TJSP 18/07/2011 -Pág. 180 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - VANDA JOSE CARNEIRO TEIXEIRA - Intime-se o(a) autor(a)/exequente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado,
sob pena de extinção do presente processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102446-84.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - LUSIMAR DE BRITO SANTOS - VISTOS. Tendo em vista a manifestação
do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a),
e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102449-39.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI LAGOIN
ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - ROSANGELA APARECIDA PATRICIO - VISTOS. Tendo em vista a manifestação do(a)
autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e
pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102451-09.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - CLAUDIO ALVES - VISTOS. Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a)/
exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e pela qual
o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo
de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução
de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”,
mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102469-40.2000.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - VENUS ALMEIDA SANTOS - RICARDO A B
CONSALT - - EDUARDO M CONSALTER - VISTOS. Tendo em vista o silêncio do(a) autor(a)/exeqüente a respeito da localização
do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo, em favor do(a) exeqüente, a extração de cópias dos documentos
necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial’ futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a)
exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor
de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Julgo
insubsistentes eventuais penhoras ou quaisquer outras medidas constritivas efetuadas nos autos. Transitada esta em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), JOSE RICARDO P.
FERREIRA (OAB 29956/PR)
Processo 0102481-44.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SANDRA MARA PROCOPIO
MOURA ME REP SANDRA MARA PROCOPIO MOURA - DOUGLAS LUIZ S DE MEDEIROS - VISTOS. Tendo em vista a
manifestação do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/
executado(a), e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO
o presente processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso
de ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102487-51.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SANDRA MARA PROCOPIO
MOURA ME REP SANDRA MARA PROCOPIO MOURA - KELLI CORREIA DA SILVA - Intime-se o(a) autor(a)/exequente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado,
sob pena de extinção do presente processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102495-28.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - SANDRA MARA PROCOPIO MOURA
ME REP SANDRA MARA PROCOPIO MOURA - MARIA APARECIDA ALVES - VISTOS. Tendo em vista a manifestação do(a)
autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e
pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
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