TJPB 03/08/2018 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 0006899-31.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº
8.801). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 82º) Apelação Criminal nº 0000363-46.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA LAMEU
(Defensores Públicos: Manfredo Rosenstock e Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 83º) Apelação
Criminal nº 0009892-47.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: JOSÉ FAGNER PORTO DE SOUZA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk
Dantas Souza, OAB/PB nº 1. 22). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aldek Dantas Souza.
Expeça-se guia de execução provisória”. 84º) Apelação Criminal nº 0124609-59.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MATHEUS PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da
Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: JOSÉ JEFFERSON ELVÍDIO DA SILVA (Adv.: Evandro Elvídio de Sousa,
OAB/PB nº 6.378). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 85º) Apelação Criminal nº 0124518-66.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAYANNE SOARES DE SOUSA (Adv.: Aélito Messias
Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 86º) Apelação Criminal nº 0000144-75.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
DANIEL SADRAC GOMES (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 87º) Apelação
Criminal nº 0000545-76.2016.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FÁBIO JÚNIOR
GONZAGA DA SILVA (Adv.: Carlos André Bezerra, OAB/PB nº 10.551). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 88º) Apelação Criminal nº
0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº
19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 26.06.2018”. 89º) Apelação Criminal nº 0000098-88.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS (Adv.:
Enedina Mayara França Alves, OAB/PB nº 18.816). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos e 02 meses de reclusão e multa, mantidos os demais termos
da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos, sem manifestação”. 90º) Apelação Criminal nº 0035183-90.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
FABIAN DA SILVA GOMES (Adv.: João Miguel de Oliveira Neto, OAB/PB nº 14.363). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. João Miguel de Oliveira Neto. Oficie-se”. 91º) Apelação Criminal nº 002511496.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de
Carvalho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 92º) Apelação Criminal
nº 0039352-45.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes:
MARIA DE NAZARÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e MARCOS FERNANDES
DE OLIVEIRA (Advs.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314; Dinara Priscila Bidô Eufrauzino, OAB/
PB nº 20.651 e Cláudio Pio de Sales Chaves, OAB/PB nº 12.761). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
a Adv. Dinara Priscila Bidô Eufrasino”. 93º) Apelação Criminal nº 0000089-47.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”.
94º) Apelação Criminal nº 0037979-76.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO PAULO GOMES SILVA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 95º) Apelação Criminal nº
0038702-95.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
ERISVAN PALMEIRA SANTOS (Adv.: João Souto Maior Neto, OAB/PB nº 21.559). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e
quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS CATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802073-88.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa (OAB/
PB nº 23.187) e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: MARCELO FRANCISCO
DA SILVA JÚNIOR. Obs. Publicado no DJ de 06.06.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801610-49.2018.8.15.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira
(OAB/PB nº 18.971) e Maria Divani Pinto de Menezes (OAB/PB nº 3891). Paciente: EDSON DE ALMEIDA
MALHEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801891-05.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: GILBERLANE SOUZA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4 º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802188-12.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes:
Juliana de Fátima Pinto Azevedo (OAB/PB nº 15.995), José Wallison Pinto Azevedo (OAB/PB nº 13.972) e Mayara
Souto Menezes (OAB/PB nº 17.497). Paciente: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS TEODÓSIO. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802163-96.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva (OAB/PB nº
12.391). Paciente: FELIPE DE SOUSA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802608-17.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: José Tadeu de Melo (OAB/PB nº 8.294) e Wanutcy Silva Oliveira (OAB/PB nº 22.157). Paciente: BRENO
FILIPY CARDOSO DIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802799-62.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Wallis Franklin de
Souza Silva (OAB/PB nº 24.626) e Victor Gomes Fernandes (OAB/PB nº 23.972). Paciente: ROSANE GONÇALVES GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802678-34.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva (OAB/PB
21.382). Paciente: RODRIGO DOS SANTOS FÉLIX. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802520-76.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Cícero Pedro da Silva Filho. Paciente: JOACI PEDRO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº
0000706-19.2013.815.0071. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUÍS
FERNANDO DE BRITO SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales); Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para retificar a deliberação constante na ata anterior, referente
ao incidente de inconstitucionalidade, arguido pelo Ministério Público, de modo que seja submetido o pedido às
partes, no prazo de dez dias, consoante dispõe o art. 211 do Regimento Interno, após o que retornem os autos
à pauta. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0000703-10.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Gustavo Botto Barros Félix e
outros. Paciente: THIAGO DIAS DE SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0019969-30.2014.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ÉRIKA MARINHO DE PAIVA (Advs.: Levi Borges de Lima Júnior e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0000900-38.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante:
MICHAEL PEIXOTO DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000112-14.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: THALES
GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS (Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen
Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). 2º Apelante: WENDEL DE ABREU (Adv.: Claudemir Lopes da Silva
Barros, OAB/PB nº 21.228 e Adeone Pereira Silva, OAB/PB nº 23.791). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo de WENDEL DE ABREU para reduzir a pena para 02 anos e 09 meses de reclusão
e 68 dias-multa, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, com efeitos extensivos a THALES
GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Apelação Criminal nº 0003201-17.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Advs.: Paulo de Tarso de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 22 anos e 05 meses de reclusão, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 3º)
Apelação Criminal nº 0001894-31.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: NEY ROBSON LUCENA PEREIRA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 2º
Apelante: IGOR GOMES DOS SANTOS (Defensores Públicos: José Willami de Sousa e Roberto Stephenson
Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de NEY
ROBSON LUCENA PEREIRA para afastar a condenação pelo crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento e negou-se provimento ao recurso de IGOR GOMES DOS SANTOS, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 4º) Apelação Criminal nº
0000949-78.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO
RICARDO HERCULANO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator,
para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 04 anos e 08 meses
e 93 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 5º) Apelação
Infracional nº 0001545-94.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: J. C. C., menor, representado por sua genitora
(Defensora Pública: Klébia Maria Ludgério Borba). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000317-77.2018.815.0000.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorrida: DENISE MARINHO DIAS (Advª.: Zilma de Vasconcelos Barros, OAB/PB nº 8.836). Cota da Sessão
do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº
0001056-26.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: FÁBIO MÁRCIO SILVINO (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício retificou-se a reprimenda final para 05 anos
e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 8º) Apelação
Criminal nº 0041485-11.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSINALDO JOSIAS DE SOUSA (Defensores Públicos: Maria Elizabeth Morais Pordeus e José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 001515502.2012.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WEDSON GOMES ANDRADE (Defensor Público: Álvaro
Galdêncio Neto). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0009929-16.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEXEI RAMOS DE AMORIM (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454;
Yago Grisi Araújo Rocha, OAB/PB nº 23.448 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Assistente de
Acusação: MÁRCIO TEIXEIRA SILVA (Adv.: Gilmar Correia Costa, OAB/PB nº 5.346). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido do novo Advogado para a Sessão do dia 21.06.2018.
Deferida vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
21.06.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0087870-83.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: OTÁVIO ALMEIDA MESQUITA NETO (Adv.: Tatiana Brito U.
de Araújo, OAB/PB nº 20.027). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Apelação
Criminal nº 0000233-84.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JIUDIVAN BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000578-26.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO