TJPB 03/08/2018 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
VIEIRA COUTINHO – Assistente de Acusação (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590). 1º Apelado: VALDECI
ALCÂNTARA DE LIMA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação
Criminal nº 0002627-37.2013.815.2003. 6ª Vara Regional da Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEF JUAN DA SILVA VIANNA
(Advs.: Sheyner Asfóra, OAB/PB nº 11.590 e Arthur Asfóra Lacerda, OAB/PB nº 18.046). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos 05 meses e 10 dias de reclusão
e multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos sem manifestação”. 15º) Apelação Criminal
nº 0022606-44.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCIANO BARBOSA LOURENÇO (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo mas, de ofício, corrigiu-se a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e multa, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação
Criminal nº 0006372-53.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ DA
SILVA (Adv.: Athos Oliveira Soares, OAB/PB nº 17.337). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a preliminar para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001677-03.2014.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOSÉ PAULO JUVÊNCIO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
18º) Apelação Criminal nº 0011156-70.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºApelante: WALTERLUCYANNA ALMEIDA MORAES (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e
Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 19.06.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
do dia 19.06.2018”. 19º) Apelação Criminal nº 0000583-78.2014.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ AURÉLIO FERREIRA DE LIMA
(Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior, OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a obrigação de comparecimento mensal ao juízo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 000061584.2014.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MANOEL LUIZ NETO (Adv.: Jailton Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177 e Rodrigo Almeida
dos Santos Andrade, OAB/PB nº 22.220). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000480-84.2014.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOÃO ANÍSIO DA SILVA (Defensoras Públicas: Cardineuza de Oliveira Xavier e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses
de reclusão e 15 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 22º) Apelação Criminal nº 0012998-85.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LEIGSON RODRIGO
BATISTA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000040387.2014.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. 1º Apelado: LEANDRO SILVA DE SOUZA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 12.864). 2º Apelado: BRUNO MARINHO MEDEIROS DE LIMA (Adv.: Ubiratã Fernandes de Souza, OAB/
PB nº 11.960). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000779-17.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 1ª Apelante: ALEXSANDRA DA SILVA SANTOS (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº
15.776). 2º Apelante: JOÉLITON PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776).
3ª Apelante: ELISANDRA VITOR VIEIRA (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). 4º JOHN
HENRIQUE CRUZ DA COSTA (Advª.: Cyntia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 5º Apelante: EDINALDO
JOSÉ DOS SANTOS (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade de JOSEILTON, em razão de seu falecimento, não se conheceu o recurso de JOHN
HENRIQUE, pela intempestividade e rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento parcial ao apelo de EDINALDO
para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos e negou-se provimento aos apelos de ALEXSANDRA e ELISANDRA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeçam-se
Mandados de Prisão em desfavor de ALEXSANDRA E ELISSANDRA após o decurso do prazo de Embargos sem
Manifestação”. 25º) Apelação Criminal nº 0011783-40.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRO
ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0012952-62.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: WESLEY RICKASON DE SOUSA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 ano e 02 meses de reclusão
e 13 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0000639-72.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MIGUEL FERREIRA BATISTA (Defensores Públicos: José Willami de Souza e Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0005595-72.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALCIDES FRANCISCO
DA SILVA (Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0016239-74.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: FRANCISCA ELOISA NUNES e RAÍZA
CAROLINO DA FRANÇA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão em desfavor de FRANCISCA ELOISA NUNES, após o decurso do prazo de Embargos sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 0022890-81.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: KLEBER PEREIRA DE SOUZA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo
julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0003208-09.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RODRIGO GOMES DA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0029226-11.2016.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
17
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ISABELLE FERNANDES DA
SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº 000143819.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCELO OLIVEIRA SOARES (Advs.: Ruth dos Santos
Oliveira, OAB/PB nº 22.860 e Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0006175-27.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JUCÉLIO DA SILVA SIMPLÍCIO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros
Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 000839328.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEFERSON DE SOUSA OLIVEIRA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 36º) Apelação Criminal nº 0006899-31.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar o crime de porte ilegal, mantida a condenação pelo de
posse, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº
0000363-46.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA LAMEU (Defensores Públicos: Manfredo Rosenstock e
Roberto Sávio de carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 06 anos, 02 meses e 18 dias de reclusão e 20 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação
Criminal nº 0124609-59.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MATHEUS PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: JOSÉ JEFFERSON ELVÍDIO DA SILVA (Adv.: Evandro Elvídio de Sousa, OAB/PB nº 6.378). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0124518-66.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
RAYANNE SOARES DE SOUSA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e fixou-se os honorários do Advogado em R$ 500 (Quinhentos Reais), nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”.40º) Apelação
Criminal nº 0000144-75.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DANIEL SADRAC GOMES (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do delito de
adulteração de veículo (art. 311), redimensionando a pena para 13 anos 05 meses e 10 dias de reclusão, em
relação aos demais crimes, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficiese”. 41º) Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff
Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0037979-76.2017.815.0011.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO PAULO
GOMES SILVA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449 e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 21 anos de reclusão, mantido o
regime fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 43º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001748-83.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: WAMBERTO BALBINO SALES (Adv.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº 10.189). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 44º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000742-80.2018.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: GILMAR DEODATO DE SOUSA (Adv.: Renato Marques de
Amorim, OAB/PB nº 18.911). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000974-18.2002.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelados: ERONALDO LÚCIO DOS SANTOS e EDMILSON LUIZ VASCONCELOS (Adv.: Geneci Alves
de Queiroz, OAB/PB nº 15.972-D). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000774-31.2005.815.0141. 2ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JANDILSON DA SILVA SOARES (Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade, em relação ao delito
de lesão corporal e, de ofício, reduziu-se a pena de multa, quanto ao crime de porte ilegal de arma, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0002733-21.2008.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: COSMO GERMANO SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 000090116.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CEZAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0000515-50.2009.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADEILDO GOMES DE SOUZA (Defensora Pública:
Naiara Antunes Dela-Bianca). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos, sem manifestação”. 50º) Apelação Criminal nº 0003602-70.2009.815.0331. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NICODEMOS
NOBERTO DOS SANTOS (Defensora Pública: Neide Luíza Vinagre Nobre). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº
0000828-84.2010.815.0411. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: AUGUSTO CÉSAR
FÉLIX DE FARIAS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 52º) Apelação Criminal nº 0000721-11.2011.815.0571. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ADAILTON MENDES DA SILVA e JOSÉ ALEX DA SILVA
CÂNDIDO (Defensor Público: Reginaldo de Sousa Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 53º) Apelação Criminal nº
0001680-67.2011.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: WASHINGTON PAULINO DA SILVA (Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB
nº 3.037 e César Cristiano Marinho Lira, OAB/PB nº 14.957). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 0005242-03.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.