Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 - Página 2585

  1. Página inicial  - 
« 2585 »
TJSP 15/06/2016 -Pág. 2585 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2136

2585

artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com a cautela de praxe.PRIC. - ADV: APARECIDA ROSELI DE
MORAIS (OAB 298577/SP)
Processo 1001591-34.2016.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.G. - M.R.G. Vistos.Fls. 53.Trata-se de execução de prestação alimentícia, cujo andamento observa as regras do artigo 528 do Novo Código
de Processo Civil. Na hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro do
prazo de três dias, contados da juntada do mandado de citação, efetuar o pagamento do débito, provar a quitação ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo.No entanto, quedando-se inerte, o executado não se manifestou e, desse modo, não se desincumbiu
do ônus processual. Portanto, é de rigor impor-lhe a medida extrema.Manifestação do Ministério Público pela decretação da
prisão do executado às fls. 53.Sua inércia demonstra o seu descaso com a manutenção da prole, e desinteresse dele no que
toca a regular observação de seus deveres alimentares, motivos pelos quais decreto a prisão civil de M.R.G. pelo prazo de 30
(trinta) dias. Revestindo-se de caráter coercitivo, a prisão, porquanto visa forçar o devedor a cumprir a obrigação alimentar,
será revogada se houver o pagamento do débito alimentar.Expeça-se mandado de prisão, observando-se o Provimento CSM nº
1190/06 e Comunicado CG nº 1145/2015, devendo ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva.Com a expedição do mandado
de prisão, aguarde-se cumprimento ou vencimento do seu prazo de validade.Int. - ADV: RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
Processo 1001693-56.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.C.M. - - L.G.C.M. - P.C.M.
- - P.C.M. - Vistos.Fls. 306. Considerando o termo de audiência da ação de Guarda, em curso perante a 1ª Vara de Família e
Sucessões local (fls. 205/206), no qual disciplina provisoriamente que a guarda das crianças será compartilhada, passando as
crianças a ficarem em dias e horários alternados com os genitores. Dessa forma, determino a suspensão destes autos e dos
alimentos provisórios até a decisão da ação de guarda mencionada.Providencie a serventia a juntada da certidão de objeto e pé
dos autos mencionados às fls. 205/206.Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), CELESTINO VENANCIO
RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 1001817-39.2016.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - O.R.S. - I.R. - Vistos.Fls. 58.Aguarde-se pelo prazo
de 10 (dez) dias.Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente à dar andamento no processo em 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção.Advirta-se-a que não será mais intimada para dar andamento. Na sua inércia o processo será arquivado.Int. - ADV:
SIDNEI ARANHA (OAB 131568/SP)
Processo 1001819-43.2015.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - L.L.F. - R.L.F. - Vistos.Fls. 188.Considerando o
parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro o levantamento da quantia de R$ 3.374,95 referente ao contrato
de honorários (30%), mais a quantia de R$ 3.000,00 para quitação das dívidas de cartão de crédito. Expeça-se o necessário.
Deverá a autora comprovar a quitação no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal.Int. - ADV: CECILIA MARIA
DA SILVA (OAB 248830/SP)
Processo 1001856-36.2016.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S.R. - J.F.S.R.
- Que informe o nº do apartamento do requerido, no prazo de 05 dias. - ADV: WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB
312582/SP)
Processo 1001878-31.2015.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - ALMIRA ZORAIDE DOS ANJOS - CICERO
BATISTA DOS SANTOS - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 136.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos de direito, a partilha de fls. 100/106, destes autos de inventário, dos bens deixados por CICERO
BATISTA DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros ou omissões, bem
como direitos de terceiros.Nos termos do Provimento nº 20/01-CG, intime-se a Fazenda Estadual da presente decisão, pela
imprensa.Transitada em julgado a presente, expeça-se formal de partilha após o fornecimento das xerocópias necessárias
abaixo descritas e o recolhimento da taxa devida.a) autuação;b) petição inicial;c) despacho de nomeação de inventariante;d)
termo de inventariante, se houver;e) certidão de óbito do “de cujus” e documentos de identificação;f) documentos de
identificação do inventariante e herdeiros;g) documentos de propriedade dos bens imóveis (matrículas) e dos móveis (CRV veículos automotores);h)certidão(ões) negativas do(s) bem(ns) imóvel(eis) e móvel(eis);i) certidão negativa do colégio notorial;
j) recolhimento do imposto “causa mortis”;l) concordância da Fazenda do Estado com o recolhimento ou isenção;m) plano de
partilha;n) sentença homologatória;o) certidão de trânsito em julgado;Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA (OAB 145078/SP)
Processo 1002312-83.2016.8.26.0223 - Alvará Judicial - Família - LEOPOLDO RODRIGUES PEDREIRA - - SORAIA
GONÇALVES DE OLIVEIRA - FELIPE DE OLIVEIRA PEDREIRA - Vistos.Fls. 89.Ciência do ofício de fls. 87/89.No mais, cumprase decisão de fls. 84, juntando aos autos o certificado de propriedade do veículo automotor.Bo silêncio, tornem-me para o
indeferimento da inicial (artigo 321, p.único do CPC).Int. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 1002600-31.2016.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Sucessões - ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS - - ELIZA DOS
SANTOS - - SERGIO DOS SANTOS - SANDRA REGINA NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos.Fls. 19.Aguarde-se provocação
por 30 (trinta) dias.Decorrido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 1002842-87.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.A.B. - H.T.B. - Providenciar o
preenchimento do formulários (fls. 49/53), no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES (OAB 188672/
SP), MARIA DA CONCEICAO PADILHA SOARES (OAB 115668/SP)
Processo 1002992-68.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.L. - L.A.M.S. - G.A.M. - B.T.S.
- Vistos.Fls. 63. Manifeste-se a autora sobre a certidão, retificando-se, se o caso.No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 16213/PB)
Processo 1003238-64.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Guarda - S.S.S. - - C.S. - B.A.M. - Vistas dos autos ao autor
para: manifeste-se, no prazo de 05 dias, quanto a intimação parcialmente cumprida. - ADV: FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/
SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), FERNANDO FABIANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre