TJSP 08/09/2015 -Pág. 1959 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1959
- Vistos. Arbitro os honorários do advogado do réu, em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se
certidão de honorários. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquive-se. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP)
Processo 0007539-13.2011.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.V.G.
- Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquive-se. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB
222898/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 0008551-63.2014.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.P.L.
- Arbitro os honorários do advogado do réu, em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se
certidão de honorários. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquive-se. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JOSE ITAMAR
FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 0018655-85.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.F.
- Vistos. Considerando-se haver decorrido o prazo decadencial sem que fosse ajuizada queixa-crime em relação ao crime de
injúria praticado pelo réu JOSEDILSON DA SILVA FREITAS, qualificado nos autos, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em
relação ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal. Certifique-se o trânsito em julgado
oportunamente. Oficie-se ao Juízo deprecado, encaminhando via e-mail, com urgência, cópia da denúncia (fl. 183). P.R.I.C. ADV: JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
Processo 0021221-70.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.S.M.
- Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial realizado no presente incidente, para que surta os respectivos efeitos. Decorrido o prazo
acerca de eventual impugnação, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP)
Processo 0035097-57.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - K.S. - Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: MARLENE MARIA DIAS SILVA (OAB 217513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA FELIX DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA APARECIDA GAZZOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2015
Processo 0000079-39.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.A.V. - Vistos. I) A questão referente à justa causa para a ação penal já foi analisada pela decisão de páginas 72/73, não elidida
pela resposta à acusação de páginas 93/94. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP),
e considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da denúncia.
II) Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 17 de novembro de 2015, às 13h30min, ocasião em que, após a
ouvida da vítima e testemunhas de acusação e de defesa o réu será interrogado. Intimem-se a vítima, testemunhas e o réu para
comparecimento. III) Certifique a serventia se já foram requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a vinda
das faltantes. Int. Ciência ao M.P. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 0000081-09.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.D.M.D.
- Vistos. I) A questão referente à justa causa para a ação penal já foi analisada pela decisão de páginas 37/38, não elidida pela
resposta à acusação de páginas 61/62. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), e
considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da denúncia.
II) Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 17 de novembro de 2015, às 14h20min, ocasião em que, após a
ouvida da vítima o réu será interrogado. Intimem-se a vítima e o réu para comparecimento. III) Certifique a serventia se já foram
requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a vinda das faltantes. Int. Ciência ao M.P. - ADV: JOSE PEREIRA
BELEM FILHO (OAB 266308/SP)
Processo 0000461-32.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.H.L.J.
- Vistos. I) A questão referente à justa causa para a ação penal já foi analisada pela decisão de páginas 63/64, não elidida pela
resposta à acusação de páginas 86/91. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), e
considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da denúncia. II)
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 12 de novembro de 2015, às 14h25min, ocasião em que, após a ouvida
da vítima e testemunha comum à acusação e à defesa o réu será interrogado. Intimem-se a vítima, testemunha e o réu para
comparecimento. III) Certifique a serventia se já foram requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a vinda das
faltantes. IV) Ao que dos autos consta a vítima compareceu em cartório e pleiteou a revogação das medidas protetivas deferidas
em seu favor. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que concordou com a revogação das medidas. Considerando
que as medidas protetivas foram deferidas em benefício da vítima para garantir sua integridade física e psicológica, mas ela
atualmente pleiteia a revogação, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas à vítima Erica Horta do Nascimento,
referente aos delitos apurados nos autos. Expeça-se mandado de intimação a vítima e ao réu. Int. Ciência ao M.P. - ADV: MARIA
CRISTINA ROLO FELIX (OAB 137293/SP)
Processo 0001858-29.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.W.F.
- Vistos, Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor máximo previsto na tabela de honorário atualmente em vigor.
Expeça-se certidão de honorários. Para audiência de ingresso do réu no regime aberto designo o dia 02 de outubro de 2015,
às 14h20min. Intime-se o sentenciado para comparecimento, no endereço de página 206, sob pena de prisão. A vítima já foi
intimada acerca da sentença condenatória proferida. Oficie-se, nos termos do artigo 396 das N.S.C.G.J. Para instruir o Habeas
Corpus interposto, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando a sentença proferida e a expedição de alvará de
soltura. Com relação ao crime contra a honra, certifique a Serventia eventual propositura de queixa-crime ou decurso do prazo
decadencial. Int. - ADV: NATAN SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 79455/SP)
Processo 0002370-12.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.B.F.
- Vistos. I) A questão referente à justa causa para a ação penal já foi analisada pela decisão de páginas 33/34, não elidida pela
resposta à acusação de páginas 54/57. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), e
considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da denúncia. II)
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 12 de novembro de 2015, às 15h40min, ocasião em que, após a ouvida
da vítima e testemunhas o réu será interrogado. Intimem-se a vítima, testemunhas e o réu para comparecimento. III) Certifique
a serventia se já foram requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a vinda das faltantes. IV) Com relação ao
crime contra a honra, certifique a Serventia eventual propositura de queixa-crime ou decurso do prazo decadencial. Int. Ciência
ao M.P. - ADV: ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º