TJPB 06/09/2017 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 07) Embargos de Declaração nº 00008193820148150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Embargante: Gilvan Porto Medeiros.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Duarte e Medeiros Ltda - ME.
Advogado(s): Jefferson Sousa Santos – OAB/PB 17.487. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de
Declaração nº 00188642120148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Postalis –
Instituto de Previdência Complementar. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB 13.719.
Embargado(s): José Arimatea de Souza. Advogado(s): Aparício de Moura da Cunha Rabelo – OAB/PE 18.360 e
Rodrigo Sabino Soares – OAB/PE 26.463. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Embargos de Declaração nº
00490791420138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Ianara Rosaly Bezerra
Porfírio. Advogado(s): Manoel Profírio Neves – OAB/PB 6.963. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito
integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10)
Embargos de Declaração nº 00000089020178150000. Oriundo da Comarca de Sapé. Embargante(s): Luiz Ribeiro
Lima Neto. Advogado(s): Taiguara Fernandes de Sousa OAB/PB 19.533, José Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto
OAB/PB 21.505 e outro. Embargado(s): Maria das Graças da Silva Lopes. Advogado(s): Rogério Varela – OAB/PB
9.359. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 02004338620138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga. Embargado(s): Ademir Araújo Diniz. Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº
00030636520148152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): Maria Rosanea
Cardoso de Lima Porto. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. Embargado(s): José Venceslau
Gomes Ferreira Porto. Advogado(s): Jaldelenio Reis de Meneses – OAB/PB 5.634. Na sessão de 29.08.17-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
13) Embargos de Declaração nº 01064073320128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB
19.310-A. Embargado: Carlos Alves de Carvalho Junior. Advogado: Alexandre G. Cezar Neves – OAB/PB 14.640.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº
00183483520138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Ezequiel Fernandes da Costa.
Advogado(s): Lindaura Sheila Bento Sodré – OAB/PB 12.685. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de
Declaração nº 00001480620138150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pincesa Isabel. Embargante: Maria Vieira
Casusa. Advogado(s): Damião Guimarães – OAB/PB 13.293. Embargado(s): Município de Tavares, representado
por seu Procurador Manuel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16)
Embargos de Declaração nº 00001831920138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Embargante:
Valdecy Lopes Moreira Dantas e outros. Advogado: Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Embargado:
Município de Piancó, representado por seu Procurador José Eduardo Lacerda Parente Andrade – OAB/PB 21.061.
Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 00089486520118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante: Francisco Pereira da Silva. Advogado(s): Yuri Paulino – OAB/PB 8.448.
Embargado(s): Construtora Aral Ltda e outros. Advogado(s): João de Abreu Lima Netto – OAB/PB 14.648. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº 09054841220028150000. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Embargante: Ilobrás Ind. De Lentes Oftalmológicas do Brasil S/A. Advogado(s):
Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. 2º Embargante: Itaú S/A. Advogado(s): Victor Nader Bujan
Lamas – OAB/SP 305.642. Embargados: Os mesmos. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Pedro Pires. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 19) Remessa Oficial nº 00008347720128150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Promovente(s): Geilson Pereira dos Santos. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa - OAB/PB 5.266 e outro.
Promovido(s): Município de Sossego. Advogado(s): Edvaldo Pereira Gomes – OAB/PB 5.853. Remetente: Juízo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa Oficial nº
00169151520148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente:
José Paulino de Alcântara Filho. Advogado: Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Promovido: Município de
Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Remetente:
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 21) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00027440320148150351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira – OAB/PB 5.863.
Apelado(s): Gerson Ricardo Fernandes da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457.
Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00141117920118150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Apelada: Antônia Guedes Ramos. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo – OAB/
PB 6.564. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de
29.08.17-Decisão: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00198529520148150011. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Erika Gomes da Nóbrega Fragoso – OAB/PB 11.687. Apelado(s): Márcio Bezerra Barbosa.
Advogado(s): Tallius de Tarsus Pessoa costa – OAB/PB 15.999. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00251216720118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Cícero
Alécio Rodrigues de Lima. Advogada: Verônica Mod’Anne Oliveira dos Santos – OAB/PB 14.530. Remetente: Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00019949320148150191.
Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Município de Soledade, representado por seu Procurador Yurick
Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB 17.227 Apelada: Edjane dos Santos Emídio. Advogado(s): Antônio Michele
Alves Lucena– OAB/PB 9.449 e José Ivanildo Barros Gouveia – OAB/PB 11.070-E. Remetente: Juízo da Comarca
de Soledade. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00009447920158150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó, representado
por seu Procurador Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Apelado(s): Jucicléia Alves Inocêncio.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00095549320118152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto –
OAB/PB 17.281. Apelado(s): Francisco Alves e outros. Advogado(s): Martsung F. C. R. Alencar – OAB/PB 10.927.
Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00025011220148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Erika Gomes da Nóbrega Fragoso – OAB/PB
11.687. Apelado(s): Maria Venus Ramos. Advogado(s): Hotenis Costa Santos – OAB/PB 20.339. Remetente: Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 29) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00006758120118150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador Rhalds da Silva Venceslau –
OAB/PB 20.064. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o Parecer Ministerial. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 30) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00296105020118152001. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Antônio Fernando da Silva. Advogado(s): Alexandre Araújo Cavalcanti
– OAB/PB 17.590. 2ºApelante(s): Denys Fernando Araújo Silva. Advogado(s): André Araújo Cavalcanti – OAB/PB
12.975. Apelado(s): Edinaldo Gonzaga de Souza. Advogado(s): Adriano Manzatti Mendes – OAB/PB 11.660.
Recorrente(s): Edinaldo Gonzaga de Souza. Advogado(s): Adriano Manzatti Mendes – OAB/PB 11.660.
1ºRecorrido(s):Antônio Fernando da Silva. Advogado(s): Alexandre Araújo Cavalcanti – OAB/PB 17.590.
2ºRecorrido(s):Denys Fernando Araújo Silva. Advogado(s): André Araújo Cavalcanti – OAB/PB 12.975. Na sessão
de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao
primeiro recurso apelatório, deu-se provimento ao segundo recurso apelatório, restando prejudicado o recurso
adesivo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
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convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 31) Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº 00347673320138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): F2
Locadora de Veículos Ltda. Advogado(s): Gil Vicente de Araújo Gomes – OAB/PE 348-B. Apelado(s): Gilberto Lyra
Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Recorrente: Gilberto Lyra Stuckert Filho.
Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Recorrida: F2 Locadora de Veículos Ltda. Advogado(s):
Gil Vicente de Araújo Gomes – OAB/PE 348-B. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00028216120158150000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): CIA de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357.
Apelada: Maria da Guia Andrade de Araújo Advogado(s): Fábio Severiano do Nascimento – OAB/PB 10.510.
Recorrente: Maria da Guia Andrade de Araújo. Advogado(s): Fábio Severiano do Nascimento – OAB/PB 10.510.
Recorrida: CIA de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento ao recurso adesivo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível
nº 00409407820108152001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): KIA Motors do Brasil
Ltda. Advogado(s): Lígia Maria da S. Fernandes- OAB/PB 13.718. 2ºApelante(s): Dubai Automóveis Ltda. Advogado(s):
Clóvis Souto Guimarães Júnior- OAB/PB 16.354. Apelado(s): Vilarim Dias Advogados Associados. Advogado:
Antônio Brito Dias Júnior – OAB/PB 8.386 Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. Usaram da palavra, o Dr. Antônio Brito Dias Júnior e o Dr. Clóvis Souto
G. Júnior. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Apelação Cível nº 00403665020138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Norma Suely Alvers de Brito.
Advogado(s): Thaise Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Apelação
Cível nº 00004843920158150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Maria José Félix.
Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Alcides Orlando de Moura Jansen. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Apelação Cível nº
00004230320158150531. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante(s): Marlene dos Santos Sousa. Advogado(s):
Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Apelado(s): Seguradora Líder dos consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 37)
Apelação Cível nº 00000950620118150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Francisco das
Chagas Alves da Silva. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.367. Apelado(s): Fenelon Medeiros
Filho. Advogado(s): Fenelon Medeiros Filho – OAB/PB 1.632. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 38) Apelação Cível nº 00005169820158150681. Oriundo
da Comarca de Prata. Apelante(s): Espólio de Sebastião Lindoso da Silva, representado por seu inventariante João
do Carmo Lindoso. Advogado(s): Paulo de Farias Leite – OAB/PB 6.276. Apelado(s): Severina Elineide Bezerra de
Araújo. Advogado(s): Bruno Soares Alcântara – OAB/PB 21.401. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 39) Apelação Cível nº 00000644720148150221. Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. 1ºApelante(s):
Jarismar Pereira Bandeira. Advogado(s): Alisson de Souza Bandeira Pereira – OAB/PB 15.166 e João de Deus
Quirino Filho – OAB/PB 10.520. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/
PB 20.412-A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento à irresignação do
promovido de deu-se provimento parcial ao recurso apelatório do promovente, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível nº 00000749719888152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): CENPROL – Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda.
Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446 e Amildo de Sousa Leão OAB/PB 863.
