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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 - Página 1452

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TJSP 11/12/2009 -Pág. 1452 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 613

1452

fundamentais da criança, caracterizando a situação prevista no inciso II do artigo 98 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), isto é, falta dos pais, em virtude do desaparecimento. Considerando as disposições sobre a guarda e a tutela
constantes, respectivamente, dos artigos 33 a 35 e 36 a 38, da referida Lei de regência, bem como dos artigos 1.728, inciso I
e 1.731, inciso I do Código Civil, a competência para análise e decisão sobre o pedido inicial dos tios do menor é da Justiça da
Infância e da Juventude, na dicção do artigo 148, parágrafo único, alínea “a” da Lei nº 8.069/90. Ante o exposto, redistribua-se
ao Juízo da Infância e da Juventude, competente para conhecer e decidir sobre a matéria objeto desta ação, feitas as anotações
pertinentes. Intimem-se. - ADV RITA DE CÁSSIA LOUREIRO IBRAIM OAB/SP 209366
114.01.2007.020421-1/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Inventário - LUCIANA XAVIER COELHO X LUZIA XAVIER COELHO
- Fls. 175 - I- Regularize a(o) inventariante no prazo de 10 (dez) dias o(s) item(ns) pendentes constantes da ordem de serviço
2/2005 de fls. 173/174. (certidão de nascimento de Lucimar, Luciana; certidão de casamento de Armindo Filho, Alexandre e
Luzia; procuração dos cônjuges dos herdeiros Armindo e Alexandre; negativas municipais dos imóveis; comprovante titularidade
Box 28; terceiros interessados (fls. 143,146); doação fls. 84; penhora fls. 78, 162; concordância FESP fls. 158 e após partilha;
certidão óbito de Armindo Ferreira Coelho, taxa judiciária). II-Oportunamente, cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 171. (Após,
intime-se o terceiro interessado de fls. 146/147 para manifestação, uma vez que aqueles de fls. 143/144 já se manifestaram a
fls. 170) Int. - ADV LUIZ FABIO COPPI OAB/SP 100861 - ADV ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO OAB/SP 108903
114.01.2007.027012-0/000000-000 - nº ordem 1180/2007 - Separação (Ordinário) - N. D. G. R. X J. M. R. D. S. - Fls. 101
- Cite-se o acionado dos termos de fls. 14, no endereço informado a fls. 82 e 98 (aquele de fls. 92 não se refere ao acionado).
Int. - ADV PAULA CRISTINA COUSSO OAB/SP 167832
114.01.2007.035682-9/000000-000 - nº ordem 1338/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
G. D. S. X J. R. M. R. - Manifeste-se o acionado sobre o laudo pericial do IMESC, juntado às fls. 57/64. - ADV VIVIAN ALVES
CARMICHAEL OAB/SP 232140 - ADV PALMERON MENDES FILHO OAB/SP 204065 - ADV VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/
SP 232140
114.01.2007.048283-6/000000-000 - nº ordem 1882/2007 - Arrolamento - CLEIDE MARIA DA SILVA MACHADO X ALDO
BIANCHI MACHADO - Fls. 125 - Vistos, 1) Fls. 123/124: Mantenho a proibição, considerando a reincidência do advogado
atuante, nada obstante o compromisso por ele expressamente assumido a fls. 86, in verbis, “...que este causídico comprometese com nova postura na condução dos trabalhos, no que lhe couber e, apesar de acreditar não serem necessárias novas
cargas processuais, compromete-se, caso revogada a decisão anterior, ou tornada sem efeito, cumprir, com fidelidade, os
prazos determinados.” 2) HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às fls. 7/8, dos bens
constitutivos do acervo hereditando deixado pelo espólio de ALDO BIANCHI MACHADO, adjudicando aos herdeiros os quinhões
com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Transitada em julgado, dê-se nova vista à Fazenda
do Estado para verificação de eventual incidência de imposto inter vivos. Com a concordância fazendária, e fornecidas as cópias
das peças necessárias, expeça-se formal de partilha e alvarás porventura requeridos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. ADV LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 208790
114.01.2007.055174-0/000000-000 - nº ordem 2198/2007 - Revisional de Alimentos - R. R. L. X D. P. L. E OUTROS CONCLUSÃO Em 9 de dezembro de 2009, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. LUIZ ANTÔNIO ALVES
TORRANO, Titular desta 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP. Eu, _________, Escrevente. Processo nº
2.198/07 Vistos etc., Conheço dos embargos interpostos a fls. 244/246 por tempestivos. Acolho-os parcialmente para, aclarando
a decisão embargada, retificar a parte dispositiva da sentença embargada, para que dela passe a constar: No entanto, quanto
às verbas de sucumbência, em face dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo aos requeridos, o que faço agora por
não ter sido antes apreciado no requerimento de fls. 122, a cobrança dessas verbas fica sujeita ao preenchimento dos requisitos
da Lei nº 1.060/50. Ainda, relativamente ao pleito relativo ao mérito dos alimentos fixados, a matéria tem caráter infringencial.
No mais, a sentença persiste como foi lançada. P. Registre-se, averbando-se. Int. Campinas, 9 de dezembro de 2009 . LUIZ
ANTÔNIO ALVES TORRANO Juiz de Direito - ADV ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN OAB/SP 176494 - ADV ANDREIA
VENTURA DE OLIVEIRA OAB/SP 136255 - ADV CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA OAB/SP 166972
114.01.2007.058319-8/000000-000 - nº ordem 2328/2007 - Divórcio (ordinário) - C. K. X L. K. - Fls. 62 - Vistos, Processo
em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem
apreciadas nesta oportunidade. Saneado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de março
p.f., às 16 horas. Nos termos do artigo 407, caput, do Código de Processo Civil devem as partes apresentar em cartório o rol de
suas testemunhas, acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, se caso, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho. Decorrido esse prazo, junte o rol ou certifique-se que não foi ele
protocolado tempestivamente, abrindo-se-me, neste caso e incontinenti, conclusão para adequação da pauta. Intimem-se as as
testemunhas arroladas no prazo acima concedido, além daquelas eventualmente já arroladas nos autos, exceto para as quais
houve expressa manifestação de comparecimento espontâneo. Intimem-se. - ADV ERIKA DE VASCONCELLOS LIMA POMPEO
OAB/SP 186732 - ADV WASHINGTON LUIZ GROSSI OAB/SP 181064
114.01.2007.066227-7/000000-000 - nº ordem 2638/2007 - Inventário - DORACY GAIOLA PINTO E OUTROS X OLIVIA
FERREIRA GAIOLA - PROCESSO DESARQUIVADO - ADV MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN OAB/SP 53288
- ADV ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES OAB/SP 142608
114.01.2008.009447-0/000000-000 - nº ordem 368/2008 - Separação (Ordinário) - R. A. D. G. X N. M. D. C. G. - Fls. 129 Fls. 128: concedo. (90 dias) Int. - ADV ANA FATIMA CARAMATTI OAB/SP 100181 - ADV PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ
OAB/SP 27722
114.01.2008.034517-5/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Arrolamento - IVONE NOGUEIRA COLACINO X APPARECIDO
LEME COLACINO - Fls. 106 - Fls. 105: à inventariante para atendimento ou manifestação, em 10 (dez) dias (apresentar ITCMD).
Após, nova vista à Fazenda do Estado, por igual prazo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ALFREDO
NINCI FILHO OAB/SP 118314

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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