TJSP 08/09/2015 -Pág. 1958 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1958
GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP)
Processo 0014987-72.2013.8.26.0006 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - J.P. - Mundial Calçados
e outro - R.K. e outros - guia de levantamento em cartório à disposição do(a) interessado(a) - ADV: FERNANDO BACCELLI
NETO (OAB 209079/SP)
Processo 0017604-10.2010.8.26.0006 (006.10.017604-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Fagner da
Silva Brito - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido, antes de tornar sem efeito a nomeação de fls. 237, intime-se o Defensor
Dativo nomeado a fls. 90 para que informe se ainda é conveniado da Defensoria Pública e em caso positivo, apresente resposta
à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: CESAR COSMO
RIBEIRO (OAB 144497/SP)
Processo 0019095-47.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - Paulo Roberto
de Oliveira - Vistos. Fls.137: Nomeio como Defensor dativo do acusado Paulo Roberto de Oliveira, o advogado Dr. Alexandre
de Oliveira Rodrigues - OAB/SP 336399, sob compromisso. 2- Intime-o de sua nomeação, pela imprensa, bem como para
comparecimento em cartório para assinatura do termo de compromisso e apresentação de resposta à acusação, nos termos dos
artigos 396 e 396-a do CPP. 3- Sem prejuízo, junte-se FA, e solicite-se certidão atualizada dos autos mencionados a fls. 76 Int.
São Paulo, data supra. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 336399/SP)
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA FELIX DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA APARECIDA GAZZOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2015
Processo 0000202-71.2014.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica L.L.A.S. - Vistos. I) A questão referente à justa causa para a ação penal já foi analisada pela decisão de fls. 49/50, não elidida
pela resposta à acusação de fls. 65/69. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), e
considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da denúncia. II)
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 04 de novembro de 2015, às 13h30min, ocasião em que, após a ouvida
da vítima e testemunhas comuns à acusação e à defesa o réu será interrogado. Intimem-se a vítima, testemunhas e o réu para
comparecimento. III) Certifique a serventia se já foram requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a vinda
das faltantes. Int. Ciência ao M.P. - ADV: RONNY ALMEIDA DE FARIAS (OAB 264270/SP)
Processo 0001355-76.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.P. Vistos. Defiro o requerido pela defesa. Redesigno a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15
de setembro de 2015, às 15h50min. Providencie as intimações e requisições necessárias, inclusive do réu. Libere-se da pauta
de audiências. Cobre-se a devolução do mandado de intimação expedido independentemente de cumprimento, bem como,
oficie-se ao estabelecimento prisional em que o réu se encontra preso comunicando redesignação da audiência. Int. - ADV:
JOSE ROBERTO SCORZAFAVE CAMARGO RIBEIRO (OAB 110854/SP)
Processo 0001355-76.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.P.
- Fl. 156: intime-se a defesa, aguardando-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSE ROBERTO SCORZAFAVE CAMARGO
RIBEIRO (OAB 110854/SP)
Processo 0001824-88.2014.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.L. Vistos, Certifique a Serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. Arbitro os honorários do defensor do réu em 100%
do valor da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão a favor do defensor nomeado para recebimento da importância equivalente
a 70% (setenta por cento) dos honorários ora arbitrados e, quando do retorno dos autos a este juízo, expeça-se certidão para
recebimento da importância equivalente aos 30% restantes. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado, Seção Criminal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. (O advogado do réu deverá retirar a
certidão de honorários expedida, no prazo de 05 dias). - ADV: JOSE PEREIRA BELEM FILHO (OAB 266308/SP)
Processo 0002116-83.2008.8.26.0006 (006.08.002116-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - C.D.S. - I.B.S. - Fl. 229: anote-se na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Por ora, aguarde-se o
retorno da carta A.R. expedida para regularização da citação do réu. Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/
SP)
Processo 0002116-83.2008.8.26.0006 (006.08.002116-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - C.D.S. - Vistos. Providencie a Serventia a atualização do endereço do réu no sistema informatizado, conforme já
determinado a fl. 223, não observado as fls. 232 e 234, resultando a diligência negativa de fl. 257. Cumpra-se novamente o
despacho de fl. 223. Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
Processo 0002116-83.2008.8.26.0006 (006.08.002116-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - C.D.S. - Aguarde-se o cumprimento do parágrafo 2º do despacho de fl. 235 ou decurso de prazo para devolução.
Int. - ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
Processo 0005539-12.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C.G.S.
- Vistos. Com a juntada da carta precatória, e feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO
LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0005683-49.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.S.
- Vistos. Considerando-se haver decorrido o prazo decadencial sem que fosse ajuizada queixa-crime em relação ao crime de
injúria praticado pelo réu WELLINGTON MENDONÇA DA SILVA, qualificado nos autos, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE
em relação ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal. Certifique-se o trânsito em julgado
oportunamente. Arbitro os honorários da defensora do réu, em 100% do valor da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão a favor
da defensora nomeada para recebimento da importância equivalente a 70% (setenta por cento) dos honorários ora arbitrados e,
quando do retorno dos autos a este juízo, expeça-se certidão para recebimento da importância equivalente aos 30% restantes.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção Criminal, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP)
Processo 0006212-34.2014.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.L.J.D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º