TJPB 16/06/2021 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021
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de 23.08.2021 à 23.08.2022, o prazo de vigência do Contrato nº 021/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4892 –
Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.37 – Locação de Mão de Obra; Fonte
de Recurso – 270. Reserva Orçamentária nº 386/2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art.57, II, da Lei nº 8.666/93 c/
c Cláusula Quinta do Contrato nº 021/2019. João Pessoa, 11 de junho de 2021. DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019203913
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E POSITIVO TECNOLOGIA S.A. OBJETO: As
partes resolvem alterar a redação da Cláusula Quarta, especificamente o item 4.1, de modo que passe a ter
a seguinte redação: “4. DA VIGÊNCIA. 4.1 – O prazo de vigência deste contrato é da data de sua assinatura
até o dia 31 de dezembro de 2021, excluído o dia do começa e incluído o do vencimento.” INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 07/2021 FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 65, II da Lei nº 8.666/93. João PessoaPB, 14 de junho de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA N. 01/2021 O Juiz Corregedor Permanente da 2ª Vara da Comarca de Araruna, o Juiz de Direito Rúsio
Lima de Melo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.935/94, na Lei
Estadual nº 6.402/96, e ainda, no Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
CONSIDERANDO que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Tacima (Comarca de
Araruna) – CNS 07.321-3 está sob responsabilidade da Delegacia Interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Riachão (Comarca de Araruna), a Sra. Alzeni Ribeiro Gomes, a partir do exercício datado
de 18/03/2021, em virtude do falecimento do Sr. Amaro Jorge de Alexandria, tendo sido esta designada através da
Portaria GAPRE n. 280, de 22 de fevereiro de 2021, subscrita pela Exmo. Sr. Desembargador Presidente em
Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Henriques de Sá e Benevides, a qual foi publicada no
DJe do dia 23 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação encaminhada a este Juiz Corregedor
Permanente pela Delegatária Interina, responsável pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Tacima (Comarca de Araruna) – CNS 07.321-3, solicitando a revogação das designações de Amaro Jorge de
Alexandria, Danielle da Silva Alexandria e Dayse Ellen da Silva Alexandria. RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a
designação de Danielle da Silva Alexandria para exercer o cargo de Escrevente do Ofício de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Tacima (Comarca de Araruna) – CNS 07.321-3, homologada em 07/10/1997,
com efeitos retroativos ao dia 18/03/2021. Art. 2º. Fica revogada a designação de Dayse Ellen da Silva Alexandria
para exercer o cargo de 2ª Substituta do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Tacima
(Comarca de Araruna) – CNS 07.321-3, homologada em 15/10/2001, com efeitos retroativos ao dia 18/03/2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vidor nesta data. Publique-se. Registre-se. Araruna-PB, 15 de junho de 2021. Rúsio
Lima de Melo Juiz Corregedor Permanente – 2ª Vara da Comarca de Araruna.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021059201 - Afastamento - Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva; 2021076382 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021075357 - Pedido de Providências - Horácio Ferreira de Melo Júnior; 2018133734 - Desaverbação de
Tempo de Serviço - Hallison Rego Bezerra; 2021074160 - Auxílio Funeral - Rossana de Fátima de Almeida
Pereira; 2021076534 - Pedido de Providências - Geraldo Emílio Porto; 2021055642 - Pedido de Providências
- Maria de Fátima Fernandes Lacerda; 2021074225 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado Adilson Fabrício Gomes Filho; 2021075293 - Expediente CNJ - Marcos Coelho de Salles; 2021075365 - Férias
- Transferência ou Acumulação - Magistrado - Salvador de Oliveira Vasconcelos; 2021074549 - Férias Transferência ou Acumulação - Magistrado - Silse Maria da Nóbrega Torres; 2021074493 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas; 2021074006 -Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Adriana Maranhão Silva; 2021074014 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Renata da Câmara Pires Belmont; 2021074225 - Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Adilson Fabrício Gomes Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021074178 - Verbas Rescisórias - Rossana de Fátima de Almeida Pereira; 2021000994 - Diferença de
Vencimentos - Francisco Diego de Macedo Dantas
PORTARIA N. 02/2021 O Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Dr. Rúsio Lima de Melo, no uso de suas atribuições, etc…
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social
são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 125, de 29 de novembro de
2010. CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social,
solução e prevenção de litígios, e que a sua aplicabilidade visa reduzir a excessiva judicialização dos conflitos
de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentença, nos moldes da Resolução/CNJ nº 125,
de 29 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a cultura dos métodos consensuais
de solução consensual e pacífica dos conflitos sociais, que previne e propicia maior celeridade na solução de
litígios judiciais, com resultados sociais expressivos e reflexos positivos na redução de congestionamento
processual. CONSIDERANDO a comprovação de atender aos requisitos contidos na Resolução 125/2010 do
CNJ – Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 6/2016 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados – ENFAM. RESOLVE: Art. 1º. Designar para desempenhar o exercício das atividades inerentes
à função de CONCILIADOR JUDICIAL da 2ª Vara da Comarca de Araruna/PB, de forma voluntária, o
servidor RODRIGO DE ALMEIDA FERNANDES, Analista Judiciário, atualmente exercendo o cargo de Assessor
de Gabinete de 1º grau, Matrícula n. 477.942-8. Parágrafo único: O conciliador, deverá obrigatoriamente,
praticar sua atividade com zelo, ética e dedicação conforme preceitua a Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça e a Lei Orgânica do Judiciário Paraibano, bem como se submeter a atualização permanente
e à avaliação do usuário, por meio de disponibilização do formulário de pesquisa de qualidade e atuará sob a
supervisão do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araruna/PB. Art. 2º. O Juiz de Direito da 2ª Vara de
Araruna/PB informará ao NUPEMEC/TJPB sobre as atividades desempenhadas para fins estatísticos e
devida divulgação no Portal Conciliar. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Araruna-PB, 15 de junho de 2021. Rúsio Lima de Melo Juiz de Direito – 2ª Vara da
Comarca de Araruna
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
20.06
2ª VARA DE EXECUTIVOS
99144-6457
5ª VARA MISTA
99143-9289
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
FISCAIS DA CAPITAL
DE BAYEUX
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
20.06
TURMA RECURSAL DE
99144-9561
ALAGOA NOVA
99145-2006
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE - JUIZ 02
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
20.06
SOLÂNEA
99144-0767
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
20.06
1ª VARA MISTA DE PATOS
99145-0132
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
JUNHO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
20.06
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
99144-7251
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. AURÉLIO
Recurso Extraordinário nº 0003251-61.2014.815.0351 - Recorrente: Roberto Pena da Silva - Advogado:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB – 5863) - Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba
- Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 de junho de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
17/06
MARCOS COELHO DE SALLES
SERVIDORES
17/06
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de junho de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]