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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 - Página 1529

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TJSP 02/06/2009 -Pág. 1529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano II - Edição 485

1529

PROC. Nº 2468/06 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - LIM MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA move em face de FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO FLS. 82 Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Público, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Int. D.S.( 07/04/09 ) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO
DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): JOSÉ ORESTES DE CARVALHO
DELIBERADO OAB/SP: 106.984.
PROC. Nº 2636/02 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de PLAND METAL LTDA
FLS. 35 1. Fls. 34: Anote-se, quanto à renúncia. 2. Após, diga a exeqüente sobre a petição de fls. 14 e 18. Int. D..( 20/03/09
) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S):
LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA OAB/SP: 142.820.
PROC. Nº 2690/05 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS move em face de ELVIO ANDRE
LUCCI LANFRANCHI FLS. 35 Aguarde-se como requerido (fls. 33). Após, diga a exequente. Int. D.S.( 19/03/09 ) - DR. LUIZ
GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): LÚCIA HELENA
DOS SANTOS BRAGA OAB/SP: 118.406.
PROC. Nº 2767/00 - EXECUÇÃO FISCAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS move em face de
HIDEMI ODA e ELIZABETH ODA FLS. 104 Intime-se o Curador Especial de fls. 103, via Imprensa Oficial, para que manifeste
nos presente autos, sobre todo processado, inclusive sobre a penhora realizada às fls. 64, para querendo, interpor defesa
através de Embargos. Int. D.S.( 06/03/09 ) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): SEBASTIÃO DAVID DE SOUZA OAB/SP: 117.246.
PROC. Nº 2788/98 - EXECUÇÃO FISCAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS move em face de
FEDERAL SÃO PAULO SA CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FLS. 221 Vistos, etc.... 1. Julgo extinta a presente ação de Execução
Fiscal proposta pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra FEDERAL SÃO PAULO SA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO, com fundamento no artigo 794, I do CPC. 2. Torno insubsistente a penhora de fls. 25/26. Oportunamente, expeçase Certidão com fundamento no art. 659, § 4º do CPC, visando o cancelamento do registro da constrição supra referida,
devendo o(s) executado(s) proceder(em) à liquidação dos respectivos emolumentos. 3. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para comunicar nos autos da Ação Anulatória nº 5284/05 a extinção do presente feito. 4. Int. Op. Arquivemse os autos, anotando-se. 5. P.R.I.C. Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 5. P.R.I.C. Int. D.S.( 10/12/09 ) - DR. LUIZ
GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): ALEXANDRE
DONIZETTI SOARES MENDES OAB/SP: 209.454; MÁRCIA VALÉRIA CABIANCA BARBOSA OAB/SP: 110.796.
PROC. Nº 2797/03 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de OLIVEIRA & ORIONE
LTDA E OUTROS FLS. 109 1. FLS. 108: Concedo a autorização pleiteada. Oficie-se ao DETRAN/SP, para fins, de licenciamento
e seguro do veículo, deixando consignado que persiste, para todos os fins, o bloqueio realizado. Ressalto que, tais autorizações
devem perdurarem até o término do processo. Expeça-se o necessário. 2. Após, diga a exeqüente sobre a petição de fls. 103.
Int. D.S.( 27/05/09 ) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA - ADV(S): FRANCISCO DE PENNAFORTE MENDES DE ALMEIDA PONTES JÚNIOR OAB/SP: 61.186.
PROC. Nº 2890/02 (AP. Emb. Proc. Nº 2393/07 ) - EXECUÇÃO FISCAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS MOVE EM FACE DE HANZE YOUSSEF TAHA, HAMDA AHMAD ABDOUNI TAHA FLS. 107 VISTOS, ETC.... 1. Julgo
extinta a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela PREFEITURA do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
contra HANZE YOSSEF TAHA, HAMDA AHMAD ABDOUNI TAHA, com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. 2. Homologo a
desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora efetivada às fls. 43, devendo o(a) executado(a)
proceder(em) à liquidação dos respectivos emolumentos.3. Int. op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P.R.I.C. SJcampos,
21 de janeiro de 2009 - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA.
FLS. 108 CERTIDÃO Certifico e dou fé expedi o mandado de cancelamento de registro de penhora, em cumprimento à
r. sentença retro. Em, 20 de março de 2009. Escrevente ADV(S): PAULO RENATO SCARPEL ARAÚJO OAB/SP; 140.002;
ANDRÉ LUIS SCARPEL ARAÚJO OAB/SP: 170.711.
PROC. Nº 2892/02 - EXECUÇÃO FISCAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS move em face de
CARLOS RAIMUNDO MARTINS FLS. 121/122 - TÓPICO FINAL Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Int.,
manifestando-se o exeqüente sobre o prosseguimento. São José dos Campos, 19 de março de 2009 - DR. LUIZ GUILHERME
CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): PAULO BARBOSA PEREIRA
OAB/SP: 105.285; JOSÉ BARBAS PINHEIRO RUAS OAB/SP: 71.194.
PROC. Nº 2896/01 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de PLAND METAL LTDA
FLS. 84 1. Fls. 83: Anote-se, quanto à renúncia. 2. Após, aguarde-se pelo prazo já deferido às fls. 82. Int. D.S.
( 16/03/09 ) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA - ADV(S): LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA OAB/SP: 142.820.
PROC. Nº 3095/05 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de DISTRIBUIDORA E
DROGARIA SETE IRMAÕS LTDA- - FLS. 41 Vistos, etc.... 1. Julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal proposta pelo(A)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DISTRIB E DROGARIA SETE IRMAÕS LTDA, com fundamento no artigo 794,
I, CPC. 2. Int. Op. Arquivem-se os autos, anotando-se. 3. P.R.I.C. Int. D.S.( 13/02/09 ) - DR. LUIZ GUILHERME CURSINO DE
MOURA SANTOS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ADV(S): PATRÍCIA RODRIGUES NEGRÃO OAB/
SP: 223.161; TATIANE MIRANDA OAB/SP: 230.574.
PROC. Nº 3112/98 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - COMPANHIA FLUMINENSE DE REFRIGERANTES move em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FLS. 273 Ante ao que restou decidido às fls. 270, certifique-se nos autos da Execução
Fiscal o desfecho da decisão aqui proferida, prosseguindo em seguida naqueles autos, com a manifestação da parte interessada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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