Apelado(s): Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa. Advogado(s): Janaína Rangel Monteiro – OAB/PB
10.995. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Roberto Fernando Vasconcelos Alves. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível nº 00015230920158150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s):
Rita de Cacia Ferreira Barros. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606. Apelado(s): Nova Cruz
Comércio de Imóveis Ltda. Advogado(s): Daniel Alcides Ribeiro Araújo – OAB/RN 7.627. Na sessão de 29.08.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível nº 00000500320158150941. Oriundo da Comarca de Água Branca.
Apelante: Wedna de Fátima Cabral. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s):
Município de Imaculada, representado por seu Procurador Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201. Na sessão de
29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação Cível nº
00407938620098152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Verônica de Fátima Souto
Maior. Advogado(s): Catarina Mota de Figueiredo Porto – OAB/PB 10.583. 1ºApelado(s): Wolkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda. Advogado(s): Roberto Harudi Shimura – OAB/SP 157.920 e Ricardo
Augusto Gonçalves – OAB/PB 18.668. 2º Apelado(s): Mais Car Com. De Veículos e Peças e Serviços Ltda
Advogado: Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 44) Apelação Cível nº
00170414120098150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Bradesco Vida e
Previdência S/A. Advogado(s): Wilson Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Edmilson Ferreira de Oliveira
Advogado(s): Maria Geane Araújo Tito – OAB/PB 13.127. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer Ministerial. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 45) Apelação Cível nº 00182701220118152001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Eleduarte de Brito. Advogado(s): Marcus José Maia
Padilha – OAB/PB 7.653. 1ºApelado(s): Cred 21 Participações Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota – OAB/
PB 12.513. 2ºApelado(s): Lojas Renner S/A. Advogado(s): Júlio César Goulart Lanes – OAB/PB 46.646-A Na sessão
de 29.08.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 46) Apelação Cível nº 00009518920158152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Meurilucy de Melo Santana. Advogado(s): Clécio Souza do Espírito Santo– OAB/PB 14.463. Na sessão de 29.08.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 47) Apelação Cível nº 00272676620138150011.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): SP 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e Q-3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Luís Paulo Germanos – OAB/SP 154.056 e Walter José de
Brito Marini – OAB/SP 195.920. Apelado(s): Paulo César Rodrigues e Maria Fernanda Rodrigues Torres. Advogado(s):
Francisco Sylas Machado Costa – OAB/PB 12.051. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 48) Apelação Cível nº 00079996420138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Marcondes Francisco da Silva. Advogado(s): Libni Diego Pereira de
Sousa – OAB/PB 15.502 e Marcílio Ferreira de Morais – OAB/PB 17.359. Na sessão de 29.08.17-Decisão:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 49) Apelação Cível nº 00019365220158152003. Oriundo
da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Feliciano
Lyra Moura – OAB/PB 21.714-A. Apelado(s): Marcos Vargas Fagundes. Advogado(s): Eliana Christina Caldas Alves
– OAB/PB 10.257. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Anulou-se a sentença, de ofício, nos termos do voto do relator.
Unânime. Esteve presente à sessão a Dra. Eliana Christina C. Alves. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 50) Apelação Cível nº 00013354120148150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante: Banco Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB 20.832A. Apelado(s): Francisco das Chagas Mendes Nobre. Advogado: Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque – OAB/PB
17.897. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Acolhida a questão de ordem, nos termos do voto do relator. Unânime.
Esteve presente à sessão, o Dr. Gabriel Costa Fragoso de Albuquerque. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 51) Apelação Cível nº 00018589220088150131. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.
1ºApelante: Jocervan Alves de Lima. Advogado: José Ferreira Lima Júnior – OAB/PB 9.468 e Vital Fernandes
Dantas Filho OAB/PB 13.875. 2ºApelante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado: Carlos Antônio Harten Filho –
OAB/PE 19.357. 1º Apelados: Os mesmos 2º Apelado: Sada Transportes e Arm. Ltda. Advogado: Décio Flávio
Gonçalves Torres Freire – OAB/PB 19.531-A e Dra. Nahalia Dutra Rocha Jucá e Mello – OAB/MG 130.379. Na
sessão de 29.08.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 52) Apelação Cível nº 00021745120088150731. Oriundo da 5ª
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Mariene Ataíde de Souza Lima. Advogado(s): Irio Dantas da
Nóbrega – OAB/PB 10.025. Apelado(s): Olavo Souza Lima. Advogado(s): Renato Gomes de O. Filho – OAB/PB
15.483 e Ranieri Cavalcanti Marques – OAB/PB 15.239. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitadas as primeiras
preliminares, sendo acolhida a preliminar de cerceamento de defesa; restando prejudicado o mérito, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00393795320098152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): João de Carvalho Muniz. Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Apelado(s): Banco Itaú Leasing S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira –
OAB/PB 147.020-A e Dr. Moises Batista de Souza – OAB/SP 149.225-A. Na sessão de 29.08.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do