TJSP 15/02/2012 -Pág. 1206 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1206
1164/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RICARDO ARGEU DOS SANTOS X EDERSON DOS SANTOS FLS.DESPACHO FLS. 38:- Fls. 36/37: Anote-se na contra-capa o nome da nova procuradora, Dra. Luciana Ciaramello Alves
Maciel, excluindo-se o nome da Dra. Helena Bonan Bezerra. Fls. 34: Defiro a intimação para pagamento, nos termos do
art. 475-J do CPC, devendo o exeqüente apresentar memória atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando
infrutífero, acrescente-se ao montante da condenação a multa de 10% e após, proceda-se à penhora on line, providenciandose o necessário, e com base nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que
regem a Lei 9099/95, determino, desde que necessário, que se proceda até 02 (duas) tentativas consecutivas para realização
da referida penhora. Com resultado positivo e relevante, proceda-se imediatamente, à transferência para conta judicial. Após,
ao exeqüente para o que de direito.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A APRESENTAR O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Int. ADV. DRA. LUCIANA CIARAMELLO ALVES MACIEL-OAB/SP 149.788/ DRA.
HELENA BONAN BEZERRA-OAB/SP 307.598.
1162/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RICARDO ARGEU DOS SANTOS X AGNALDO LUIZ GARCIA - FLS.
DESPACHO FLS. 35:- Fls. 33/34: Anote-se na contra-capa o nome da nova procuradora, Dra. Luciana Ciaramello Alves Maciel,
excluindo-se o nome da Dra. Helena Bonan Bezerra. Fls. 31: Defiro a intimação para pagamento, nos termos do art. 475-J
do CPC, devendo o exeqüente apresentar memória atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando infrutífero,
acrescente-se ao montante da condenação a multa de 10% e após, proceda-se à penhora on line, providenciando-se o
necessário, e com base nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que regem a
Lei 9099/95, determino, desde que necessário, que se proceda até 02 (duas) tentativas consecutivas para realização da referida
penhora. Com resultado positivo e relevante, proceda-se imediatamente, à transferência para conta judicial. Após, ao exeqüente
para o que de direito.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A APRESENTAR O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Int. ADV. DRA. LUCIANA CIARAMELLO ALVES MACIEL-OAB/SP 149.788/DRA.
HELENA BONAN BEZERRA-OAB/SP 307.598.
1690/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUIZ ANTONIO PEREIRA BIANCHI X MILTON DONIZETE DE
OLIVEIRA E OUTRO - FLS.DESPACHO FLS. 62:- A Lei 9.099/95 é legislação especial e segue seu próprio rito, neste caso
não se aplica a regra do Código de Processo Civil. Assim, deixo de receber, por ora, os embargos à execução de fls. 55/58,
determinando que se aguarde a regularização da constrição judicial nos autos principais. Cumpra-se o já determinado às fls. 53.
Int. ADV. DR. LUIZ ANTONIO PEREIRA BIANCHI-OAB/SP 80.614/DRA. DANIELE DA SILVEIRA-OAB/SP 246.975.
1690/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUIZ ANTONIO PEREIRA BIANCHI X MILTON DONIZETE DE
OLIVEIRA E OUTRO - FLS.DESPACHO FLS. 53:- Fls. 46/48: Retifique-se o valor da causa para R$ 1.917,00, cientificandose os executados. A Lei 9.099/95 é legislação especial e segue seu próprio rito, neste caso não se aplica a regra do Código
de Processo Civil. Assim, deixo de receber, por ora, os embargos à execução de fls. 36/41, determinando que se aguarde a
regularização da constrição judicial. No mais, intimem-se os devedores, para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sendo que seu silêncio será considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, caput, do Código de Processo Civil).
FICAM VOSSAS SENHORIAS (EXECUTADOS) INTIMADOS A SE MANIFESTAREM NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA. Int.
ADV. DR. LUIZ ANTONIO PEREIRA BIANCHI-OAB/SP 80.614/DRA. DANIELE DA SILVEIRA-OAB/SP 246.975.
Infância e Juventude
Juiz de Direito: Dr. BRUNO PAIVA GARCIA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP.
(13.02.2012)
- 577/10 Representação M.P. x D.R.B.O. Defiro a vista dos autos pelo prazo legal. ADV.: DRA. LILIAN CURY CARNEIRO
DE MORAIS.
42/12 RESTAURAÇÃO DO PODER FAMILIAR: REQUERENTE: GAS e AMS: Fique ciente do teor do r. despacho de fls.
28, proferida em 07.02.2012: Certifique a serventia o andamento dos processos de destituição do poder familiar ajuizados em
desfavor dos autores. Dr. CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS, OAB-SP nº 246.344-1.
812/11 APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO X REQUERIDOS: LSL e
LRGS: Fique ciente do teor do r. despacho de fls. 67, proferida em 10.01.2012: Oficie-se à direção da escola Dom José, com
cópia da contestação de fls. 32/44, requisitando-se explicações sobre o ocorrido. Dra. KATIA LOBO DE OLIVEIRA, OAB-SP nº
265.548; Dra. CHRISTIANE C. MORI DE OLIVEIRA, OAB-SP nº 135.603-4.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: Ângelo Marcio de S.Pace relação nº 13
090.01.1986.000002-0/000001-000 - nº ordem 1026/1986 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - ESPOLIO
DE LOURENÇO ANTONIO PEDRO, LUCIA MARIA PEREIRA PEDRO E LOURENÇO ANTONIO PEDRO JUNIOR X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de cartório: aguardando manifestação da embargante sobre o cálculo de fl. 85(honor.= R$
2.762,97 em out/11). - ADV CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO OAB/SP 101714 - ADV GILMAR JOSÉ PAVAN OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º