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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 - Página 181

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TJSP 18/07/2011 -Pág. 181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 996

181

Processo 0102514-34.2006.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - SANDRA MARA PROCOPIO MOURA
ME REP SANDRA MARA PROCOPIO MOURA - SUELI DE FATIMA LOPES PEREIRA - Manifeste o(a) Dr.(a) Advogado(a) do(a)
autor(a) a respeito da certidão de fls. 40 do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção da
presente ação. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102550-71.2009.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JUCILEIDE GUILHERMINO
ALVES ROCHA ME RP JUCILEIDE GUILHERMINO - LILIAM SOARES BARBOSA - VISTOS. Tendo em vista a manifestação
do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a),
e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102599-25.2003.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE ERONILDES DA SILVA - EDMILSON
MARINHO L SOBRINHO - Intime-se o(a) autor(a)/exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito do
atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado, sob pena de extinção do presente processo. Int. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102664-54.2002.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOAO PACHECO DELGADO
FILHO - BENEDITO AVELINO DA SILVA - VISTOS. Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não
localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente,
diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente processo de ação de CONDENAÇÃO
EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a)
autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de ação de execução de título judicial
futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do
envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102763-24.2002.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JORGE DE PADUA MINCA - CAMILO
RODRIGUES DA SILVA - VISTOS. Tendo em vista o silêncio do(a) autor(a)/exeqüente a respeito da localização do atual
endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo, em favor do(a) exeqüente, a extração de cópias dos documentos necessários
para eventual ingresso de ação de execução de título “judicial’ futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente,
a expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00
(quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Julgo insubsistentes
eventuais penhoras ou quaisquer outras medidas constritivas efetuadas nos autos. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102794-97.2009.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - PIMENTA E MARLEY LTDA EPP - VANESSA
NASCIMENTO - VISTOS. Tendo em vista o silêncio do(a) autor(a)/exeqüente a respeito da localização do atual endereço e/ou
bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo, em favor do(a) exeqüente, a extração de cópias dos documentos necessários para eventual
ingresso de ação de execução de título “judicial’ futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição
de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze
reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Julgo insubsistentes eventuais
penhoras ou quaisquer outras medidas constritivas efetuadas nos autos. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV: JAIRO GONCALVES RODRIGUES (OAB 250760/SP)
Processo 0102877-50.2008.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CARLITO MUNIZ FILHO
ME REP CARLITO MUNIZ FILHO - GESNER CRISTIANO DOS SANTOS - VISTOS. Tendo em vista a manifestação do(a)
autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e
pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção do feito, JULGO EXTINTO o presente
processo de ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para eventual ingresso de
ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a expedição de “Certidão
de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00 (quatorze reais), na guia
F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência
desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102897-12.2006.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE DEBONI - JOSE APARECIDO DA
SILVA - Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a)/exeqüente sobre a não localização do atual endereço e/ou bens passíveis
de penhora do(a) réu(ré)/executado(a), e pela qual o(a) autor(a)/exeqüente, diante de tal impossibilidade, postula pela extinção
do feito, JULGO EXTINTO o presente processo de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo a entrega ao(a) autor(a)/ëxeqüente de cópias dos documentos necessários para
eventual ingresso de ação de execução de título judicial futuramente. Fica deferido, desde já, em favor do(a) exequente, a
expedição de “Certidão de Débito Atualizado”, mediante o recolhimento da respectiva taxa, atualmente no valor de R$ 14,00
(quatorze reais), na guia F.E.D.T.J. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), código 202-0, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena do envio dos presentes autos diretamente ao arquivo. Transitada esta em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0102989-29.2002.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TEREZINHA GILSEIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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