TJSP 11/12/2009 -Pág. 1451 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 613
1451
ADV GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 198446 - ADV HELOISA BELUOMINI LOMBA MARTÍNEZ OAB/SP 63089
- ADV MARIA APARECIDA GENEBRA OAB/SP 79276
114.01.2002.025575-1/000000-000 - nº ordem 4168/2005 - Inventário - - ROBERTA SALIN PENTEADO E OUTROS X
ELISIARIO AUGUSTO JUNQUEIRA PENTEADO - Fls. 166 - Defiro a vista dos autos, fora de cartório, requerida a fls. 163/164,
por 10 dias. Com a devolução, aguarde-se por igual prazo eventual requerimento. Providencie a serventia a inclusão do
subscritor de fls. 164 no sistema informatizado para fins de sua intimação. Nada requerido finda a dilação supra, retornem
ao arquivo. Int. - ADV PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ OAB/SP 27722 - ADV DENIS PAULO ROCHA FERRAZ OAB/SP
162995 - ADV ANDRÉ BRETONES OAB/SP 192955 - ADV HELOISA BELUOMINI LOMBA MARTÍNEZ OAB/SP 63089 - ADV
GISCARD GUERATTO LOVATTO OAB/SP 223402
114.01.2004.033368-9/000000-000 - nº ordem 4423/2005 - Inventário - - FABIO LIMA HOFFMANN E OUTROS X THEREZINHA
LIMA HOFFMANN - PROCESSO DESARQUIVADO - ADV RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO OAB/SP 106239 - ADV
ALESSANDRA SECCACCI RESCH OAB/SP 124456
114.01.2004.035431-6/000001-000 - nº ordem 4428/2005 - Inventário - - Habilitação de Crédito - HEITOR CAMARIN JUNIOR
X ESPOLIO DE JOSE HELIO CARNIB - Fls. 37/39 - III - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da presente
habilitação promovida por HEITOR CAMARIN JUNIOR. P.R.I.C. - ADV DIRCEU RAIMUNDO CAVASSANA OAB/SP 64816 - ADV
TATIANI TREVENZOLI OAB/SP 222200 - ADV ALESSANDRA SECCACCI RESCH OAB/SP 124456 - ADV ALVARO MENDONÇA
OAB/SP 33476
114.01.2003.019233-1/000000-000 - nº ordem 6782/2005 - Arrolamento - TERESINHA DE LOURDES AQUINO DE GRANDE
X ELIZEU DE GRANDE - Fls. 135 - Defiro o requerimento de fls. 134, item 1. Retifique-se o termo de renúncia. Indefiro o
item 2 do mesmo petitório, uma vez que a diligência cabe ao interessado. Intimem-se. COMPARECER EM CARTÓRIO PARA
ASSINAR TERMO DE RENUNCIA. - ADV RODOLPHO VANNUCCI OAB/SP 217402 - ADV RODRIGO MENDES TORRES OAB/
SP 191460
114.01.2003.010126-2/000000-000 - nº ordem 7368/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RINALDO CORASOLLA
JUNIOR X MARIA DE FATIMA LOPES DE LIMA CORASOLLA - Fls. 237 - Tendo em vista a apresentação do laudo pericial,
expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do experto. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação sobre o laudo pericial. Intimem-se. - ADV RAQUEL TAMASSIA MARQUES OAB/SP 165498 - ADV BERNADETE
BENTO DA SILVA OAB/SP 174175
114.01.2006.050820-8/000000-000 - nº ordem 3468/2006 - Arrolamento - LEONIDIA VENERI TEBERGA X LUIS VENERI
- Fls. 126 - I- Sobre o plano de partilha de fls. 115/117, manifestem-se a inventariante e demais herdeiros em 10 (dez) dias.
II- Sem prejuízo, regularize a inventariante no mesmo prazo supra o(s) item(ns) pendente(s) constante(s) da ordem de serviço
2/2005 de fls. 40/41, conforme supra certificado. Int. (faltam procuração de ROBINSON e ERIKA, certidão de nascimento de
EDUARDO, certidão de casamento de LUIS VENERI e concordância da Fazenda Estadual sobre o imposto recolhido) - ADV
CLAUDIO APARECIDO VIEIRA OAB/SP 142555 - ADV RENATA BENVENUTI OLIVOTTI OAB/SP 135244 - ADV HELOISA
BELUOMINI LOMBA MARTÍNEZ OAB/SP 63089
114.01.2003.003831-4/000000-000 - nº ordem 4058/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
B. B. M. E. A. B. X A. S. D. F. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV DIRCE DELAZARI BARROS OAB/SP 124909 ADV CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS OAB/SP 224690
114.02.2006.010926-8/000000-000 - nº ordem 4498/2006 - Inventário - YACY SÁVIO DE OLIVEIRA X ITAYE BARBOSA
MAIA VASCONCELLOS - Fls. 153 - Providencie a(o) inventariante em 10 dias, a regularização de todos os itens pendentes
e constantes da ordem de serviço 2/2005 deste Juízo de fls. 151/152. (certidão de nascimento de Guaraciaba, Itabagyra;
certidão de casamento de Valéria, Guacyra; procuração de Aparecido, Bovio; plano de partilha nos termos do art. 1025 CPC;
comprovante de titularidade jazigo em nome Falecida; negativa federal de Itaye; certidão nascimento de Itaye; taxa judiciária;
taxas de mandato.) Nada providenciado finda a dilação supra, arquivem-se. Int. - ADV WELLINGTON DE CARVALHO OAB/SP
167340
114.01.2006.070913-0/000000-000 - nº ordem 4678/2006 - Exoneração de Alimentos - E. M. G. X W. E. A. E OUTROS Fls. 419 - Tendo em vista o recolhimento das despesas de diligência da Oficiala de Justiça, cumpra-se a parte final do quinto
parágrafo de fls. 410. Oficie-se solicitando reforço policial, caso necessário. Int. - ADV ALVARO RIBEIRO OAB/SP 20283 - ADV
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES NUNES OAB/SP 110196
114.01.2007.007484-7/000000-000 - nº ordem 388/2007 - Execução de Alimentos - B. C. V. X A. M. V. - Fls. 78 - O executado
já foi intimado por edital (fls. 63). Nova vista à exeqüente por 5 dias, para requerer o que de direito. Int. - ADV LUSIA DOLOROSA
RODRIGUES OAB/SP 110493
114.01.2007.010469-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. M.
B. X V. V. D. C. - Manifeste-se o PATRONO do autor sob a certidão do oficial de justiça fls. 74 v. (não intimou o requerente para o
comparecimento no IMESC). - ADV ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA OAB/SP 96144 - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO
OAB/SP 59298
114.01.2007.019309-4/000000-000 - nº ordem 848/2007 - Guarda de Menor - M. R. D. S. N. E OUTROS X M. A. D. S.
E OUTROS - Fls. 123 - Vistos etc. MARLY ROCHA DOS SANTOS NOVAES e OTAVIO ALESSANDRO SILVA DE NOVAES,
qualificados na petição inicial, ajuizaram pedido de Guarda de Rayan Victor dos Santos Ciro, com 8 anos de idade. O infante
está sob os cuidados dos requerentes há mais de dois anos, que afirmaram prestar-lhe toda a assistência material e moral.
Os requeridos foram citados por edital e permaneceram revéis. Foi-lhes nomeado Curador Especial, que pugnou pelo
reconhecimento da incompetência absoluta, em virtude de se tratar de feito de competência da Vara da Infância e da Juventude.
O Ministério Público, por seu turno, pleiteou o prosseguimento da ação perante este Juízo. Há indícios de violação aos direitos
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