TJSP 01/10/2015 -Pág. 1980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
1980
descontos legais. Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado e
verbas rescisórias, com exceção do FGTS. O pagamento será realizado mediante desconto mensal na folha de pagamento do
alimentante, se o caso, ou depósito em conta bancária, em nome da (o) representante legal do alimentando. Caso o alimentante
esteja desempregado ou trabalhando sem vínculo empregatício, o valor dos alimentos provisórios será equivalente a 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, e deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito
em nome da (o) representante legal do alimentando. Intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de cinco dias, os dados
completos do empregador do requerido para fins de expedição de ofício. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca para designação de audiência de conciliação e/ou mediação, ocasião em
que o ato será presidido por profissional capacitado, conforme escala previamente estabelecida. Desde já, fica consignado que,
se impossível ou se frustrada a conciliação das partes, naquela mesma data, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do requerido, sob pena de revelia e confissão. Cite-se com as advertências legais, intimando-se as partes. Intimemse. (AUDIÊNCIA DESIGNADA NO CEJUSC PARA O DIA 10/11/2015, ÀS 13:30 HORAS) - ADV: CARMEN ZILDA MANOEL
BARRETO (OAB 144062/SP)
Processo 1000222-30.2015.8.26.0129 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S.S.C. - B.R.C. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, a fim de ser designada data para realização
de audiência de conciliação e/ou mediação, ocasião em que o ato será presidido por profissional capacitado, conforme escala
previamente estabelecida. Desde já, fica consignado que, se impossível ou se frustrada a conciliação das partes, naquela
mesma data, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do requerido, sob pena de revelia e confissão. Cite-se
com as advertências legais, intimando-se as partes. Int. (AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/11/2015, ÀS 14:00 HORAS)
- ADV: CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP)
Processo 1000253-50.2015.8.26.0129 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danilo Sepolini - Vistos.
Considerando que na certidão de óbito da “de cujus” consta a informação de que esta deixou bens a inventariar, intime-se o
requerente para prestar os esclarecimentos necessários. Em caso da inexistência de referidos bens, deverá primeiramente
solicitar a retificação de tal certidão, juntando-a posteriormente aos autos. Intime-se, ainda, para juntar certidão de inexistência
de dependentes perante a Previdência Social. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA GARCIA DO
NASCIMENTO (OAB 245658/SP)
Processo 1000254-35.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Compulsando os autos n.º 1000215-38.8.26.0129, os quais
provocaram a distribuição deste processo por direcionamento, observo os feitos possuem objetos diversos, tendo em vista
que a cédula de crédito executada no processo encimado possui número 0907000291, com valor de R$2.000,00, enquanto a
do presente feito possui número 0933900509, com valor de R$9.000,00. Desta forma, não havendo hipótese de prevenção,
distribuam-se os autos livremente. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LIGIA CARDOSO VALENTE
(OAB 298337/SP)
Processo 1000254-35.2015.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Danila Neves Romão de Aro - Cite-se a parte executada para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652, CPC). Na hipótese de não pagamento, deverá o senhor Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação dos bens, preferencialmente dentre àqueles
eventualmente indicados na inicial, intimando-se o executado. Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, intime-se, também,
o cônjuge do executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado. Para a
hipótese de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, CPC). Intime(m)se. - ADV: LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1000288-10.2015.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Sandra Donizete Tonetto Rodrigues
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação, fazendo-se as devidas anotações no
sistema. Cite-se via postal com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1000291-62.2015.8.26.0129 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ady Manoel Arriero
Montanher - Onivaldo Montanher - Vistos. Apresente o requerente certidão de inexistência de dependentes do “de cujus” perante
a Previdência Social, devendo ainda juntar aos autos o verso da certidão de óbito, tendo em vista a menção de que em referido
documento existem observações e/ou averbações. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA GARCIA DO
NASCIMENTO (OAB 245658/SP)
Processo 1000295-02.2015.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloísa Helena Magalhães - Renata Luiza Basile
Magalhães - Vistos. Nomeio inventariante Heloísa Helena Magalhães, independentemente de compromisso. Intime-se para
apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB
151255/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Processo 1000300-24.2015.8.26.0129 - Monitória - Cheque - Gilberto Rigamonti - Gilberto Rigamonti - VISTOS. 1. A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova
escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano,
a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado,
que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º). 3. Conste, ainda, do
mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). Int. e cumpra-se. - ADV: GILBERTO
RIGAMONTI (OAB 174189/SP)
2ª Vara
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