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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 - Página 2584

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TJSP 15/06/2016 -Pág. 2584 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2136

2584

a ação. Sua contumácia enseja a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Ademais, a maioridade está comprovada pelo documento de fls. 6.Pelo exposto,
julgo procedente a ação, a fim de exonerar o autor do pagamento dos alimentos devidos ao réu. Deixo de condenar o requerido
ao pagamento das verbas de sucumbência, pois que não houve resistência e a ação é isenta de custas.Em consequência, julgo
extinto o feito, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, transitada a
presente em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP)
Processo 4002129-66.2013.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M. e outros - E.M.L. - Vistos. O cumprimento
do prazo de prisão não exime o devedor do pagamento dos alimentos vencidos ou vincendos (art. 528, § 5º do CPC). Todavia,
não é possível a decretação de novo cerceamento de liberdade pela mesma dívida (art. 530 do CPC).Deverão os credores
manifestarem-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, apresentando, para tanto, cálculo
atualizado de seu crédito.Int. - ADV: RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/
SP)
Processo 4004874-19.2013.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.D.M.V. - E.V.O. - Vistos.Fls. 196/277: manifeste-se
a requerente, em 10 dias.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO
SOUTO (OAB 258147/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MORGAN DE GODOI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO GODINHO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2016
Processo 0004398-44.2016.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007684-25.2015.8.26.0004 - JD da 3a
VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA) - WILLIAM DOS SANTOS - EDITE BARBOSA DE LIMA Vistos.Cumpra a Carta Precatória, servindo cópia de mandado.Em seguida, aguarde-se realização das entrevistas.Int. - ADV:
MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP)
Processo 0004433-04.2016.8.26.0223 (processo principal 0002998-46.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - J.M.S.O. J.A.S. - Vistos.Fls. 18/19. Apresente a parte exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, excluindo os honorários.
Prazo 30 (trinta) dias. Após, tornem-me.Int. - ADV: LAURA APARECIDA DE BARROS MARQUES (OAB 368868/SP), JOSÉ
RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 0004542-18.2016.8.26.0223 (processo principal 1001361-89.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação OHANNE KAROLYNE FREIRES ELEOTÉRIO - Sandro Luiz Eleotério - Vistos.Trata-se de cumprimento provisório de sentença
que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos com base no art. 528 do novo CPC. Anote-se.O parágrafo
8º do art. 528 do novo CPC prevê que caso o exequente opte por promover o cumprimento provisório da sentença, não será
admissível a prisão do executado.Desse modo, providencie a parte exequente a emenda da petição inicial, em 30 (trinta)
dias, pena de indeferimento, para o fim de adequar o pedido para o rito do artigo 523 do novo CPC.Int. - ADV: ALEXANDRE
FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ALEX SANDRO DE FREITAS (OAB 215534/SP), VANILDA FERNANDES DO
PRADO REI (OAB 286383/SP)
Processo 1000620-49.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.M.O. - O.Z. - Vistos.Fls. 107.
Encaminhe-se os autos ao Setor de Perícias do Fórum de Santos solicitando data para realização de exames.Com a data,
intime-se as partes para comparecimento.Dê-se ciência aos advogados e ao curador(a) nomeado(a).Com as providências
acima, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data de realização da perícia.Int. - ADV: MÁRIO TADEU MARATEA (OAB
180766/SP), BRUNA MANOELA DE ANDRADE FERREIRA (OAB 29560/DF), PATRÍCIA DE ANDRADE LIMA (OAB 38249/DF)
Processo 1000666-38.2016.8.26.0223 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.S.O. - J.C.S.O. - Pelo exposto, e tudo mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de alimentos proposta para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento de pensão
alimentícia a favor da autora nos termos acima fixados. Expeça-se o necessário para o desconto em folha de pagamento, se
for o caso.O réu arcará com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios que fixo em 15%
sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ARAUJO CASTRO (OAB 214584/SP)
Processo 1000719-19.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.D.C.S. - J.S.S. - Vistos.
Fls. 55. Oficie-se ao IMESC da Capital nos termos da decisão de fls. 53.Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG
(OAB 95545/SP), ANDREIA DOS SANTOS COUTO E SILVA (OAB 282976/SP), JULIANO FERREIRA FAZZANO GADIG (OAB
380003/SP), ARIOVALDO DIAS BRANDAO (OAB 135275/SP)
Processo 1001501-26.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Bem de Família - JANUARIO FERREIRA LIMA - - CECILIA
DOMINGUES LIMA - Vistos.Fls. 55/56. Anoto que a gratuidade de justiça foi deferida para as custas processuais. Dessa forma,
indefiro o pedido.No mais, reporto-me a decisão de fls. 50.Int. - ADV: CLÁUDIA DE ARAUJO LIMA (OAB 164135/SP), GRAZIELLA
DE SOUZA BRITO MOLINARI (OAB 194208/SP), KURT EUGEN FREUDENTHAL (OAB 55040/SP)
Processo 1001514-25.2016.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO ENEAS DA SILVA
- - EVELINE DA SILVA TRETON - EVA FELIPE DA SILVA - Diante da resposta negativa da pesquisa realizada através do
Sistema BacenJud (fls. 44/45) e da petição de fls.49, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, sem fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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