TJPB 06/09/2017 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
12
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 60) Embargos de Declaração nº
0083048-54.2012.815.2001 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Embargado: Santana e Ribeiro Ltda.
Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6.509).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 61) Embargos de Declaração nº
0000737-12.1989.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Kakaus
Comércio e Representações de Conf. Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 62) Embargos de Declaração nº
0000259-67.2015.815.1071 Oriundo da Comarca de Jacaraú. Embargante: José Valdo Caxias. Advogado(s):
Jayme Carneiro Neto (OAB/PB 17.636). Embargado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 63) Embargos de Declaração nº
0000680-34.2013.815.0681 Oriundo da Comarca de Prata. Embargante: Renata Nunes de Farias. Advogado(s):
Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB 10.376). Embargado: SICOOB – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Pajeú e Agreste Ltda. Advogado(s): Gilberto de Souza Costa (OAB/PB 12.350). Interessado: André Luiz
Rodrigues dos Santos. Advogado(s): Emerson Dario Correia Lima (OAB/PB 9.434).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 64) Embargos de Declaração nº
0000758-29.2016.815.0000 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Embargado: CIREL – Comércio de
Estivas e Representação Lyda. Advogado(s): Frederico Leal (OAB/PB 18.884).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 65) Embargos de Declaração nº
0000675-56.2015.815.0191 Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A). Embargado:
Marcílio Apropriano Ferreira. Advogado(s): Idalgo Souto (OAB/PB 1.821).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 66) Agravo Interno na Apelação Cível
nº 0003913-23.1994.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante:
Paraíba Refrigerações e Peças Ltda. Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. Agravado: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 67) Apelação Cível nº 002339344.2011.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria das
Graças de Almeida. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8.911) e Elíbia Afonso de Sousa (OAB/
PB 12.587). Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s): Fernanda A. Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 68) Apelação Cível nº 000076057.2011.815.0781 Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: Joelma Daniele da Silva. Advogado(s):
Roseno de Lima Sousa (OAB/PB 5.266). Apelado: Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): João Barboza
Meira Júnior (OAB/PB 11.823).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 69) Apelações Cíveis nº 000399339.2014.815.0011 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelantes: Lindemberg Pereira
da Silva e Outros. Advogada(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523). 2º Apelante: CAGEPA – Companhia de
Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior (OAB/PB 15.441). Apelados: Os
mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 70) Apelação Cível nº 009482621.2012.815.2001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: J. Toledo da Amazônia Indústria e
Comércio de Veículos Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota (OAB/PB 12.513) e Valéria Bagnatori Denardi
(OAB/SP 201.516). Apelado: João Alberto da Cunha Filho. Advogada(s): João Alberto da Cunha Filho (OAB/PB
10.705).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 71) Apelação Cível nº 000182411.2011.815.0391 Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante: Alfa Seguradora S/A. Advogado(s): Rodolfo Gerd
Seifert (OAB/SP 183.944). Apelada: D. S. F., representada por sua genitora, Dailane Maria Soares da Silva.
Advogada(s): José Orisvaldo Brito da Silva (OAB/RJ 57.069).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 72) Apelações Cíveis nº 000268967.2013.815.0131 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante: Maria dos Santos Gonçalves.
Advogado(s): Tiago Oliveira Rodovalho de Alencar Rolim (OAB/PB 18.507). 2º Apelante: UNIMED João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion
Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelados: Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 73) Apelação Cível nº 002228752.2008.815.0011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Carmem Verônica de
Almeida Ribeiro Nóbrega e Stephanie Thais Ribeiro Bertino Nóbrega. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte
Costa (OAB/PB 9.861). Apelado: Associação das Religiosas da Instrução Cristã (Colégio Imaculada Conceição).
Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho (OAB/PB 10.822).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 74) Apelação Cível nº 000511396.2011.815.0731 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: CIGA Construção e Incorporação Ltda.
Advogado(s): Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313). Apelado: Leibniz de Queiroga Cavalcanti. Advogado(s):
Aluísio de Carvalho Neto (OAB/PB 8.426).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 75) Apelação Cível e Remessa Oficial
nº 0000926-92.2011.815.0101 Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Município de Brejo do Cruz.
Advogada(s): Lisanka Alves de Sousa (OAB/PB 10.662). Apelado: José Hermenegildo Neto. Advogado(s):
Marcus Vinícius Bezerra França (OAB/RN 8.466-B).
