TJSP 27/01/2017 -Pág. 1728 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2276
1728
Aparecido de Oliveira e outros - São Paulo Previdência - SPPrev - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.À réplica, nos
termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. - ADV: RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO (OAB 329172/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
(OAB 229720/SP)
Processo 1045012-02.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Dirigente Sindical - Roberto Franklin de Leão - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Devido a equívoco contido no último parágrafo da decisão de fls. 329, corrijo-o, onde
se lê: “Notifique-se a autoridade coatora. Com os informes, ao Ministério Público. Após, conclusos, leia-se: “Cite-se a ré com
as cautelas de praxe. Vale a presente decisão como mandado.”No mais, mantenho na integra a decisão anterior. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1045514-38.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Claudemir Gomes dos
Santos e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Não cumprida a determinação contida na decisão anterior
de emenda da inicial, indefiro-a e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, e artigo 485, inciso I, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária, à qual concedo
o benefício da justiça gratuita (artigo 12 da LAJ).Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se. P.R.I.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1045607-98.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José
Antonio Gaspari e outros - São Paulo Previdencia - SPPREV - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls 173/178: Reportome a decisão anterior.Assim, atentem-se os autores que deverão apresentar uma planilha onde conste a discriminação do
crédito de cada litisconsorte podendo ser obtido por um simples cálculo aritmético.Cumpra-se, sem nova intimação, sob pena de
extinção.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1045613-08.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - Dunia Mouawad El Khouri - Diretor do
Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Por todo o exposto, DENEGO a segurança, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o
impetrante com as despesas processuais. Sem verba honorária, por força de lei.P.R.I. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB
176385/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1045688-47.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria Amanda
Ferreira Barros - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN SP. - Vistos.Em tempo, complementando decisão de fls. 22, defiro os benefícios da Lei 1.060/50,
mas apenas para isentar a impetrante do pagamento das custas. Providenciem o interessado o recolhimento da diligência
de oficial de justiça e das despesas da procuração.Após, cumpra-se a decisão anterior.Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1046155-94.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - ESPÓLIO de Augusto Moreira Campos - - Espólio de Elenice Silva Campos - - Tatiana de Almeida
Campos (Inventariante) - - Herdeira: Elza Lopes Pontes - - Herdeira: Therezinha Lopes Mas Ribas Erreira - - Herdeira: Vera
Lúcia Maria Soares - - Herdeiro: Marcello de Lima Silva - - Herdeiro: João Sabino da Silva Junior - - Herdeira: Rosângela Lima
da Silva da Costa - - Herdeiro: Marcos Venturi da Costa - - Herdeiro: Carlos Sabino da Silva - Vistos.Cumpra a Municipalidade
de São Paulo corretamente a determinação de fls. 206, pois a carta precatória e a de Arujá e não a de Ribeirão Pires. Observese.Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP),
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), GUILHERME NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP)
Processo 1046202-97.2016.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Di Giacinto - Gestão e Particpações Ltda - Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC,
no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. - ADV: FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), NICOLLE CHISTIEN
MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), SUZY DALL’ALBA
(OAB 109938/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP)
Processo 1047810-04.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Remoção - Oséias Lourenço - Secretário da Administração
Penitenciária do Estado de São Paulo - - Secretario de Estado da Administração Penitenciaria - Vistos.Dê-se ciência da baixa dos
autos, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias.Decorridos, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema informatizado.
Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), BRUNA
HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA (OAB 259681/SP)
Processo 1048250-63.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcio Pedro - - Abel
Silva de Siqueira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.À réplica,
nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA
PRETA (OAB 248503/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1048268-50.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Yoshie Emporio e Mercearia
Ltda - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A questão fática principal depende de prova pericial a ser produzida
oportunamente, sendo que a documental não infirma a presunção de veracidade e de legitimidade do ato administrativo. O
protesto da CDA tem previsão legal e a jurisprudência do TJSP, com base em decisão recente do seu Órgão Especial, decidiu por
sua constitucionalidade. Assim, indefiro a tutela. Faculto o depósito integral e em dinheiro do valor do crédito para suspensão de
sua exigibilidade. Cite-se, servindo a presente como mandado.Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS
(OAB 205029/SP)
Processo 1048440-89.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Glasshield Security Products
Limitada - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º