathedi Concon - Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos
requeridos de que foi expedido o novo ofício,que deve ser encaminhado pela parte ré conforme decisão de fls. 77) - ADV: LUIZ
EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP)
Processo 1003588-95.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Alberto Meranca Junior - Yasuda Marítima
Seguros S/A - Vistos.1- Fls. 57/58: Anote-se no sistema o novo endereço do autor. Nada a prover em relação ao agendamento
de nova perícia, pois não houve designação por parte deste juízo.2- Defiro em parte o pedido formulado a fls. 56 e concedo o
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Findo o prazo, deverá parte autora a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento.Int.
Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1003681-58.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Daniel Milani - Unimed Campinas
Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos.1- Ante o que foi manifestado a fls. 200, de que não há na mídia conteúdo audível,
providencie o autor, no prazo de 03 (três) dias, o depósito em cartório de nova mídia, atentando-se para a qualidade do arquivo
de áudio.Atendida a determinação, intime-se a ré para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem conclusos, com
urgência.2- Ciente do v. acórdão de fls. 207/211, que negou provimento ao agravo de instrumento.Int.Valinhos, 27 de março de
2018. - ADV: VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB 330578/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP),
THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/SP), VALQUIRIA SPERANCIN MANCEBO (OAB 119205/SP)
Processo 1003791-52.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Adriano Aricó - NAIR RODRIGUES
DE MELLO - - VR INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS - na pessoa de sua sócia - VIVIAN RODRIGUES RASQUERI
DE OLIVEIRA - Vistos.1- Fls. 278: Tendo em vista que a carta precatória foi devolvida antes do aditamento (fls. 279/284),
determino que se expeça nova carta precatória, no endereço indicado a fls. 278, cabendo ao autor imprimi-la e encaminhá-la,
devendo, ainda, comprovar nos presentes autos a sua distribuição.Sinalizo ainda, para observância da celeridade processo,
que, nos termos do Comunidade CG nº 1951/2017, tratando-se de novo endereço, será admitido o peticionamento eletrônico
intermediário direcionado ao juízo deprecado, independentemente de aditamento, enquanto a carta precatória não for devolvida
ao juízo deprecante. 2- Proceda-se à averbação dos arrestos pelo Sistema ARISP, com a observação de que deverá o exequente
providenciar o regular recolhimento das custas e emolumentos.Int.Valinhos, 27 de março de 2018. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), MARCELO AUGUSTO DE MELLO
GONÇALVES (OAB 154493/SP)
Processo 1004126-76.2017.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, tendo
vista que, o requerido não apresentou manifestação no feito) - prazo 10(dez) dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre