TJSP 12/11/2015 -Pág. 1886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1886
Grespan - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - Vistos. Trata-se de demanda visando a concessão de pensão por
morte, ajuizada por Helena Aparecida Gomes Grespan, qualificado(a) nos autos, contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), igualmente qualificado. Alega a parte autora que dependia economicamente de seu falecido filho e que faz jus ao
benefício pleiteado. Regularmente citada, a autarquia ré apresentou contestação aduzindo, em síntese, que não existe prova da
dependência econômica afirmada. Pugnou pela improcedência da demanda. As partes são legítimas, estão bem representadas
e não há nulidades ou irregularidades a serem declaradas ou supridas. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a dependência econômica afirmada na inicial, a ser comprovada pela parte autora. Defiro a produção de prova
oral, consistente no depoimento pessoal do(a) requerente (expressamente requerido na contestação) e oitiva de testemunhas,
bem como a juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de dezembro de
2015 às 14h45, concedendo às partes o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente decisão, para apresentação
ou aditamento dos respectivos róis de testemunhas, sob pena de preclusão. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: HUGO ANDRADE
COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0003297-94.2015.8.26.0129 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aristeu França Júnior Aristeu Franca - Vistos. Fls.20/21: a desistência assinada apenas pelo advogado demanda a outorga de poderes especiais na
procuração. Desse modo, venha aos autos a competente ratificação do autor ao pedido. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.
- ADV: ANTONIO PAULO BACAN (OAB 146046/SP)
Processo 0003462-54.2009.8.26.0129 (129.01.2009.003462) - Procedimento Ordinário - Omeiri Alves Brega - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nos termos do art. 48 da Resolução CJF nº 168/2011: “O tribunal regional federal
comunicará a efetivação do depósito ao juízo da execução, e este cientificará as partes.” Desse modo, cientifique-se o INSS
sobre o(s) depósito(s) havido(s). Após, novamente conclusos. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: MARILIA MARTINEZ FACCIOLI
(OAB 265419/SP), LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB
209811/SP)
Processo 0003530-28.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Matias Siqueira
- São Paulo Previdência -Spprev - Vistos. (...) Nestes termos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATIAS
SIQUEIRA contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno
O suplicante ao pagamento dos honorários ao patrono da requerida, que fixo, por equidade, em R$ 1.300,00, considerando a
singela complexidade da demanda, devendo ser observada a gratuidade que lhe foi conferida. P.R.I. - ADV: NELSON VALLIM
MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO
RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 0003569-98.2009.8.26.0129 (129.01.2009.003569) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Messias Argentini Peres - Joao Peres Argentini - - Jose Peres Argentini - - Roberto Peres Argentini - - Tereza Peres de Carvalho - - Helena Peres Argentini
Floriano - - Aparecida Peres Argentini - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a informação de fls.299. Intime(m)-se. - ADV:
ELZA APPARECIDA SOARES (OAB 84709/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ GONGORA (OAB 226946/SP),
FLORACI DE LOURDES CORREA (OAB 104608/SP), JOSE OLAVO BITENCOURT (OAB 122538/SP), ELTON GUILHERME DA
SILVA (OAB 293038/SP), IVAN XAVIER DE LIMA (OAB 284740/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP)
Processo 0003737-90.2015.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolpho Marcondes do
Amaral - - Berenice Lobo Marcondes do Amaral - - Ary Fonseca Marcondes do Amaral - - Sandra Fonseca Marcondes do Amaral
Azevedo - Vistos. Proceda ao apensamento deste autos ao processo nº 0003312.05.2011.8.26.0129. Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: MARIALDA LUIZA RODRIGUES CARVALHO FIGUEIREDO (OAB 168372/SP)
Processo 0003737-90.2015.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolpho Marcondes
do Amaral - - Berenice Lobo Marcondes do Amaral - - Ary Fonseca Marcondes do Amaral - - Sandra Fonseca Marcondes do
Amaral Azevedo - Vistos. Analisando os feitos em conjunto, verifico que o inventário ainda não se findou e que este pedido visa
a anulação da adjudicação lá realizada, a qual foi levada a efeito em detrimento dos herdeiros do irmão pré-morto da autora
da herança, haja vista que dela foram excluídos. Este pedido foi formulado de comum acordo pelos interessados, inclusive o
adjudicatário, todos eles possuindo os mesmos procuradores. A documentação que o instrui basta para comprovar a qualidade
dos herdeiros por representação, de modo que em tendo sido preteridos na adjudicação dos bens outra solução não resta
senão a invalidação do ato. Assim sendo, estando todos concordes e não havendo outras controvérsias a dirimir, JULGO
PROCEDENTE o pedido para anular o auto de adjudicação de fls.43 dos autos principais, e em consequência, EXTINGO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Após o trânsito em julgado, considerando que
este pleito conta com a nova declaração de herdeiros e bens e plano de pagamento, estando instruído com os documentos
necessários ao bom e regular andamento do inventário e posterior partilha, em abono aos princípios da economia e celeridade
processuais, determino o traslado das peças originais de fls.02/20 deste feito para aquele, permanecendo cópias aqui. Trasladese também cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Custas pelos requerentes. Prossiga-se no
inventário. P.R.I.C. - ADV: MARIALDA LUIZA RODRIGUES CARVALHO FIGUEIREDO (OAB 168372/SP)
Processo 0003778-57.2015.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020161-32.2015.8.26.0602 - 1a.Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba) - M.A.L. - Marcelo Nascimento da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos, para
redistribuição, ao E. Juízo de Direito da Comarca de Garça-SP, tendo em vista o caráter itinerante da deprecata, nos termos do
disposto no art. 204 do CPC. Comunique-se ao E. Juízo deprecante. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: FABIANA MEDEIROS DE
MELO (OAB 260739/SP), FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP)
Processo 0003918-91.2015.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001053-64.2014.8.26.0048 - JUIZO DA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA -SP) - Natyeli Pereira - Edson Rodrigues - Vistos. Diante da certidão retro, devolva-se
a presente ao Juízo de origem com as homenagens de estilo e observadas as formalidades de praxe. Intime(m)-se e cumpra-se.
- ADV: MARCIO ALEXANDRE BRAJON (OAB 265908/SP)
Processo 0004012-73.2014.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Augusto Navas Molina - Antonio Cesar
Molina - BENEDICTA APARECIDA BARBOSA MOLINA - Vistos. Fls.171: defiro à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias
para manifestação. Após, vista ao MP e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO LUIZ RODRIGUES LANCELLOTTI (OAB
160394/SP), ANA LAURA GIACON GABRIEL DE ANDRADE (OAB 226052/SP), FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS MUNHOZ
GONGORA (OAB 226946/SP)
Processo 0004331-07.2015.8.26.0129 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Ederson Florencio - PARTE AUTORA - recolher as despesas de condução do oficial de
justiça no valor de 03 UFESP. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0004541-92.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edna Maria de Paula
Grillo - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. (...) Diante o exposto, julgo PROCEDENTE(S), o(s) pedido(s) formulado(s)
por EDNA MARIA DE PAULA GRILLO contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, resolvendo o mérito com fulcro no art.
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