TJMSP 19/12/2018 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2589ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória. Vencidos os E. Juízes Relator Avivaldi Nogueira Junior,
com declaração de voto, e Silvio Hiroshi Oyama, que a julgavam procedente. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900027-47.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001768/2018 - Processo de origem: 070986/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO FRANZOI CANDIDO SD 1.C PM RE 123545-1
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003155-14.2017.9.26.0040 (nº 000302/2018 - RSE nº
1302/18 - Processo de origem: 082377/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 120/125
Indiciado(s): LUCIANA NERIS DA SILVA CB PM RE 106814-8
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Avivaldi Nogueira Junior, que negavam
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002077-08.2017.9.26.0000 (nº 000496/2018 - Emb. Infr. e de Nul. nº
274/18 - Agr. Exec. Penal nº 595/17 - Processo de origem: 004033/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCUS PETTER DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 114594-A
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 99/107
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002796-87.2017.9.26.0000 (nº 000497/2018 - Rev. Crim. nº 284/17 Processo de origem: 024507/1999 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): ALMIR JOSE LOPES EX-SD PM RE 894435-A, CLAUDEMAR RIBEIRO FERRAZ EX-3
SGT PM RE 923383-A
Advogado(s): PAULO CESAR PINTO, OABSP 335845
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 114/121
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0004336-16.2018.9.26.0040 (nº 000500/2018 - Processo de origem:
086195/2018 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): WILLIAM SILVA RISSI SD 1.C PM RE 154687-2, MARLON DE LUCA SD 1.C PM RE