TJSP 11/06/2015 -Pág. 2128 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
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Processo 0001514-97.2001.8.26.0601 (601.01.2001.001514) - Procedimento Ordinário - Rural - Agrícola/Pecuário Confederacao Nacional da Agricultura - (Manifestar a requerente acerca de certidão: Certifico e dou fé que decorreu prazo sem
que o espólio do requerido apresentasse embargos da penhora sobre valores bloqueados pelo Sistema Bacenjud. Nada Mais.)
- ADV: LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP)
Processo 0001678-71.2015.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008432-06.2013.8.26.0114 - 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas) - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC - Eduardo
Gouveia - Vistos, Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o recolhimento das custas no valor de R$ 212,50. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 293094/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP)
Processo 0001689-03.2015.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos, Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, autorizando a ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário, depositando-se o bem com a parte autora. Executada a liminar, cite(m)-se o(a)
(s) ré(u)(s), com as prerrogativas do artigo 172, e parágrafos, do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias contados
da execução da liminar (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 10.931/04), oferecer
defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com
a redação que lhe deu a Lei n.º 10.931/04). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte ativa na inicial (CPC, artigos 285 e 319). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado, conforme
autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo n. 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno
1, pág. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópias(s) que servirá(ão) de mandado, o
que suprirá a assinatura do(a) Juiz(a) em tal(is) cópia(s). Caso necessário, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se valer, para
cumprimento deste mandado, de reforço policial, bem como do arrombamento do imóvel. Se houver necessidade do protocolo
do pedido de reforço na Polícia Militar, uma via deste despacho/mandado (a ser assinada pelo Diretor do Cartório ou seu
substituto) poderá ser utilizada para tal fim, servindo de ofício deste Juízo. Art. 238, Parágrafo único, CPC. Presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos,
cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Intimem-se. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0001693-40.2015.8.26.0601 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos, Estando a
petição inicial, em princípio, bem instruída, expeça-se mandado de citação para pagamento do valor de R$22.345,69, para
que a parte ré o faça no prazo de quinze dias ou ofereça embargos. Não sendo apresentados embargos no prazo de 15
(quinze) dias, a presente ação será convertida em execução de título judicial. Caso a parte efetue o pagamento do principal,
ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios. Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como
mandado, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo n. 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE
de 28/12/2007, Caderno 1, pág. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópias(s) que
servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) Juiz(a) em tal(is) cópia(s). Art. 238, Parágrafo único, CPC. Presumemse válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação
ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0001699-47.2015.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.T. - T.F.T. - Vistos, Defiro à parte ativa os
benefícios da Lei 10.741/2003, anotando-se. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o recolhimento das custas processuais, sob pena
de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Decorridos sem o recolhimento, venham os autos
conclusos. Em igual prazo, emende a parte autora a inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: cumprir o disposto no
artigo 282, inciso II, do CPC, indicando o endereço das partes; juntar aos presentes autos atestado médico a fundamentar o
pedido de interdição, uma vez que aquele apresentado às fls. 08, informando que o paciente está impossibilitado de locomoção
por motivo de doença, nada esclarece a respeito, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283, do
CPC). Com a emenda, dê-se vista ao M.P. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
Processo 0001703-84.2015.8.26.0601 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.O.L. - D.L.
- Vistos, Processe-se com os benefícios da justiça gratuita. Observo que a jurisprudência vem se firmando no sentido de só
admitir o processamento da execução de alimentos, pelo rito do artigo 733, do Código de Processo Civil, com referência às
parcelas mais recentes do débito. A esse respeito: “A prisão civil não deve ser tido como meio de coação para o adimplemento
de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia - acumuladas por inércia da credora já que, com o tempo, a quantia devida perde
o cunho alimentar e passa a ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas” (HC 75.180-MG, rel. Min. Moreira Alves, j.
10.6.97; “apud”. STF 75, de 9.6.97, p. 2). Nessa linha, tem-se admitido o processamento da execução, pelo rito do artigo 733, do
Código de Processo Civil, com referência às três últimas parcelas do débito alimentar (STJ 6ª Turma, HC 6.789-ES, j. 1.9.98),
JTJ 168/280 e 198/188. A propósito, a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no
curso do processo”. Dessa forma, determino que seja emendada a petição inicial, para que a demanda prossiga, pelo rito do
artigo 733, apenas com referência às 03 últimas parcelas anteriores à distribuição da ação, mais aquelas vencidas, após o
ajuizamento do processo (quando cessou a inércia do credor), apresentando memória de cálculo. Intimem-se. - ADV: EMERSON
LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 0001711-08.2008.8.26.0601 (601.01.2008.001711) - Reintegração / Manutenção de Posse - Euclides Pascoali
- - Joana Zampieri Pascoali - Maria Barbosa Gomes - - Pedro Gomes - Tendo decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o
regular andamento ao feito, intime-se o (a) requerente para manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorridos, sem
manifestação intimem-se pessoalmente os requerentes para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (artigo 267, § 1º do CPC). - ADV: PEDRO FRANCISCO TORRES (OAB 61015/SP),
CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0001810-65.2014.8.26.0601 - Dúvida - Registro de Imóveis - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Com. de Socorro-SP - Elcio Bocaletto e outros - Elcio Bocaletto - Vistos, Fls. 167: defiro. Aguardese a manifestação na forma requerida pelo M.P. às fls. 160, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: CLEYDE PARISI
MENDES SANTI (OAB 65909/SP), ELCIO BOCALETTO (OAB 136552/SP), MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
172023/SP), JOSE BENEDITO FERREIRA (OAB 80854/SP)
Processo 0001881-38.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001881) - Inventário - Inventário e Partilha - Nazareno Giunchi - - Alzira
Giunchi Rozante - - Guilherme Rozante Netto - Ciro Rozante - - Madalena Giunchi Rozante - Joana Aparecida Vesco Giunchi
- Domingos Braz de Oliveira e outro - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 dias, sobre o ofício do CRI local juntado
aos autos. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP),
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