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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 - Página 603

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TJSP 02/05/2016 -Pág. 603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2106

603

Juízo Deprecante, com nossas homenagens e anotações de praxe.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB
206725/SP), KARINA RIGUETTO FLORIANO (OAB 216212/SP)
Processo 0003030-74.2015.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Roubo - WILLIAN ROBERTO DE MELLO
- Ciente da resposta.As alegações referentes ao mérito serão no momento próprio analisadas.Anoto que ao contrário do
alegado à fl., 237, não foi apresentado rol de testemunhas pela defesa. Assim, admito somente as arroladas em comum com o
MP.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14/06/2016, às 14:30 horas.Procedam-se
às intimações e requisições necessárias, deprecando-se a ouvida de testemunhas, se o caso.Indefiro o pedido de liberdade, na
medida em que os argumentos expostos não ilidem os fundamentos da decisão de fls. 179/180.Int. - ADV: ANTONIO JOAQUIM
GONÇALVES (OAB 356628/SP)
Processo 0003079-18.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSEFA ALMINO DE
ABREU - - TEREZINHA ABREU DE ARAÚJO - 1)Ficam as rés intimadas da sentença na pessoa de seu defensor constituído.
Recomende-as conforme determinado à fl. 536.2)Recebo o recurso interposto pelo réu em seus regulares efeitos. Expeçamse guias de execução provisória.Às razões, e após, ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal.Cumpridas as
determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. ADV: ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP)
Processo 0004799-20.2015.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Felipe de Oliveira Carvalho - Expeça-se guia de execução, encaminhando-as à Vara das Execuções Criminais competentes.
Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor.Havendo objetos e bens apreendidos sem
solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, oficie-se aos órgãos competentes (autoridade
policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos
autos.Se houver condenação ao pagamento de dias multa e/ou taxa judiciária, providencie a serventia a elaboração do cálculo
do valor devido, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para as
devidas providências.Se não recolhida ou se o réu não for intimado, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento
à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se ao Juízo da Execução nos termos do artigo 482 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se, na sequência, os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB 140854/SP)
Processo 0004931-82.2012.8.26.0048 (048.01.2012.004931) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Violação de direito
autoral - Pedro Luis Pukoski - Fl. 277 : por ora, antes do recebimento do recurso, aguarde-se a intimação pessoal do réu.Int. e
dil. - ADV: MONICA RIBEIRO DE CASTRO (OAB 243043/SP)
Processo 0005930-79.2005.8.26.0048 (048.01.2005.005930) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - G.C.
- - L.A.A. - - A.L.M. e outros - Ciência às partes da designação de fl. 395. - ADV: ROSANA CUBAS FERNANDES (OAB 98387/
SP), MARIA DAS GRACAS PIRES (OAB 141707/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0005948-85.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.B.S. - Diante do retro certificado,
intime-se o defensor a cumprir o ato no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização de abandono do feito e incidência de
multa (art. 265 do C.P.P.).Int. e dil. - ADV: EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP)
Processo 0006105-24.2015.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diogenes Dassoler Cano - - Geneci Dassoler - Em tempo, passo a analisar o pedido de liberdade provisória feito pela defesa
na audiência de 26/04/2016.O MP manifestou-se contrário à soltura da ré.DECIDOConsiderando que os argumentos expostos
pela defesa não ilidem os fundamentos da decisão de fl. 47, indefiro o pedido de liberdade. Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0006126-97.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Milton dos Santos Rabello - FL. 159 :
nos termos do requerido, aguarde-se a audiência designada.Int. e dil. - ADV: VICTOR BONAN BARBOSA (OAB 331638/SP)
Processo 0006315-75.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Paulo Pelens - Recebo o
recurso interposto pela defesa do réu em seus regulares efeitos. Expeça-se guia de execução provisória.Às razões, e após, ao
M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal.Nos termos do Capítulo V, item 11.2 as Normas de Serviços da Corregedoria
Geral de Justiça consigno que a prescrição se dará em 24/04/2028.Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE AUDI DE
OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 0006810-61.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- S.T. - 1)Dou o réu intimado da sentença na pessoa de sua defensora.2)Recebo o recurso interposto pela defesa do réu em
seus regulares efeitos. Ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal.Cumpridas as determinações, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: MARIA REGINA BATISTA
(OAB 363708/SP)
Processo 0006905-86.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Rodrigo Freire de Almeida - Nos termos do parecer proferido pelo Desembargador Pinheiro Franco na data de 07/10/2014
em consulta realizada perante a Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, desnecessária a intimação
pessoal do defensor dativo quando há termo firmado nos autos com opção de intimação pelo Diário Oficial ( Provimento 1492/08
do CSM ). Assim, intime-se o(a) defensor(a), via Diário Oficial, quanto do v. Acórdão proferido.Com o trânsito em julgado,
encaminhe-se cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado para a VEC, bem como expeça-se certidão de honorários de acordo
com os atos praticados pelo defensor.Se houver condenação no pagamento de dias multa e/ou taxa judiciária, providencie a
serventia a elaboração do cálculo do valor devido, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 05 dias. Com o recolhimento,
tornem conclusos para as devidas providências.Se não recolhida ou se o réu não intimado, extraia-se certidão de sentença para
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se ao Juízo da Execução nos termos do artigo 482 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Se o caso, fica deferida desde já, a incineração da contraprova da substância
entorpecente apreendida nos autos, informando ao I. C., inclusive, quanto a não necessidade do envio do laudo diante do
arquivamento dos autos.Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento
ou destinação, oficie-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a
devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos.Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes
autos com as anotações e comunicações de praxe.Int. Dil. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 0007235-49.2015.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Glaucia dos Santos - A inicial é apta, preenchendo os requisitos legais e possibilitando o exercício do contraditório
e ampla defesa constitucionalmente consagrados. Rechaço, pois, a preliminar argüida. No mais, a defesa preliminar não trouxe
questões controvertidas, nem prejudiciais. As demais alegações somente poderão ser apreciadas com a instrução regular do
processo.Destarte, decidindo no momento mencionado no parágrafo 4º, do art. 55 da Lei 11.343/06, recebo a denúncia contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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