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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 - Página 179

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TJSP 18/07/2011 -Pág. 179 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 996

179

sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e pela qual o(a) autor(a)/
exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo de ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a)
autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título judicial
futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102221-30.2007.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - CARLITO MUNIZ FILHO ME REP CARLITO
MUNIZ FILHO - MOISES DO CARMO MONTEMOR - Intime-se o(a) autor(a)/exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se a respeito do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado, sob pena de extinção do
presente processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102297-54.2007.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - MARIA PEDRINA MOREIRA - Em vista da notícia de quitação do débito
trazida pelo(a) autor(a)/exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do(a) réu(ré). Julgo insubsistentes
eventuais penhoras e outras medidas constritivas realizadas nos autos. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102299-58.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - CLEITON CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Manifeste o(a) Dr.(a) Advogado(a)
do(a) autor(a) a respeito da certidão de fls. 53vº do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção
da presente ação. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102308-78.2010.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - DOUGLAS CARLOS SUEHARA - JOSE CARLOS
DE SANTANA - Vistos Em vista da notícia de quitação do débito trazida pelo(a) autor(a)/exequente, JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial em favor do(a) réu(ré). Autorizo o levantamento da quantia depositada, conforme comprovante de depósito
judicial às fls.18. Expeça-se o mandado de levantamento. Comunique-se à Serasa a quitação do débito, objetivando a exclusão
do nome do executado daquele órgão, referente à presente ação. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. - ADV: GISELLE SILVA TORQUATO SUEHARA (OAB 143237/SP)
Processo 0102317-74.2009.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA REGINA ALBANEZ HERRERA ME REP
CLOVIS HERRERA BONO - MANOEL GARCIA DIAS - Vistos. Intime-se o(a)(s) autor(a)/exequente(s) para que, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção da presente ação, manifeste(m)-se a respeito do bloqueio de saldo bancário do(a)(s) réu(ré)(s),
via BacenJud, conforme comprovante de depósito judicial nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102391-31.2009.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Maria de Fátima da Silva Abreu Custódio - ME,
representada por Maria de Fátima da Silva Abreu Custódio - Claudia Maria Barbosa - Intime-se o(a) autor(a)/exequente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado,
sob pena de extinção do presente processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102402-31.2007.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RONALDO APARECIDO
FRANCISCATE ME RP RONALDO A FRANCISCATE - HEBER LAAD GOMES MENDES - VISTOS. Tendo em vista a manifestação
do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a),
e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102406-97.2009.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FATIMA DA S ABREU CUSTODIO
ME REP MARIA F S A CUSTODIO - JOSEFINA CANDIDO GONCALVES - Vistos. Tendo em vista que já foi tentada a penhora
de bens do(a) réu(ré)/executado(a) e/ou penhora on-line de seu saldo bancário, as quais restaram infrutíferas, e observandose que a reiteração de tais diligências em ambas modalidades de constrição judicial tornar-se-ão inócuas, ou seja, mais uma
vez infrutíferas, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Autorizo, em favor do(a)
exequente, a extração de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial”
futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitado esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102441-57.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN ME REP ORDELICE GALBIATI LAGOIN - ELAINE DA SILVA CORDEIRO DE LIMA - VISTOS. Tendo em vista a
manifestação do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/
executado(a), e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO
o presente processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso
de ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102444-17.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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