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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 2211

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TJSP 01/11/2012 -Pág. 2211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

2211

básicos do conteúdo dos registros é o da especialidade, que está intimamente ligado à almejada exatidão dos registros. Para
que um elemento caracterizador do imóvel passe a figurar no registro é preciso ter certeza de que reflete a realidade (Relator:
Barbosa Pereira - Agravo de Instrumento n.º 197.169-1 - Avaré - 26.08.93). Ademais, em se tratando de usucapião de imóvel não
registrado, necessária a maior cautela. Por outro lado, a prova é dirigida ao julgador, para nortear seu racional convencimento
e ainda que a perícia judicial possa mostrar-se mais onerosa, obviará as razões do pedido, proporcionando ao juízo maior
segurança ao decidir.(Relator: Jorge Tannus - Agravo de Instrumento n.º 192.515-1 - Piracicaba - 20.05.93). Neste sentido:
PROVA - Perícia - Necessidade - Retificação de área - Situação que exige especiais cautelas - Ademais, sendo o Juiz o
destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização - Artigo 130 do Código de
Processo Civil - Sentença confirmada - Recurso não provido. Cabe aos Juízes determinar, o que é mais dever do que faculdade,
a produção das provas que lhes sejam indispensáveis para a formação da convicção do julgar (Relator: Marco César - Agravo
de Instrumento n.º 201.384-1 - Avaré - 30.09.93) Portanto, a fim de conferir ao trabalho técnico apresentado maior segurança,
prevenindo prejuízos a terceiros, e dar maior exatidão ao registro do título na tábua registral, determino a realização de perícia
técnica a fim de conferir a planta e memorial descritivo in loco. Para tal mister, nomeio o perito o Engenheiro ELLIS ALVES DE
OLIVEIRA. Intime-se-o da nomeação. Em se tratando de assistência judiciária gratuita, oportunamente deverá ser oficiado à
Defensoria Pública de São Paulo, identificando o processo, as partes envolvidas, o valor da causa, solicitando o pagamento dos
honorários periciais por meio de depósito judicial. Int. - ADV ELISETE APARECIDA DE CARVALHO OAB/SP 214675
159.01.2012.000294-5/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - ANA MARCIANA VIEIRA AVELINO E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 78 - Vistos.
Providencie a requerente a devolução do original do alvará expedido ou esclareça se o valor referente ao benefício previdenciário
nº 0557598346 (aposentadoria por idade) foi levantado. Int. - ADV WALTEMIR ROCHA OAB/SP 136271
159.01.2012.000307-5/000000-000 - nº ordem 141/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - GIULIANO RIBEIRO FERRO
LEITE X WILLIAM CLAYTON CAMARGO - Fls. 24 - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Int. ADV AURELIO PEREIRA DA SILVA DE CAMPOS OAB/SP 121621
159.01.2012.000325-7/000000-000 - nº ordem 155/2012 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
- INGO MAX FRIEDRICH BOTTCHER E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 60 - VISTOS. Fl. 58:
conheço dos “embargos de declaração” para indeferir, também, o pedido de citação de apenas um dos condôminos dos imóveis
confrontantes. Com efeito, confrontando a propriedade dos requerentes com imóveis que sejam objeto de condomínio, todos
os coproprietários deverão ser citados. É que, nada obstante possa qualquer condômino defender a coisa comum, nenhum
deles pode, sem o consenso dos demais, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos (art. 1314, CC). Nesse sentido, confira-se:
REGISTRO IMOBILIÁRIO - Retificação - Condomínio - Necessidade de todos os coproprietários integrarem o feito - Hipótese
em que não basta que venham a ser cientificados do pedido de retificação - Necessidade de sua citação - Agravo improvido.
(Agravo de Instrumento nº 288.173-4/5-00, 3ª Câmara de Direito Privado TJSP, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 29.04.03, v.u.).
Com tais observações, cumpram os requerentes o determinado à fl. 56. Int. Cumpra-se. - ADV JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 159125
159.01.2012.000333-5/000000-000 - nº ordem 156/2012 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - O ESPOLIO DE ELENIR VAZ DA SILVA FRANÇA X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 78 - Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 75), em termos de prosseguimento da ação. Int. ADV ODIRLEY CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/SP 198830
159.01.2012.000367-7/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MAYARA SIQUEIRA CAMPOS
X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 66 - Vistos. Manifeste a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
informação da Oficiala do C.R.I. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBETTA OAB/SP 230528
159.01.2012.000391-1/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 285 - V I S T O S. Recebo o recurso de
apelação de fls. 277/284, em seus regulares efeitos. Dê-se vista aos apelados para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Int. - ADV LUCIANO FERMIANO OAB/SP 226382 - ADV CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA OAB/SP 299520
159.01.2012.000436-8/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
- MARIA OLIVEIRA DE CASTRO E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 68 - Vistos. Considerando a
certidão supra (que decorreu o prazo de sobrestamento do feito), manifestem os autores, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV ODIRLEY CÉSAR DE OLIVEIRA OAB/SP 198830
159.01.2012.000547-9/000000-000 - nº ordem 270/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GERALDO DO
NASCIMENTO ESPINDOLA FILHO E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 54 - Vistos. Manifestemse os requerentes sobre as informações prestadas pela i. oficiala do Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV JOÃO CARLOS
DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 159125
159.01.2012.000564-8/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE ALVES DE OLIVEIRA
E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA - Fls. 57 - Vistos. Manifestem os autores, no prazo de cinco dias,
acerca da informação da Oficiala do C.R.I. Int. - ADV VALDECY PINTO DE MACEDO OAB/SP 262171
159.01.2012.000583-2/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DENIR
TAVARES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 43 - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca da contraproposta. Int. - ADV TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA AMÉRICO OAB/SP 277720
159.01.2012.000613-1/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - F. D. S. R. O. X R. D. O. - Fls. 21
- VISTOS. Considerando que a autora não compareceu à audiência (fl. 15), intime-a para que dê regular andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias; em caso de silêncio, o feito será extinto nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Int. - ADV JEFERSON
DA SILVA CARVALHO OAB/SP 167541
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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