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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 - Página 3016

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TJSP 05/05/2017 -Pág. 3016 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2340

3016

o que corresponde a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Para audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC desta
Comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fica designada para o DIA 13 de Junho de 2017, às 10:00 HORAS;
devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334,
caput, CPC). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s)
de advogado (art. 334, § 9º, CPC). Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s)
(art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art.
334, § 9º, CPC). Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo
e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). Não obtida a conciliação, intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s)
para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação
(art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336,
CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto,
intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de
maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, vista ao Ministério Público,
para especificação de provas. Na sequência, conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente instruída, como
mandado e carta precatória.Int. - ADV: CARLA REGINA ANDRADE (OAB 345910/SP)
Processo 1003133-79.2016.8.26.0452 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.B. - R.I.C. - Vistos.
VALDECI BIONDO ajuizou a presente ação em face de sua ex-esposa REGINA ISABEL DE CAMPOS, pretendendo a conversão
de sua separação judicial em divórcio, alegando que o casal separou-se em 14/12/2007, por sentença proferida pelo Juízo de
Direito da 2ª Vara local. Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 03/06. Às fls. 10 e 16 foi requerida a emenda
da inicial, passando a ser o pedido de Divórcio Consensual.O Ministério Público manifestou-se nos autos, alegando não haver
qualquer interesse do Ministério Público no feito, motivo pelo qual deixou de oferecer manifestação.È o relatório. DECIDO. De
acordo com o § 6º, do artigo 226 da Carta Magna, alterado pela Emenda Constitucional 66 “O casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio.” Deste modo, a procedência do pedido depende unicamente da vontade das partes, não havendo mais exigência
quanto ao requisito temporal. De rigor, portanto, o acolhimento da pretensão. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO do casal
VERA DE OLIVEIRA e APARECIDO VITOR, com fundamento no artigo 1580 do Código Civil e artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal. Com o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação ao registro competente, nos termos do artigo 10,
inciso I, do Código Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes
autos. P. R. I. C. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 1003266-24.2016.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.B.Z. - C.Z. - Vistas dos autos
a(o) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende
produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), ISABELA MENDONÇA
SABINO (OAB 365746/SP)
Processo 1003339-93.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Guarda - F.H.O. - Vistos.Aguarde-se a manifestação do
autor, na forma deliberada em audiência (fls. 39).Int. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1003356-32.2016.8.26.0452 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. - A.S. - Despachp exarado no rosto do laudo:
“J; Manifestem-se as partes e o Ministério Público (se o caso), sobre o laudo pericial. Int. Pju, 12/04/2017. (a) Juíza de Direito.
Nota: Autos com vista. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB
237448/SP)
Processo 1003362-39.2016.8.26.0452 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.G. - R.G. - Despacho exarado no corpo do laudo:
“J. Manifestem-se as partes e o MP (se o caso) sobre o laudo pericial. Int. Pju, 12/04/2017. (a) Juíza de Direito.” - ADV: IVANISE
DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN (OAB 247710/SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP)
Processo 1003387-52.2016.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.O.I. - Vistas dos autos ao autor
para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de citação/intimação. - ADV: VALÉRIA REGINA ZAMIGNANI
GEMENES (OAB 260267/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP)
Processo 1003449-92.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Exoneração - N.A.V. - J.P.V. - - J.C.V. - - J.C.V. - - J.R.V. - G.H.V. - Providencie o Autor o número do CPF dos requeridos ou da genitora dos mesmos (Sra. Silvia Ap.), para possibilitar a
pesquisa de endereços junto ao sistema infojud. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1003604-95.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.M.A. - E.R.A.
- Vistos.Cumpra a serventia novamente a decisão de fls. 17/18, atentando-se para o endereço atual do executado (fls. 30).Int. ADV: CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 1003606-65.2016.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - V.G.S. - Vistos.Defiro
ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se a juntada da procuração de fls. 24 junto ao sistema
informatizado, para futuras intimações junto ao DJE .HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo efetivado
entre as partes (fls. 29/30).Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação REVISIONAL DE ALIMENTOS, requerida por ELOILSON ALVES DA SILVA em face de VINICIUS GUILHERME
DA SILVA, representado pela genitora LUZINETE APARECIDA DA SILVA.Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE,
fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) parte(s), no valor máximo constante da tabela do referido convênio.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: FREDERICO ISAAC
GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)
Processo 1003649-02.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - A.G.C. - A.J. - Vistos.Cumpra
a serventia o que dispõe o artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS DA SILVA (OAB
142729/SP)
Processo 1003811-94.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.B.L. - A.B.N. - Vistos.
Termo de Audiência de fls. 34/35 e manifestação do Ministério Público (fls. 39):- Possível a transação e ausentes quaisquer
vícios ou ilegalidades, HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.Fixo os honorários advocatícios dos patronos das
partes, nomeados pela OAB, no valor constante da Tabela. Expeça-se o necessário. Tendo havido a renúncia ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas remanescentes, realize-se a baixa dos autos e remetam-se ao
arquivo.Fixa autorizada a extração de carta de sentença, devendo a serventia observar, se o caso, o contido no Prov. CG
31/2013 e normas da Corregedoria vigente. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
lCiência ao MP.P.I. - ADV: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA (OAB 179080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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