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 76) Apelações Cíveis e Remessa
Oficial nº 0000421-78.2006.815.0521 Oriundo da Comarca de Alagoinha. 1º Apelante: Severino Araújo Gomes.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). 2º Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, representado por seu Procurador, Maurício do Carmo Tenório (OAB/PB 1.480). Apelados: Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 77) Apelação Cível e Remessa Oficial
nº 0007243-55.2014.815.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Silvânia Bezerra Moura. Advogado(s):
Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB 10.492).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (30ª) TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 29º (vigésimo nono) dia do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes ainda, o o Excelentíssimo Desembargador Leandro
dos Santos, Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura
(juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos) e
o Excelentíssimo Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente ao julgamento o Procurador de Justiça, Dr.
Herbert Douglas Targino. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora
Patricia Sybelle Moreira. Foi feito o seguinte registro: O Senhor Procurador de Justiça (Herbert Douglas Targino): Bom dia Presidente, Senhores Desembargadores, Senhores Advogados, Servidores da Casa. Eu queria propor a
Vossa Excelência, poderia partir de Vossa Excelência, uma proposição de voto de aplauso ao Dr. Francisco
Seráphico que tomará posse hoje como Procurador-Geral de Justiça. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto
(Presidente): - Pois não. Eu absorvo em toda plenitude e proclamo votos de aplausos ao Dr. Francisco Seráphico
da Nóbrega que assume hoje, às 19h, no Espaço Cultural as relevantes funções de Procurador-Geral de Justiça.
É um Promotor qualificado que tem todos os méritos para realizar uma administração profícua em prol do interesse
público da Paraíba. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Acompanho. O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Também. O Senhor Advogado (José Alves Cardoso): - Senhor
Presidente, pela OAB e em meu nome pessoal, queria me associar também aos votos de aplausos a esse jovem
e talentoso Promotor que hoje assume essa função tão importante, importantíssima como fez o outro que ele vai
suceder. E eu tenho uma ligação muito grande com essa família dos Seráphico, o tio dele foi Desembargador e ele
em um primo que também é Promotor. Eu acredito que o Ministério Público, como vem acontecendo, vai estar em
boas mãos e desejo a ele uma grande administração juntamente a seus Pares, em meu nome e em nome da minha
entidade. Obrigado, Excelência. A Senhora Advogada (Conceição Agra Cariri): - Senhor Presidente, esta Defensora
Pública se irmana ao voto de aplausos. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - O voto
aprovado por unanimidade, por sugestão do eminente Procurador Herbert Targino, absorvido pelo Presidente com
a manifestação unânime e a solidariedade da OAB, através do Advogado José Alves Cardoso e da Defensoria
Pública Estadual, através da sua ilustrada Defensora Conceição Agra Cariri. O motivo de alegria é a posse de
Francisco, nosso ilustrado Procurador. E eu também gostaria de propor um voto de pesar em razão do falecimento
recente de Dom José Maria Pires, Bispo respeitado do nosso Estado, que faleceu recentemente. Um voto de
profundo pesar. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Eu também, Senhor
Presidente. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Também. A Senhora Advogada (Conceição Agra
Cariri): - A Defensoria Pública também. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - A Defensoria
Pública também se associa a essa manifestação de profundo pesar, através da Defensora Conceição Agra Cariri
e o Dr. José Alves Cardoso também, pela Ordem dos Advogados do Brasil. O Senhor Advogado (José Alves
Cardoso): - De igual modo. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - As comunicações de estilo.
Retificando, o Ministério Público no voto de profundo pesar de Dom José Maria Pires também a solidariedade
sempre presente do Órgão Ministerial, através de seu ilustrado e conceituado Procurador de Justiça Dr. Herbert
Targino. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da
29ª (vigésima nona) Sessão Ordinária, ocorrida no 22º dia do mês de agosto, aprovada à unanimidade. Em seguida,
o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos
feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo
Interno nº 0800036-35.2016.8.15.9999. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): José
Lenildo Santos da Silva. Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira - OAB/PB 16.266. 1ºAgravado(s):
Ronaldo Lucena de Queiroz. Advogado(s): Lucenildo Felipe da Silva - OAB/PB 9.444. 2ºAgravado(s): Ranielle
Vasconcelos Cabral, Delegada de Polícia Civil do Estado da Paraíba. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02)
Embargos de Declaração nº 0800078-45.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas - OAB/PB
182.694-A. Embargado(s): Ozael Pereira. Advogado(s): José Valdemir da Silva Segundo – OAB/PB 416 e Bruno de
Sousa Carvalho – OAB/PB 11.714. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Embargos de Declaração nº 0803698-31.2016.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscal da Comarca da Capital. Embargante(s): Norfil S.A. Indústria Têxtil.
Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho – OAB/PB 5.339. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo de Instrumento nº 080545997.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Rodrigo de Lima Batista.
Defensora: Isabel Carlos Rocha – OAB/PB 4.598. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Agravo de Instrumento
nº 0804032-65.2016.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Xerxes Falcão
Gouveia e Luiz Soares Gouveia. Advogado(s): Evandro Nunes de Souza OAB/PB 5.113. Agravado(s): José
Espínola da Costa. Advogado(s): José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e João Freire da Silva Filho - OAB/PB 3.522.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0802579-98.2017.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Severino Alves da Silva. Advogado(s):
Tiago Gurjão Coutinho de Azevedo – OAB/PB 16.866. Agravado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço
Gomes Gadelha de Moura - OAB/PE 21.233 e Wladislau Baros Siqueira Fontes - OAB/PE 36.867. Na sessão de
29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº 0801857-64.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Maria da Glória Carneiro Domingos. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira
– OAB/PB 16.051. 1ºAgravado(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa
– OAB/PB 10.857. 2ºAgravado(s): Maria de Fátima Marques da Silva. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0803117-79.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de
Catolé do Rocha. Agravante(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): José Weliton de Melo - OAB/PB
9.021. Agravado(s): Erineide Anizio Lins. Advogado(s): George Rarison de Souza Borges - OAB/PB 20.013. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 0803188-81.2017.815.0000. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Jane de Souza Meireles Cavalcanti. Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo
de Instrumento nº 0801227-08.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital.
Agravante(s): Roberto de Aragão Costa. Advogado(s): Thayse Silveira de Carvalho - OAB/PB 22.388 e Lara Melo
Leal - OAB/PB 14.211. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº 0800402-64.2017.815.0000.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Etealdo Pessoa da Silva Netto.
Advogado(s): Em causa própria - OAB/PB 11.249. Agravado(s): Condomínio Residencial Major Veneziano I. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Apelação Cível nº 0809029-05.2016.815.0001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Nailza Francisca Neves. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. Apelado(s): BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Josias
Gomes dos Santos Neto - OAB/PB 5.980. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº
0801139-69.2014.815.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Edileuza Felipe
Santiago. Advogado(s): Allan de Queiroz Ramos – OAB/PB 20.574. Apelado(s): Mercadinho Farias Ltda. Advogado(s):
Jessica Leal Almeida Rocha Cavalcanti – OAB/PB 16.821. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, sendo acolhido pedido do recorrido. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de
Interno nº 0801604-76.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá –
OAB/PB 8.463 e Leidson F. Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): Geydson Moura Pereira, representado por
sua curadora, Maria de Fátima de Moura Pereira. Advogado(s): Maria do Socorro Batista da Rocha – OAB/PB 7.139
e Kamila Batista da Rocha Araújo – OAB/PB 16.520. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por
indicação do relator. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 15) Agravo de Instrumento nº 0802810-62.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.
Agravado(s): Norfil S/A Indústria Têxtil. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho – OAB/PB 5.339. Na sessão de
22.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação do relator. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, por indicação do relator. PROCESSOS – FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Agravo Interno nº 00099396520098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Genival Jorge Inocêncio e outros. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda – OAB/PB 5.883.
Agravado(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 29.08.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 02) Agravo Interno nº 00003782120158150071. Oriundo da Comarca de Areia. Agravante(s):
Município de Areia, representado por seu Procurador Gustavo Moreira – OAB/PB 16.825 e Roseli Meirelles Jung –
OAB/PB 12.916-B. Agravado(s): Severina do Ramo Pereira da Silva. Advogado(s): Edinando Diniz – OAB/PB 8.583.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 00010895420148150461. Oriundo da
Comarca de Solânea. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s):
Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606. Na sessão de
29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 00582912520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. Agravado(s):Jaime Adelino da Paz Rocha. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro – OAB/PB
16.129. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Embargos de Declaração nº 00517125719978152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Sol Mar Hotel S/A. Advogado(s):
João Paulo de Justino e Figueiredo - OAB/PB 9.334. Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Fernanda Halime F. Gonçalves – OAB/PB 10.829. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Reconheceu-se a litigância de
má-fé. Unânime. No mérito, por igual votação, acolheram-se parcialmente os embargos, com efeito integrativo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão o Dr. Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 06) Embargos de Declaração nº 00598744520148152001. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Embargado(s): Manuel Eufrásio da Silva. Advogado(s):
Ana Cristina Henrique de Souza e Silva – OAB/PB 15.729. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz